FAZENDEIRO É CONDENADO A PAGAR MAIS DE R$2,9 MILHÕES POR DANOS AMBIENTAIS NO PARÁ

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro para o pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, devido o desmatamento e a exploração econômica ilegal no Parque Nacional Serra do Pardo, localizado nos municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará.  A sentença estipulada ultrapassa R$ 2,9 milhões.

A Ação Civil Pública foi movida pelo MPF, com a posterior participação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e acusou o réu de desmatar cerca de 4 mil hectares de floresta nativa para a implementação de pastagens e criação de gado.

Segundo o MPF, a área degradada correspondia à antiga Fazenda Pontal, ocupada pelo réu. No ano de 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou a destruição de flora nativa e aplicou multas que, somadas na época, ultrapassavam R$ 6 milhões. Assim, o MPF pediu, na ação, a condenação pela extração ilegal de madeira, indenização por danos à sociedade e a obrigação de recomposição da área.

Entenda a sentença

De acordo com a Justiça Federal, a decisão enfatizou que a criação da unidade de conservação em 2005 tornou a área de domínio público, incompatível com a exploração econômica privada. A sentença ressaltou a confissão do próprio réu quanto à manutenção de um rebanho bovino de aproximadamente 7 mil cabeças de gado na área protegida.

“Diante da confissão do réu da manutenção de rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parque Nacional Serra do Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a exploração pecuária facilitada pelo desmatamento”, registrou o magistrado na decisão.

Além disso, também foi pontuado na sentença que, embora imagens de satélite tenham indicado uma regeneração natural avançada após 2008, isso “não elimina a obrigação de indenizar pelos danos ambientais pretéritos e tampouco exclui o dever de restituição dos lucros auferidos durante o período de exploração irregular”.

Valores

– Danos ao ecossistema e exploração ilícita (dano material): o valor foi fixado em R$ 2,7 milhões. O cálculo baseou-se em 20% sobre os R$ 13,9 milhões que o réu obteve ilegalmente com a comercialização de gado.

– Dano moral coletivo: foi estabelecido em R$ 139,8 mil, correspondente a 5% sobre o valor da indenização pelo dano material.

Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros, e serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, cabe recurso contra a sentença. (Com informações do Ministério Público Federal)

O Impacto

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