MP: RECOMENDAÇÃO OU SUPREMA ORDEM? QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO VIRA LEGISLADOR, EXECUTOR E JUIZ

Por Fábio Maia – Colunista de O Impacto

“O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente” – Lord Acton

O Ministério Público Federal acaba de “recomendar” – entre aspas bem grandes – a criação de mais uma Unidade de Conservação em Alter do Chão. E faz isso com uma peculiaridade democrática fascinante: dá 30 dias para acatamento da “recomendação”, sob pena de “medidas judiciais e extrajudiciais”. Traduzindo do juridiquês para o português claro: não é recomendação coisa nenhuma. É ordem. É imposição. É o MP decidindo sozinho o futuro de uma região inteira.

Bem-vindo à nova democracia brasileira, onde instituições que deveriam fiscalizar viraram legisladores, executores e juízes ao mesmo tempo. O STF já nos mostrou esse caminho – extrapolando suas funções constitucionais de forma tão gritante que até setores do próprio Judiciário e da imprensa pedem que volte à normalidade. Agora o MP segue a mesma trilha autoritária, decidindo o que é melhor para todos, sem consultar ninguém – exceto, claro, as “minorias” que servem de massa de manobra para suas pretensões ideológicas.

A “RECOMENDAÇÃO” QUE É ORDEM SUPREMA

Vamos começar pelo absurdo semântico. Desde quando uma recomendação vem com prazo peremptório e ameaça de punição? Recomendação, pelo dicionário, é sugestão, conselho, orientação. Não é imposição sob pena de processo.

Mas o MP não está preocupado com semântica. Está preocupado em exercer um poder que a Constituição não lhe deu. O papel institucional do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento da lei, não criar política pública. É acusar quando há crime, não decidir como uma região deve se desenvolver economicamente.

Mas assim como o STF decidiu que pode fazer tudo – legislar, investigar, julgar, prender, censurar – o MP também decidiu que suas atribuições constitucionais são meras sugestões. Na prática, virou um super-poder que se coloca acima dos três poderes tradicionais.

A “recomendação” ao MMA e ao ICMBio é explícita: vocês têm 30 dias para começar a criar a Unidade de Conservação que NÓS decidimos que é necessária. Não importa o que pensam os gestores públicos eleitos. Não importa o que pensa a população de Santarém. Não importa o impacto econômico. O MP decidiu, e pronto.

É muita democracia para um país só.

O MP COMO ÓRGÃO AMBIENTAL SUPREMO

Aqui chegamos a outro ponto grotesco: o Ministério Público virou órgão ambiental. E não um órgão ambiental qualquer – virou “O” órgão ambiental, acima do IBAMA, acima do ICMBio, acima da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A “recomendação” do MPF lista uma série de supostas falhas do município de Santarém na gestão ambiental de Alter do Chão. Tudo bem, podem existir falhas. Mas desde quando o papel do MP é substituir o órgão ambiental? Desde quando cabe ao MP decidir onde deve haver Unidade de Conservação, qual categoria, qual extensão?

O MP cita a Operação Cairapé do IBAMA, que resultou em R$ 1 milhão em multas. Cita casos de licenciamento que considera irregulares. Mas espere – se há irregularidades, o papel do MP não seria processar os responsáveis? Não seria cobrar ação dos órgãos ambientais competentes?

Não. O MP preferiu pular essa etapa chata de respeitar competências institucionais e foi direto ao ponto: vamos criar uma UC federal e acabou. Vamos inviabilizar economicamente a região sob pretexto de proteção ambiental.

E faz isso atuando como braço jurídico de ONGs – muitas financiadas por interesses internacionais – que encontraram no MP um parceiro perfeito para suas agendas de bloqueio ao desenvolvimento regional.

MANIPULAÇÃO DE MINORIAS COMO MASSA DE MANOBRA

A “recomendação” do MP é vendida como defesa do povo indígena Borari. Afinal, foram eles que enviaram uma “Carta de Intenção” pedindo a federalização da proteção ambiental.

Muito conveniente. Mas vamos fazer algumas perguntas incômodas:

Quem orientou as lideranças Borari a fazer essa solicitação formal ao MMA e ICMBio? Quem redigiu a carta? Quem explicou aos indígenas que a “gestão municipal é pouco efetiva” e que precisam de proteção federal?

Não estou dizendo que os Borari não têm direitos legítimos. Estou dizendo que há um padrão bem conhecido: ONGs identificam comunidades tradicionais, “conscientizam” sobre ameaças (reais ou inventadas), orientam como fazer denúncias formais, e depois usam essas denúncias como justificativa para inviabilizar desenvolvimento econômico.

