RESIDENCIAL MOAÇARA: JUSTIÇA REAFIRMA PRIORIDADE DA LISTA DE ASSOCIAÇÃO PARA APARTAMENTOS

A Justiça Federal em Santarém determinou que a lista histórica da Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (AMBAVE) tenham prioridade absoluta na seleção das unidades habitacionais dos residenciais Moaçara I e II.

A decisão, assinada em 13 de janeiro de 2026, pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, rejeitou parcialmente a impugnação do Município de Santarém e da Caixa Econômica Federal e declarou nulos os decretos municipais que limitavam a participação da entidade.

O caso envolve o cumprimento de sentença derivada de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a validade da cláusula de encargo na doação do terreno pela União. O tribunal havia estabelecido que os imóveis deveriam ser destinados prioritariamente aos associados da AMBAVE, desde que atendidos os critérios técnicos e sociais do Programa Minha Casa Minha Vida.

Disputa sobre a extensão da prioridade

A associação alegava que o município restringiu arbitrariamente sua participação a apenas 125 unidades, cerca de 9% do total, por meio dos decretos nº 413/2017 e nº 817/2021. Já o município defendia que a preferência não significava exclusividade e que a limitação buscava preservar a isonomia com famílias do cadastro geral.

O juiz, no entanto, delimitou que o direito de prioridade se aplica apenas aos nomes constantes da lista histórica apresentada no processo administrativo original, anexada aos autos. Essa lista, segundo a decisão, representa os moradores que fundamentaram a doação do terreno e não pode ser substituída por novos associados.

Em sua fundamentação, o juiz federal esclareceu que o direito de preferência não é uma “autorização irrestrita” para qualquer membro atual da associação, mas um encargo social vinculado àqueles que historicamente lutaram pela área. Por isso, a decisão delimitou que a prioridade é restrita aos nomes constantes na lista apresentada no processo administrativo original.

O magistrado destacou que o direito é intuitu personae, ou seja, pessoal e intransferível. Caso um associado da lista original seja inabilitado por não cumprir os requisitos sociais, a AMBAVE não terá direito de substituí-lo por um novo membro, evitando que a prioridade se transforme em uma “reserva perpétua”.

Critério de renda e nulidade dos decretos

Outro ponto central foi a definição do teto de renda para habilitação. O magistrado reafirmou que o critério válido é o de até três salários mínimos, conforme o encargo da doação e a decisão do TRF1, afastando a aplicação de limites superiores previstos em legislação geral.

Com isso, os decretos municipais que fixavam cotas e critérios distintos foram declarados nulos. O juiz destacou que atos administrativos locais não podem restringir ou modificar direitos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da hierarquia das normas. O juiz declarou a nulidade dos decretos municipais que tentavam restringir a participação da associação. Ele pontuou que a autonomia administrativa do município não pode servir de salvo-conduto para descumprir decisões judiciais transitadas em julgado.

Além disso, ficou definido que o critério de renda a ser aplicado é o de até três salários mínimos, conforme estabelecido no Termo de Doação com Encargo, e não o teto de cinco salários previsto na legislação geral. Para o Judiciário, o contrato de doação da União estabeleceu uma condição mais restritiva para focar o atendimento na população de maior vulnerabilidade social.

Obrigação de fazer e multa

A decisão determina que o Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal reavaliem, em até 45 dias úteis, todos os nomes da lista histórica da AMBAVE, aplicando exclusivamente os critérios de renda de até três salários mínimos e ausência de outro imóvel.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Após o processamento da lista da associação, as unidades remanescentes poderão ser destinadas ao cadastro geral, garantindo a função social do empreendimento.

Advertência aos executados

O magistrado ainda advertiu que a resistência injustificada ao cumprimento da decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa específica prevista no Código de Processo Civil.

Novo cadastramento: Prefeitura convoca beneficiários que constam na lista da Ambave

Na quarta-feira (14), a Prefeitura de Santarém, por meio do Núcleo Técnico de Trabalho Social (NTTS), informou que está cumprindo a decisão judicial proferida no dia 13 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 0002237-14.2016.4.01.3902, referente ao Residencial Moaçara I e II.

Assim, em atendimento à determinação da Justiça Federal, o Município iniciou os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a reanálise individualizada exclusivamente das pessoas que possuem seus nomes incluídos na listagem da Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto Velho (AMBAVE), conforme previsto no título judicial.

Como parte desse processo, o NTTS realiza a convocação somente dos beneficiários que constam na referida lista, não se tratando de convocação aberta ao público em geral. Pessoas que não integram a listagem histórica da AMBAVE não fazem parte desta etapa do procedimento.

“Os convocados devem comparecer à sede do Núcleo Técnico de Trabalho Social, localizada na Rua Magnólia, nº 1119, bairro Aeroporto Velho, em Santarém (PA), nos dias 15, 16, 17 e 19 de janeiro de 2026, no horário de 8h às 14h, para realização de cadastro e adoção dos procedimentos cabíveis”, informou a Prefeitura de Santarém.

No ato do atendimento, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos atualizados (original e cópia): Documento de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cadastro Único (CadÚnico); Comprovante de residência; Certidão de nascimento ou casamento; Declaração de beneficiário do INSS (quando houver); e Laudo médico, nos casos em que algum membro da composição familiar possua deficiência ou necessidades especiais.

A Prefeitura de Santarém reforçou que o procedimento segue rigorosamente os critérios definidos pela decisão judicial, que estabelece como requisitos o pertencimento à lista histórica da AMBAVE, renda familiar de até três salários mínimos e a inexistência de outro imóvel residencial em nome do beneficiário.

“Após a absorção e a análise dessa listagem, o Município dará prosseguimento ao processo, avançando para a segunda fase, que é a da ampla concorrência. Somente nesse momento será feita a consolidação das informações, com a inclusão da ampla concorrência junto a esta lista específica, e então será realizada uma divulgação geral. É importante destacar que agora o cadastramento é somente para as pessoas que já constam na lista da AMBAVE”, afirmou o Coordenador do Núcleo Técnico do Trabalho Social do NTTS, José Maria Lira.

Confira a lista AMBAVE acessando o link aqui.

O Impacto

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