TCMPA REGULAMENTA EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS E EXIGE TRANSPARÊNCIA
Parece que vai chegar ao fim a verdadeira “caixa preta” relacionada as informações sobre o dinheiro público das emendas impositivas de vereadores.
Nesta semana, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) estabeleceu um novo marco regulatório para a gestão orçamentária municipal com a publicação da Normativa nº 06/2025, no Diário Oficial Eletrônico.
A norma disciplina a instituição, execução e fiscalização das emendas parlamentares impositivas municipais no âmbito das câmaras e prefeituras paraenses, tornando obrigatório o cumprimento por todos os gestores.
A Instrução Normativa cumpre determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF 854. O objetivo é estender a estados e municípios o modelo federal de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
O TCMPA fundamenta a regulamentação no princípio da simetria constitucional e nas decisões do STF, visando uniformizar procedimentos, assegurar segurança jurídica e consolidar o papel do Tribunal como orientador e fiscalizador da gestão pública municipal.
Plataforma digital e rastreabilidade
O principal objetivo da nova regra é garantir a rastreabilidade integral dos valores, desde sua origem no orçamento até o beneficiário final. Isso visa fortalecer o controle social e a fiscalização institucional.
Entre as principais determinações, a Instrução Normativa obriga os municípios a: Adequar suas Leis Orgânicas e instituir uma Plataforma Digital de Transparência.
Este sistema eletrônico deverá reunir informações completas sobre cada emenda parlamentar, incluindo:
- Autor da emenda
- Valor
- Objeto
- Entidade executora
- Documentos fiscais
- Execução física
Condição para 2026
A execução das emendas para o exercício de 2026 fica condicionada à comprovação do atendimento a essas novas exigências junto ao TCMPA.
A Instrução Normativa também incorpora as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, emitida por órgãos de controle, que orienta a plena implementação do modelo de conformidade das emendas parlamentares municipais até 1º de janeiro de 2026.
O Impacto


