DIREITO DE RESPOSTA
Em resposta às reportagens publicadas pelo Jornal O Impacto nos dias 31 de julho e 2 de agosto de 2025, bem como às declarações veiculadas na TV Impacto e em plataformas digitais, nas quais a advogada Francimone Trinca atribui ao vereador YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS, conhecido como “Mano Dadai”, supostas irregularidades na compra e venda de terrenos, além de alegações de omissão, intimidação e ameaça. Yanglyer vem a público, no exercício do direito constitucional de resposta assegurado pelo art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, prestar os seguintes esclarecimentos.
As acusações divulgadas são infundadas, desprovidas de base legal e carecem de qualquer comprovação jurídica, decorrendo de especulações relacionadas a uma controvérsia de natureza estritamente cível e possessória, que vem sendo indevidamente levada ao debate midiático. Não há qualquer decisão judicial ou procedimento administrativo conclusivo que reconheça a existência de venda ilegal de terrenos ou a prática de ilícitos atribuíveis ao vereador mencionado.
A área referida nas reportagens integra o patrimônio do Município de Santarém, e a atuação do vereador limitou-se a impulsionar o processo de regularização fundiária, com o devido cadastramento imobiliário dos ocupantes, em observância ao interesse público e à legislação vigente, inexistindo qualquer favorecimento pessoal ou uso indevido de prerrogativas do mandato parlamentar.
Ressalte-se que a própria Administração Municipal, por meio da Decisão Administrativanº065/2025-GAB/SEHAB, indeferiu os pleitos formulados pela parte reclamante, reconhecendo a inexistência de irregularidades procedimentais e afastando qualquer imputação de ilegalidade relacionada à conduta do vereador. A autora das acusações não detém título de propriedade nem exerce posse efetiva sobre os bens mencionados, sendo certo que, nos termos do Direito Civil, posse é situação de fato, e não mera alegação ou expectativa fundada em documentos isolados.
As declarações relativas as supostas ameaças, intimidações ou omissões não encontram respaldo em decisão judicial ou investigação oficial concluída, consistindo em versões unilaterais que não podem ser tratadas como fatos incontroversos.
Eventuais divergências acerca de posse ou propriedade devem ser discutidas exclusivamente perante o Poder Judiciário, foro constitucionalmente competente para a adequada análise técnica e probatória, não sendo a imprensa o meio apropriado para a resolução de litígios dessa natureza.
Por fim, informa-se que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas, com o objetivo de resguardar a honra, a imagem e a dignidade do vereador, bem como promover a responsabilização por eventuais imputações falsas ou ofensivas, nos termos da legislação vigente.
Santarém/PA, 13 de janeiro de 2026.
YANGLYER GLAY SANTOS MATTOS
“Mano Dadai”– Vereador
ÍTALO MELO DE FARIAS
OAB/PAnº12.668



Pilantra é um elogio pra esse cara.
briga entre dois PITIBU é difícil alguem apartar, so terminando quando UM CORRE,
O melhor seria os dois se darem as mãos e ACABAR com confusão,, fazer um CHURRASCAO e convidar os amigos pra degustar dessa PICANHA,,