DESAFIOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Por Sarah Beatriz
A partir dos versos do poema da escritora moçambicana Noêmia de Sousa, o qual diz “Esvazia-me os olhos e condena-me à escuridão eterna… – que eu, mais do que nunca, me erguerei lúcida, bramindo contra tudo: Basta! Basta! Basta!” Os versos de luta e resistência do poema, fora da ficção, são semelhantes às lutas das mulheres brasileiras no combate a violência contra a mulher. Nesse sentido, o presente texto objetiva refletir sobre os desafios dessa temática social.
De acordo com a Pesquisa DataSenado: Pesquisa Nacional de Violência contra a mulher, a qual ouviu mais de 21 mil mulheres entre maio e junho deste ano, afirma que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica no ano de 2025, isto é, estima-se que 27% das brasileiras já passaram por essa agressão.
Principais causas dessa problemática
As principais causas da violência contra a mulher são: o machismo estrutural, a desigualdade de gênero e a discriminação. Cabe destacar que os homens ao longo da história não tratavam as mulheres em condições de igualdade, por exemplo, no Brasil, o assassinato de mulheres era legítimo antes da República, sob o pretexto do adultério. Entretanto, caso o marido mantivesse relações com outra mulher, está situação era considerada concubinato e não adultério.
Essa prática reflete nos crimes atuais, pois em determinadas situações os homens não aceitam fins de relacionamentos e agridem, ou até mesmo matam as mulheres, resultando no caso de feminicídio. Outro exemplo também pode ser observado na contemporaneidade, com os salários desiguais entre mulheres e homens desenvolvendo a mesma função no trabalho. Assim, esse cenário marcado por desigualdades contra as mulheres resultam em diferentes formas de violências.
Nesse sentido, ainda de acordo com a pesquisa nacional do DataSenado, as violências iniciam cedo, 38% das entrevistadas afirmam que foram agredidas pela primeira vez antes dos 19 anos de idade. Além disso, de acordo com a pesquisa mencionada anteriormente, a situação se agrava diante dos dados que apontam em 71% dos casos havia testemunhas, e em 70% crianças estavam presentes. A partir desse panorama é possível perceber que se trata de um problema recorrente e que afeta não só as pessoas que sofreram as agressões, mas também as que presenciaram a situação, em muitos casos filhos das vítimas.
Porém, mesmo com testemunhas nos momentos de agressões, em inúmeros casos, as mulheres não recebem ajuda. DataSenado indica que 40% das ocorrências com testemunhas adultas presentes não ofereceram qualquer ajuda às vítimas. Essa omissão revela a normalização da violência contra a mulher na sociedade brasileira, pois como afirma aquele velho ditado popular “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Assim, a naturalização desse problema aliado a falta de consciência das pessoas de ajudar ou mesmo denunciar de forma anônima impulsiona e perpetua essa prática ao longo do tempo.
Lei Maria da Penha
Para combater a violência contra a mulher, iniciaram as primeiras mobilizações, depois do ano de 1975, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou o primeiro Dia Internacional da Mulher. A legislação que marcou o combate da violência contra a mulher, no Brasil, foi promulgada no ano de 2006, Lei nº 11.340, intitulada Lei Maria da Penha, em conformidade com a Constituição Federal artigo 226.
A lei, no capítulo II, artigo 7º, inciso I, II, III, IV e V tratam sobre as formas de violência caracterizando-as como física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Violência Física
A violência física caracteriza-se como conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Como os casos mais graves de espancamentos, ou até mesmo atirar objetos e apertar os braços. Além disso, podem ser considerados também ilegais os estrangulamentos e lesões com objetos cortantes.
Violência Psicológica
Por sua vez, a violência psicológica é mais sutil, porém igualmente prejudicial. Entendida como prática que cause dano emocional prejudique ou perturbe o desenvolvimento da mulher, também são consideradas as ações que visem controlar os comportamentos e decisões. Os exemplos podem ser observados como algo “natural” no cotidiano da sociedade, como ameaças, manipulações, proibições de usar determinada roupa, sair com os amigos, ou proibir a vítima de estudar e trabalhar, como uma forma de controle.
Violência Sexual
A violência sexual trata-se de uma conduta que constranja a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou uso de força. Até pouco tempo, no Brasil, as mulheres precisavam de autorização dos maridos para utilizar contraceptivos, com a lei, não só é proibido obrigar a mulher a fazer atos sexuais, como também impedir o uso de métodos contraceptivos.
Violência Moral
A violência moral refere-se à prática que configure calúnia, difamação ou injúria. Nesse caso, são exemplos: fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima da mulher ou desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir. Um dos caos comuns são as exposições de imagens ou vídeos íntimos das mulheres após os homens não aceitarem o fim do relacionamento.
Violência Patrimonial
A violência patrimonial trata da retenção, subtração, destruição de objetos, valores ou documentos pessoais. Nesse sentido, o exemplo mais conhecido é a famosa pensão alimentícia, quando o indivíduo deixa de cumprir suas responsabilidades legais. Outro exemplo de violência patrimonial é o marido tentar controlar o dinheiro da mulher.
Infere-se, portanto, que a questão da violência contra as mulheres necessita de mudanças para as vítimas terem seus direitos assegurados. Dessa forma, a população deve fiscalizar a implementação das legislações, com a finalidade de punir com seriedade os infratores da Lei Maria da Penha, bem como todos devem denunciar, por meio da Central de Atendimento à mulher, através do número 180. Assim, com essas medidas, o direito a dignidade humana será respeitado, de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 1º.
O Impacto



Temática muito importante para se discutir nos dias atuais. Apesar dos avanços, a sociedade ainda se encontra estagnada no tempo quando o assunto é preconceito, machismo ou qualquer tipo de racismo. Assim, cabe a cada indivíduo praticar ações para combater o avanço de práticas absurdas como a violência contra a mulher. Parabéns pelo artigo!