NOVA LEI PROÍBE DESCONTOS EM BENEFÍCIOS DO INSS

Na quarta-feira (07), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a nova legislação determina busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.

A Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/1991, publicada no Diário Oficial da União, veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, nesse sentido, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.

Além disso, a nova lei também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos aos descontos indevidos nos benefícios do INSS.

A origem da mudança na legislação se deu após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, no período de abril de 2025.

A referida operação tornou público o esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos.

As autoridades iniciaram uma força-tarefa para a devolução dos valores aos pensionistas prejudicados pelos descontos irregulares. Segundo dados do INSS, até o dia 5 de janeiro de 2026, já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários.

O Impacto

 

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