JUSTIÇA É ACIONADA PARA BARRAR ESTÁDIO COM NOME DO PAI DO PREFEITO EM INHANGAPI

Uma ação popular com pedido de liminar urgente foi protocolada na Vara Única de Inhangapi para impedir que o Estádio Municipal da cidade receba o nome de José Alves Feitosa Oliveira, pai do atual prefeito, José Alves Feitosa Oliveira Júnior. O processo, movido pelo cidadão Marcos Vinicios Natividade Pessoa, argumenta que a homenagem fere a legislação brasileira por se tratar de uma pessoa viva e politicamente ativa.

De acordo com a petição inicial (Processo nº 0800753-22.2025.8.14.0085), o Município de Inhangapi e o atual prefeito estariam violando a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza.

A ação destaca um cenário de “apropriação político-familiar” da administração pública local. Segundo o documento, o homenageado, José Alves Feitosa Oliveira, já ocupou o cargo de prefeito de Inhangapi por dois mandatos. Além dele, seu irmão, Egilásio Feitosa, também foi prefeito por duas vezes, e agora o Poder Executivo é exercido por seu filho.

O autor da ação ressalta que o homenageado não apenas está vivo, como permanece em plena atividade política, ocupando atualmente o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura na cidade vizinha de Castanhal (PA). Para a defesa do autor, a atribuição do nome configura “personalização do poder” e “exaltação pessoal e familiar” com recursos públicos.

Urgência Judicial

O pedido de tutela de urgência (liminar) baseia-se na iminência do evento oficial. O prefeito José Alves Feitosa Oliveira Júnior utilizou suas redes sociais para convocar a população para a inauguração do “Estádio Feitosão”, marcada para o dia 30 de dezembro de 2025.

O autor solicita que a Justiça determine:

A suspensão imediata da denominação “José Alves Feitosa Oliveira” para o estádio;

Que o Município se abstenha de realizar a inauguração utilizando o nome ilegal;

A remoção ou ocultação de placas e inscrições com o nome do homenageado;

Aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Jurisprudência do STF

A peça jurídica cita ainda entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2025, no qual o ministro Luiz Fux reafirmou a inconstitucionalidade de nomear prédios públicos em homenagem a pessoas vivas, por violar os princípios republicano e da impessoalidade.

Ao final do processo, a ação busca a anulação definitiva do ato administrativo que batizou o estádio e a retirada permanente do nome. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 para fins fiscais, e o Ministério Público do Estado do Pará foi intimado a acompanhar o caso como fiscal da lei.

O Impacto

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