DETRAN ALERTA PARA NOVAS REGRAS DE CICLOMOTORES E BICICLETAS ELÉTRICAS
Atenção proprietários e condutores ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Desde o início do ano, estão em vigor novas regras em todo o Brasil, que exigem equipamentos, placas e documentação adequada.
No Pará, a fiscalização dos órgãos de trânsito já começou e para orientar os proprietários desses veículos, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta para as mudanças regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A maior atenção deve ser para os ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador, que passam a ser considerados veículos passíveis de fiscalização e, consequentemente, de autuação. Para eles, passam a ser obrigatórios a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), emplacamento e licenciamento anual. O uso do capacete e demais itens de segurança do condutor e passageiro também passam a ser fiscalizados.
“As regras já tinham sido definidas na Resolução do Contran nº 996/2023. O que vai mudar agora, de fato, é a efetiva fiscalização não só pelo Detran, mas por todos os órgãos de trânsito. Os condutores devem estar de posse do licenciamento do veículo e da sua CNH para poder trafegar. O emplacamento também é um item obrigatório que pode resultar em multa”, explica o diretor técnico-operacional do Detran, José Bento Gouveia.
Segundo ele, os ciclomotores e as bicicletas elétricas com acelerador são veículos característicos das áreas urbanas, que facilitam a mobilidade nas cidades, e por isso, deverão ser alvo da fiscalização dos órgãos municipais de trânsito.
“No entanto, há municípios cortados por rodovias estaduais e que, portanto, também poderão ser alvo da fiscalização do Detran”, disse.
Os veículos flagrados em situação irregular poderão ser penalizados com multa, pontos na CNH e até removidos para o parque de retenção. Em ascensão no Pará, os ciclomotores registraram em 2025 uma frota de 2.674 veículos no Estado, 1.373 a mais do que em 2024, conforme dados estatísticos do Detran.
De acordo com o Contran, o ciclomotor é caracterizado por conter motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, de velocidade máxima de até 50 km/h e tem duas ou três rodas.
Já as bicicletas elétricas com acelerador funcionam como uma scooter, permitindo que o motor impulsione a bike sem pedalar, sendo uma opção para quem busca praticidade e menos esforço nas cidades.
Pelas novas regras do Contran, ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador devem trafegar nas pistas comuns. Ao contrário desses veículos, bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não são considerados veículos e dispensam o uso de CNH, licenciamento e placa. A nova legislação determina que ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. (Com informações da Agência Pará)
O Impacto


