ESCOLA ÁLVARO ADOLFO: SEDUC APURA FALHAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSELHO ESCOLAR

Uma fiscalização minuciosa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) teria revelado um cenário de desordem administrativa e indícios de má aplicação de dinheiro público na Escola Estadual de Ensino Médio Álvaro Adolfo da Silveira, em Santarém.

O relatório da Seduc aponta que a gestão de recursos do Programa Dinheiro na Escola Paraense (PRODEPA) — destinados a reformas emergenciais — operou em um “vácuo documental”, sem a apresentação de notas fiscais, orçamentos ou comprovantes de pagamento que justificassem os gastos realizados em 2024.

A gravidade dos achados da Seduc, que indicam o descumprimento de normas básicas de transparência e contabilidade pública, resultou em um procedimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém instaurou um Procedimento Administrativo no dia 19 de janeiro, para monitorar o processo interno da Seduc (nº E-2025/3342147).

O caso chegou ao conhecimento das autoridades após denúncias sobre a reforma das salas de aula. Segundo o levantamento, a unidade escolar recebeu verbas para a instalação de 18 portas. No entanto, a prestação de contas de fevereiro de 2025 revelou uma situação inusitada: o serviço foi pago como concluído, mas parte das portas não teriam sido instalada.

Mais grave ainda foi a situação das unidades entregues: como não houve a substituição dos caixilhos (molduras) antigos, as novas portas instaladas eram menores que os vãos de entrada, deixando frestas e comprometendo a estrutura das salas. Mesmo diante da execução nitidamente irregular e incompleta, a empresa contratada continuou realizando outros reparos na escola, sem qualquer contestação imediata por parte do Conselho Escolar.

Segundo a Seduc, foram empenhados na escola mais de R$ 300 mil, divididos em dois subprogramas de infraestrutura e manutenção. Embora o Sistema de Gestão Descentralizada (SGED) já estivesse disponível para monitorar esses fluxos, a auditoria da Seduc constatou que o Conselho Escolar executou os recursos de 2024 “por fora” do sistema, o que inviabilizou o rastreamento em tempo real das verbas.

No exame da documentação física, a Secretaria encontrou deficiências que classificou como “significativas”. Além da falta de notas fiscais, não foram encontrados o parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas, os demonstrativos financeiros e nem sequer o inventário de bens adquiridos para o patrimônio público (tombamento).


Implicações jurídicas

A Seduc já deu o primeiro passo: notificou o Conselho Escolar para que apresente toda a documentação faltante em um prazo de 15 dias. O documento precisa estar digitalizado, consolidado em arquivo único e assinado com caneta azul, seguindo um checklist rigoroso.

Caso o prazo expire sem explicações convincentes, a escola terá novos repasses bloqueados e será aberta uma Tomada de Contas Especial, que pode resultar no bloqueio de bens dos gestores envolvidos.

O promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, ao instaurar o procedimento no Ministério Público, destacou que o foco atual é o acompanhamento da apuração da Seduc. Contudo, o promotor deixou claro que, caso surjam indícios de dolo (intenção de lesar os cofres públicos), o caso subirá de patamar para um Inquérito Civil Público.

Se condenados por condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, os envolvidos podem enfrentar a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e a obrigatoriedade de ressarcir integralmente o prejuízo causado à educação pública de Santarém.

Conforme o MP, “todavia, pelo decorrer das diligências, não há ainda nos autos indícios de atos praticados pelo Conselho Escolar Municipal capazes de configurar a ocorrência de dano ao erário, ou que revelem a existência de dolo específico a justificar a instauração de Inquérito Civil Público”.

O fiscal da lei aguarda o retorna da Seduc sobre o procedimento interno que apura as possíveis irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

O Impacto

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