POR QUE A LEI MARIA DA PENHA NÃO FUNCIONA?
Por Carlos Augusto Mota Lima – Advogado Criminalista
O crescimento do feminicídio, o colapso institucional e a autodesvalorização nas redes sociais das mulheres compõem o retrato atual das elevadas taxas de violência cometidas contra as mulheres. A Lei Maria da Penha, celebrada como marco protetivo, jamais conseguiu cumprir a promessa de proteger efetivamente as mulheres da violência doméstica. E isso ocorre não apenas por falhas estruturais do Estado, mas, também, pela profunda transformação cultural que o Brasil experimenta, marcada pela erosão dos valores sociais, pelo descrédito institucional e, mais recentemente, pela autodepreciação feminina estimulada pelas redes sociais, que contradiz os próprios fundamentos da lei.
A Lei Maria da Penha tem origem controversa e propósito de Direito Penal simbólico, cujo objetivo é essencialmente político, sem efeito prático. Sabe-se que a lei busca estabilizar as relações sociais, garantindo a cada pessoa o direito de ir e vir. Todos os dias, quando saímos de casa para o trabalho, para o shopping ou para levar os filhos à escola, fazemos isso sob o manto protetor das normas vigentes. A lei nos proporciona segurança de mobilidade e retorno ao lar, mas nem sempre isso é possível. Existe a possibilidade de sermos vítimas de alguma forma de agressão, seja ela qual for. As mulheres, da mesma forma, não estão fora dessas estatísticas. As mídias, infelizmente, quase diariamente reproduzem diversas formas de violência contra elas. A lei, por si só, não protege ninguém de ações criminosas, embora crie a expectativa de sua não ocorrência. Com a Lei Maria da Penha, isso não é diferente.
O Direito Penal brasileiro, conceitualmente, induz a acreditarmos que seu propósito é a proteção de bens jurídicos relevantes, mas isso não ocorre.
O conjunto normativo visa à harmonia do sistema social; entretanto, a lei não impede agressões aos bens jurídicos tutelados pela norma penal. Se assim fosse, não haveria crimes de todas as espécies diariamente, incluindo o feminicídio.
Nesse sentido, prevalece a teoria do Direito Penal do Inimigo, do autor alemão Günther Jakobs. Para ele, o Direito Penal não protege bens jurídicos como vida, patrimônio ou integridade. Essa visão é própria da Escola Clássica. Jakobs entende que o Direito Penal serve para reafirmar a autoridade e validade das normas.
No caso da Lei Maria da Penha, não é diferente. A lei em si não protege as mulheres de eventuais crimes. Quando foi criada, transmitiu-se a ideia de que funcionaria como uma redoma de aço invisível, capaz de impedir qualquer forma de violência. Ledo engano.
Embora a lei defina condutas ilícitas e preveja penas correspondentes, isso, por si só, segundo Jakobs, não funciona como proteção ao bem jurídico tutelado. Isso também se aplica à Lei Maria da Penha, cuja função é apenas dar eficácia à norma vigente.
A gênese da lei nasceu a partir de uma narrativa discutível, alvo de documentários e questionamentos que apontam fortes inconsistências. Pressionado pela Corte Interamericana, o Brasil criou um diploma jurídico emergencial, mais político do que técnico, cujo simbolismo não acompanhou a realidade das ruas, das delegacias ou das famílias.
A lei nunca foi um escudo e não poderia ser. Nenhuma mulher, ou qualquer pessoa, está protegida pelo simples fato de existir uma lei. Nenhuma medida protetiva, aplicativo, patrulha ou botão de pânico substitui o inevitável: a violência extrema decorre de fatores sociais, psicológicos e culturais que nenhuma norma é capaz de conter quando o agressor está determinado a matar.
Episódios recentes, como atropelamentos intencionais, mutilações e homicídios brutais mesmo após denúncias ou prisões anteriores, revelam que o problema é muito mais profundo do que qualquer medida emergencial pode resolver.
É necessária uma análise mais ampla dessa forma de violência. As redes sociais, a autodesvalorização feminina e as contradições culturais são pontos cruciais ignorados pelo debate público. Vivemos hoje a maior contradição cultural do século: de um lado, mulheres exigindo respeito, dignidade, igualdade e proteção; de outro, grande parte da exposição feminina nas redes reforça a objetificação que a Lei Maria da Penha tenta combater.
O fenômeno é amplo: hiperexposição do corpo como forma de validação social; conteúdo de caráter sexual explícito como fonte de renda; práticas de sexo virtual normalizadas como “trabalho”; influenciadoras que reforçam estereótipos degradantes; normalização de figuras midiáticas que transformam o corpo feminino em produto de consumo; músicas com letras aviltantes que tratam mulheres como objeto; e, o mais grave, mulheres reproduzindo essa estética de aviltamento, celebrando comportamentos que reforçam a erotização barata da imagem feminina.