Os Borari viram massa de manobra. São usados como argumento para criar mais uma área de proteção que beneficiará quem? Certamente não a maioria da população de Santarém, que precisa de emprego, renda, oportunidades.

E o MP embarca nessa narrativa de olhos fechados – ou pior, de olhos bem abertos, sabendo exatamente o que está fazendo.

OS NÚMEROS QUE O MP IGNORA

Vamos falar do que a “recomendação” do MP não menciona: a realidade econômica de Santarém e região.

Alter do Chão já tem praticamente metade de seu território sob alguma forma de restrição ambiental. A APA de Alter do Chão existe desde 2003 – sim, com problemas de gestão, mas existe. E agora querem criar mais uma camada de proteção federal por cima.

O resultado prático? Inviabilização total da atividade econômica.

Alter do Chão vive essencialmente de turismo. E turismo precisa de infraestrutura. Precisa de hotéis, pousadas, restaurantes, serviços. Precisa de desenvolvimento imobiliário regulado, controlado, mas que permita crescimento.

Com uma Unidade de Conservação federal em cima, tudo isso fica comprometido. Cada empreendimento vira um calvário burocrático. Cada projeto precisa de licenciamento federal, estudos ambientais complexos, consultas intermináveis.

O turismo que poderia gerar milhões em renda para a região, empregar milhares de pessoas, desenvolver Alter do Chão como um dos principais destinos turísticos do Brasil, fica estrangulado.

E isso em um município que já tem mais de 90% de seu território com alguma forma de restrição ao uso produtivo. Noventa por cento! Unidades de Conservação, Terras Indígenas, APAs, Reservas – a região já é um mosaico de áreas protegidas que impedem produção e geração de renda.

Mas não basta. O MP quer mais. Sempre mais. Até que não sobre nada – apenas uma população pobre, desempregada, mas orgulhosamente “sustentável” segundo os critérios de quem não mora aqui.

A HIPOCRISIA DA DUPLA AFETAÇÃO

Um dos argumentos mais cínicos da “recomendação” do MP é defender a chamada “dupla afetação” – criar Unidade de Conservação em área que também está sendo estudada para demarcação de Terra Indígena.

O MP argumenta que isso “reforça a proteção territorial”. Na prática, significa duplicar as restrições, criar duas camadas de burocracia, inviabilizar completamente qualquer atividade econômica.

E faz isso ignorando completamente que já existe legislação ambiental. Já existem mecanismos de proteção. O Código Florestal, por mais imperfeito que seja, estabelece APPs, Reservas Legais, proteções específicas. A APA de Alter do Chão, se fosse gerida adequadamente, seria suficiente.

Mas não. Precisamos de mais uma UC. E depois, provavelmente, de mais outra. E mais outra. Até que a região inteira vire uma vitrine ambiental para europeus visitarem – com a população local servindo de figurantes pitorescos nesse museu vivo.

A QUESTÃO DA DOMINIALIDADE: ARGUMENTO FALACIOSO

O MP faz alarde sobre a área estar em “Gleba Federal Mojuí dos Campos”, portanto ser “terra pública da União”. Usa isso como argumento para justificar a criação de UC federal.

Mas espera – se é terra da União, e há ocupação irregular, grilagem, desmatamento ilegal, qual é o papel do MP? Não seria processar os grileiros? Não seria cobrar ação da SPU para retomar as terras públicas invadidas?

Não. É mais fácil criar uma UC e inviabilizar tudo. É mais simples bloquear o desenvolvimento do que fazer o trabalho difícil de fiscalizar, processar criminosos ambientais, fazer gestão territorial adequada.

O argumento da dominialidade federal é usado seletivamente. Quando convém criar restrições, a terra é da União e, portanto, “precisamos” de UC federal. Quando se trata de garantir direitos de ocupantes legítimos, de regularizar situações, de permitir desenvolvimento, de repente a dominialidade federal vira problema insuperável.

O AQUÍFERO ALTER DO CHÃO: O ARGUMENTO EMOCIONAL

A “recomendação” menciona que Alter do Chão abriga parte do “maior reservatório de água potável do mundo”. É o típico argumento emocional usado para bloquear qualquer contestação.

Sim, o Aquífero Alter do Chão é importante. Mas sua proteção exige Unidade de Conservação federal em cima de toda a região? Ou exige gestão adequada de uso do solo, controle de poluição, fiscalização de atividades potencialmente contaminantes?

