MPPA OBRIGA O ESTADO DO PARÁ A FORNECER MEDICAMENTO PARA PACIENTE COM CÂNCER EM ALMEIRIM
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) conseguiu uma decisão liminar que obriga o Estado do Pará a fornecer, em até 48 horas, a medicação necessária para tratar um paciente com câncer renal em estágio avançado. A Ação Civil Pública foi realizada por meio da Promotoria de Justiça de Almeirim, proposta pelo promotor de Justiça Vinicius Domingues Maciel.
A medida foi pedida após o MPPA constatar que o paciente, Francenildo Lima Oliveira, diagnosticado com Carcinoma Renal de Células Claras, teve uma recidiva agressiva da doença. Mesmo tendo realizado cirurgia no início do ano, os tratamentos disponíveis pelo SUS não são suficientes para o quadro atual, colocando sua vida em risco.
Diante disso, o Ministério Público solicitou tutela de urgência. A oncologista responsável indicou os medicamentos Pembrolizumabe (200 mg) e Axitinibe (5 mg), considerados o tratamento mais eficaz para esse tipo de câncer. No entanto, esses fármacos não fazem parte da lista de medicamentos fornecidos regularmente pela rede pública local.
Ao analisar o pedido, o Juízo da Vara Única de Almeirim reconheceu a gravidade da situação e o direito constitucional do paciente à saúde. Na decisão, o magistrado ressaltou que “o tratamento de saúde não pode aguardar a burocracia do Estado, sob pena de agravamento do quadro clínico do paciente”.
Com a liminar, o Estado deve disponibilizar os medicamentos enquanto durar o tratamento. Caso não cumpra a ordem no prazo de 48 horas, foi estabelecida multa diária de R$ 2.000,00, destinada ao próprio tratamento do paciente. (Com informações do Ministério Público do Pará)
O Impacto