A cultura digital criou um paradoxo: mulheres que exigem respeito ao mesmo tempo em que alimentam, voluntariamente, a lógica da própria desvalorização. Isso corrói a credibilidade do discurso protetivo, amplia a banalização da violência simbólica e alimenta o machismo reativo, que contribui para a escalada das agressões.
O feminicídio tem sido latente: trata-se de um tipo penal que não resolve o problema. A criação do feminicídio foi mais política do que técnica. Não reduziu índices, não preveniu crimes e não alterou comportamentos sociais. É um símbolo jurídico sem efetividade prática. Por outro lado, convivemos com um Judiciário enfraquecido, um Estado inoperante e instituições desacreditadas. A violência cresce também porque o país vive um colapso moral, ético e institucional.
Um Judiciário ativista, seletivo e politizado, um governo desacreditado, um sistema penal falido, um aparato policial sucateado e um Estado que perdeu autoridade moral e operacional jamais serão capazes de reduzir os alarmantes índices de violência contra as mulheres. Quando o próprio Estado não respeita a Constituição, o cidadão também deixa de respeitar a lei.
Outro aspecto relevante é o uso abusivo da lei e a consequente perda de credibilidade. A banalização de denúncias, utilizadas como instrumento de vingança por algumas mulheres, contribuiu para o desgaste do sistema. Hoje já se discute a responsabilização criminal de quem utiliza indevidamente o aparato protetivo.
Afinal, quais são as verdadeiras causas do aumento da violência contra a mulher? O feminicídio não cresce por falta de lei. Cresce porque o Brasil está afundado em famílias desestruturadas, uso de drogas, desemprego e miséria, ausência de políticas públicas sérias, escolas destruídas, cultura de violência e erotização precoce, redes sociais que estimulam a degradação moral, impunidade e desordem estatal. Trata-se de um problema social, educacional e cultural, não apenas jurídico. Portanto, o Estado não pode se socorrer exclusivamente do aumento da punição ao agressor. Caso contrário, a solução seria instituir pena de morte ou prisão perpétua, sem qualquer resultado prático, já que está comprovado que a lei não protege bens jurídicos relevantes, apenas dá efetividade à norma vigente.
O que fazer, então? Quais os caminhos reais para reduzir a violência? Nenhuma solução será imediata, mas há direções possíveis: 1. Educação estruturada, disciplinada, moral e de qualidade. Sem uma escola forte, não há sociedade forte. 2. Reconstrução da família, com políticas de apoio, combate às drogas e fortalecimento emocional. 3. Recuperação dos valores sociais, incluindo a responsabilização cultural pelo conteúdo que as próprias mulheres compartilham nas redes. 4. Emprego, renda e dignidade humana, pois a violência também nasce da falta de horizontes. As políticas sociais atuais se mostram ineficazes. 5. Estado forte e funcional, com polícia valorizada, Judiciário imparcial, governo comprometido com a segurança pública e combate rigoroso à corrupção.
A Lei Maria da Penha não fracassou apenas por falhas institucionais. Fracassou porque o país vive uma crise moral, cultural e social sem precedentes. Basta observar o avanço do Poder Judiciário sobre os demais poderes. O Congresso Nacional tornou-se marionete, perdeu sua força como poder representativo e se encontra desmoralizado. A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, chancelada pela Primeira Turma do STF, ao determinar a cassação da deputada Zambelli após a decisão do Congresso pela não cassação, evidencia o conflito entre os poderes da República e a insegurança jurídica.
Essa decisão é privativa do Legislativo e não pode, sob hipótese alguma, sofrer interferência de outro poder. Isso demonstra a grave crise que o Estado enfrenta e seus efeitos se refletem em todas as áreas estruturais e sociais, inclusive na violência contra as mulheres.
Enquanto as redes sociais transformarem mulheres em mercadorias digitais, enquanto a educação permanecer destruída, enquanto o Estado estiver capturado por interesses alheios ao povo e enquanto a violência for vista como entretenimento, nenhuma lei, absolutamente nenhuma, reduzirá o feminicídio. Reduzir a violência contra a mulher exige reconstruir o Brasil, de baixo para cima e de dentro para fora.
Sobre o autor
Advogado criminalista, inscrito na OAB/PA nº 4725. Ex-professor de Direito Penal da Universidade da Amazônia (UNAMA) e da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Santarém. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Constitucional e Segurança Pública. Ex-delegado de Polícia Civil, tendo exercido as funções de Delegado Regional e Corregedor Regional do Oeste do Pará, além de ex-Defensor Público do Estado.



Só se for para ricos que a lei Maria da penha não funciona.
parabéns mano! muito show.