TRIBUNAL SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 60 MILHÕES DA SEMED/SANTARÉM
Decisão aponta irregularidades em pregão para terceirização de mão de obra
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou a medida cautelar que determina a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 012/2025, lançado pela Secretaria Municipal de Educação de Santarém (SEMED).
A licitação, estimada em R$ 60.098.776,80 (sessenta milhões, noventa e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), visa a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra qualificada.
A decisão consta no Acórdão nº 48.760, publicado no dia 3 de dezembro, que teve a relatoria do conselheiro Daniel Lavareda. O Pleno do Tribunal ratificou a suspensão devido à gravidade dos fatos apurados pela Comissão de Inspeção, que identificou riscos de dano ao erário e violações à Lei de Licitações.
Falta de planejamentos e orçamentos frágeis
De acordo com o relatório do Ministério Público de Contas (MPC), que fundamentaram a decisão, o processo licitatório apresenta vícios graves desde a fase de planejamento.
Um dos pontos mais críticos levantados pelos auditores foi a precariedade na pesquisa de preços. “O orçamento milionário baseou-se em apenas duas cotações obtidas por contato direto com os fornecedores, sem a devida padronização e desacompanhada de uma planilha de composição de custo unitário. Tal prática fere as normas de transparência e impede a administração pública de garantir que está pagando o valor justo de mercado”, informou o MPC.
Além disso, o Tribunal apontou a ausência total de memórias de cálculo que justificassem a quantidade de postos de trabalho demandados. O edital previa a contratação de vigias, merendeiras, auxiliares administrativos e motoristas, mas a Secretaria de Educação não apresentou estudos técnicos demonstrando a real necessidade desses quantitativos.
Risco de “funcionário fantasma” ou duplicidade
Outro aspecto alarmante destacado no voto do conselheiro Daniel Lavareda refere-se à inconsistência entre o número de terceirizados solicitados e o quadro de pessoal já existente. A análise técnica indicou uma possível sobreposição de funções, uma vez que a SEMED já possui servidores efetivos e terceirizados pagos pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e pelo FME.
Sem uma justificativa idônea para a não divisão do objeto da licitação, o Tribunal alertou para o risco de ineficiência e desperdício de recursos públicos, sugerindo que a contratação em bloco poderia encobrir despesas desnecessárias.
Apagão na transparência
A decisão também ressaltou o descumprimento do princípio da publicidade. Até a data da análise técnica, a integralidade dos documentos da fase interna do certame não havia sido publicada no Mural de Licitações e Contratos do TCM-PA, contrariando a Instrução Normativa nº 22/2021 da Corte de Contas.
Com a homologação da cautelar, o secretário de educação Nilton Araújo da Costa tem o prazo de 10 dias para apresentar justificativas sobre os fatos apontados. Além disso, o gestor deve inserir, no prazo de 5 dias, todos os documentos da fase “publicada” do pregão no sistema do Tribunal, sob pena de multa diária.
A licitação permanecerá suspensa até nova deliberação do Tribunal, visando, segundo o relator, “evitar prejuízos irreversíveis ao erário e a execução de contrato potencialmente antieconômico”.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Santarém (Semed) para comentar a decisão. Por meio de nota, a Semed informou que, “diante da suspensão do Pregão Eletrônico n° 012/2025, todos os esclarecimentos solicitados já estão sendo devidamente prestados ao órgão de controle. A Secretaria reafirma o seu compromisso com a transparência e a regularidade dos processos administrativos”.
O Impacto