Aquíferos são protegidos em diversos lugares do mundo – inclusive em áreas urbanas densamente povoadas – através de regulação adequada, não de UC que inviabilizam toda atividade econômica.

Mas o MP preferiu o caminho mais fácil: usar o aquífero como argumento emocional para justificar mais restrições.

O PRAZO RIDÍCULO E A AMEAÇA EXPLÍCITA

Voltemos ao ponto inicial: a “recomendação” dá 30 dias para o MMA e ICMBio iniciarem o processo de criação da UC. Trinta dias! Para uma decisão que vai impactar permanentemente o desenvolvimento de toda uma região.

E deixa explícito: o não cumprimento pode acarretar “medidas judiciais e extrajudiciais”.

Ou seja: não é recomendação. É ordem com prazo e ameaça de punição. O MP se coloca como autoridade suprema que decide o que órgãos do Poder Executivo devem fazer, quando devem fazer, e como devem fazer.

Isso não é fiscalização. Isso é usurpação de função. O MP não foi eleito para decidir política pública. Não tem mandato popular para determinar como uma região deve se desenvolver. Não possui expertise técnica para decidir onde deve haver UC.

Mas decidiu na mesma. E ameaça quem não obedecer.

A ANALOGIA COM O STF: QUANDO INSTITUIÇÕES EXTRAPOLAM

A situação do MP é análoga ao que vemos no STF. Uma instituição importante, necessária, com função constitucional relevante, que decidiu que pode fazer tudo.

O STF deveria julgar a constitucionalidade de leis. Mas decidiu que pode legislar, investigar, processar, prender, censurar. Virou um super-poder acima dos três poderes.

O MP deveria fiscalizar e processar quando há ilegalidade. Mas decidiu que pode criar política pública, determinar ações do Executivo, decidir o futuro de regiões inteiras.

E quando a própria imprensa e setores do Judiciário pedem que o STF “volte à normalidade” e atue dentro de suas atribuições constitucionais, vemos o mesmo problema no MP.

Não está na hora do Ministério Público fazer a mesma reflexão? Não está na hora de voltar à sua função constitucional de fiscal da lei, não de criador de políticas públicas?

IDEOLOGIA ACIMA DO BEM COMUM

O que fica claro nessa “recomendação” é que o MP age pautado por ideologia, não pelo bem comum da população.

A ideologia ambientalista radical que vê desenvolvimento como inimigo. Que prefere manter regiões intactas e populações pobres a permitir crescimento econômico regulado. Que usa comunidades tradicionais como massa de manobra para inviabilizar atividades produtivas.

O MP não está preocupado se as dezenas de milhares de santarenos que poderiam trabalhar no turismo de Alter do Chão ficarão desempregados. Não está preocupado se empreendedores que investiram na região verão seus projetos inviabilizados. Não está preocupado se o município perderá milhões em arrecadação que poderiam financiar saúde, educação, infraestrutura.

O MP está preocupado em cumprir uma agenda ideológica de bloqueio ao desenvolvimento, travestida de defesa ambiental e de direitos indígenas.

OS QUE SERÃO SACRIFICADOS

Vamos falar de quem vai pagar a conta dessa “recomendação”:

Os trabalhadores: Milhares de empregos diretos e indiretos que não serão criados no turismo, na construção, nos serviços. Famílias que continuarão pobres porque a economia da região foi sufocada.

Os empreendedores: Donos de pousadas, restaurantes, empresas de turismo que já investiram ou planejavam investir. Seus projetos ficarão inviabilizados ou enfrentarão anos de burocracia federal.

O município: Santarém perderá milhões em impostos que o desenvolvimento turístico de Alter do Chão geraria. Dinheiro que poderia financiar serviços públicos para toda a população.

A população jovem: Que não terá oportunidades de trabalho e continuará emigrando para outras regiões em busca de futuro que sua própria terra poderia oferecer.

Os próprios Borari: Que foram usados como argumento, mas continuarão pobres, porque UC não gera emprego, não gera renda, não tira ninguém da pobreza.

Mas quem se importa com isso? O MP tem sua agenda ideológica para cumprir. E se algumas milhares de pessoas ficarem mais pobres no processo, bem, esse é o preço da “sustentabilidade”.

POR UM MP QUE RESPEITE SUAS ATRIBUIÇÕES

Não sou contra o Ministério Público. Sou contra o Ministério Público que extrapola suas funções constitucionais.

O MP tem papel fundamental: fiscalizar o cumprimento da lei, processar criminosos, defender direitos difusos. Mas dentro de suas atribuições. Não como legislador de fato. Não como criador de políticas públicas. Não como autoridade suprema que decide o futuro de regiões inteiras.

