JUSTIÇA CONDENA ADVOGADO AO PAGAMENTO DE R$ 50 MIL POR RACISMO E DISCURSO DE ÓDIO CONTRA INDÍGENAS EM SANTARÉM

Justiça Federal condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após atos de racismo e discurso de ódio praticados em Santarém contra lideranças indígenas da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

A decisão acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada na última segunda-feira (12). O caso em questão ocorreu no dia 21 de agosto de 2022, em uma churrascaria.

Segundo informações do MPF, um grupo de aproximadamente 20 lideranças indígenas almoçava no local após participar de um evento da Coiab em parceria com a Associação Nacional dos Procurados da República (ANPR), no município de Belterra (PA).

O advogado, que não teve o nome divulgado, dirigiu-se à mesa das lideranças e, em tom agressivo e depreciativo, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu frases ofensivas. Além disso, ainda de acordo com o MPF, quando o indivíduo foi confrontado e orientado a se retirar do local, ele alegou que acionaria a polícia por estar em risco na presença dos indígenas. Depois, afirmou que estava armado e disposto a usar a força. A situação colocou as vítimas em exposição de vexame, após outros clientes do estabelecimento rirem da situação.

Felipe Palha, procurador-chefe do MPF no Pará, estava presente no restaurante durante o incidente. O procurador alertou o réu sobre suas condutas discriminatórias e solicitou que ele se retirasse do local para evitar que a situação se agravasse. Mesmo após a intervenção, o advogado manteve seu discurso ofensivo.

Diante da insistência do condenado em permanecer no estabelecimento, as lideranças indígenas precisaram interromper a refeição e retornar ao hotel onde estavam hospedadas.

Conforme o MPF, a decisão estipulou o valor da condenação em R$ 50 mil revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz federal Nicolas Gabry da Silveira considerou o montante “razoável, adequado e suficiente” tendo em vista as particularidades do caso, a gravidade e reprovabilidade da conduta, a profissão do réu e o caráter punitivo, dissuasório e reparatório da condenação. O MPF estuda recorrer da decisão e pedir aumento do valor da condenação.

Além da ação civil pública, o MPF apresentou denúncia criminal à Justiça Federal contra o advogado. Para o MPF, a conduta do advogado incidiu em três núcleos do crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A pena para o crime é de dois a cinco anos de reclusão, e proibição de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Na ação penal, que ainda tramita na Justiça Federal, o MPF também pede a condenação de o advogado a pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

Por Sarah Beatriz

O Impacto

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