Se há irregularidades ambientais em Alter do Chão, processe os responsáveis. Se há omissão da gestão municipal, cobre ação na Justiça. Se há grilagem de terras públicas, acione a SPU e processe os grileiros.

Mas não decida sozinho criar uma UC federal que inviabilizará o desenvolvimento de toda uma região. Isso não é função do MP.

Assim como a imprensa e setores do Judiciário pedem que o STF volte a atuar dentro de suas funções institucionais, é hora de fazer o mesmo apelo ao Ministério Público.

Volte à sua função de fiscal da lei. Pare de legislar. Pare de executar. Pare de decidir política pública. A Constituição não lhe deu esses poderes.

DESENVOLVIMENTO E PRESERVAÇÃO NÃO SÃO INIMIGOS

É possível desenvolver Alter do Chão mantendo suas características ambientais. Turismo sustentável não é utopia – é realidade em diversos lugares do mundo.

Mas exige gestão adequada, regulação inteligente, fiscalização efetiva. Não exige transformar a região inteira em Unidade de Conservação federal.

Exige zoneamento que defina claramente o que pode e não pode. Exige licenciamento rigoroso, mas com prazos razoáveis. Exige punição severa para quem desrespeita regras ambientais. Mas também exige permitir que quem respeita as regras possa empreender, gerar emprego, criar riqueza.

A APA de Alter do Chão, se bem gerida, pode cumprir esse papel. Mas para isso precisaria de recursos, equipe técnica, vontade política. Coisas que o MP poderia ter cobrado, ao invés de simplesmente querer substituí-la por uma UC federal.

O VEREDICTO FINAL

A “recomendação” do MPF para criar mais uma Unidade de Conservação em Alter do Chão não é recomendação – é ordem disfarçada de sugestão, com prazo e ameaça de punição.

É mais um exemplo de instituição que extrapolou suas funções constitucionais e virou um super-poder que decide sozinho o futuro de regiões inteiras. Assim como o STF precisa voltar à normalidade institucional, o MP precisa fazer o mesmo.

A região de Santarém já tem praticamente metade de seu território sob restrições ambientais. Já vivemos com mais de 90% da área impossibilitada para produção. Já temos burocracia ambiental sufocante que afasta investimentos e gera desemprego.

E agora querem mais. Sempre mais. Até que não sobre nada além de pobreza travestida de sustentabilidade.

O MP atua como órgão ambiental supremo, acima do IBAMA e ICMBio, órgãos municipais e estaduais. Atua como braço jurídico de ONGs que usam comunidades tradicionais como massa de manobra. Atua pautado por ideologia, não pelo bem comum da população.

E faz tudo isso ignorando os milhares de empregos que não serão criados, os milhões em impostos que não serão arrecadados, as oportunidades que não existirão para a população local.

Não está na hora do MP rever suas atribuições? Não está na hora de ser pautado pelo bem comum, de toda a população e todos os setores econômicos, não por ideologia de divisão de classes?

Não está na hora de parar com essa supremacia institucional que decide o que é melhor para todos, sem consultar ninguém, sem considerar consequências econômicas, sem olhar para as pessoas reais que serão prejudicadas?

Alter do Chão pode ser o maior polo turístico da Amazônia. Pode gerar milhares de empregos, milhões em impostos, oportunidades para a juventude local. Mas para isso precisa de desenvolvimento regulado, não de paralisia total.

A recomendação do MP não é por proteção ambiental. É por inviabilização econômica. É mais um capítulo da tragédia de uma região que tem tudo para prosperar, mas é mantida na pobreza por ideologias importadas e instituições que extrapolaram seus limites.

Santarém merece mais que isso. Merece instituições que atuem dentro de suas funções. Merece desenvolvimento sustentável de verdade, não paralisia disfarçada de preservação.

Mas para isso, precisamos ter coragem de questionar quando instituições poderosas extrapolam. De dizer que “recomendação” com prazo e ameaça não é recomendação – é abuso de poder.

O MP precisa fazer sua escolha: quer ser fiscal da lei, ou quer continuar como legislador, executor e juiz supremo que decide o destino de milhões sem prestar contas a ninguém?

A pergunta fica no ar. E a conta, como sempre, ficará para a população pagar.

Fábio Maia é pesquisador em desenvolvimento regional e das questões amazônicas, e é articulista do jornal O Impacto. Escreve semanalmente sobre política, ambientalismo e soberania nacional.

Também é autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”, que você pode adquirir clicando aqui.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *