A EQUATORIAL E SUAS EXIGÊNCIAS ABSURDAS
Por José Olivar
Nesta manifestação, venho levar ao conhecimento do público em geral a atuação excessivamente burocrática da empresa Equatorial, especialmente quando o consumidor solicita troca de titularidade do contrato de energia ou ligação nova. A empresa cria obstáculos desnecessários, apresenta informações desencontradas e impõe exigências descabidas, o que acaba dificultando a prestação do serviço e causando prejuízos aos consumidores.
Nesta semana, um amigo meu dirigiu-se à sede da Equatorial para solicitar a ligação de energia elétrica de um imóvel de minha propriedade, por mim locado a ele. Para tanto, forneci o contrato de locação devidamente assinado. Contudo, ao chegar à empresa, foi exigido que o contrato estivesse assinado por meio da plataforma GOV, como ocorre em repartições públicas e órgãos governamentais — exigência absolutamente inadequada para uma empresa privada.
Mesmo assim, atendi à exigência. O contrato foi assinado conforme solicitado e reapresentado à Equatorial. Para minha surpresa, o documento novamente não foi aceito, sob o argumento de que eu, como locador, havia assinado eletronicamente utilizando token digital, e que tal assinatura só teria validade mediante “comprovação eletrônica” adicional da autoria.
Tentei dialogar com o funcionário da empresa, explicando que utilizo esse mesmo token para assinar petições destinadas aos Tribunais de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal, sem que jamais tenha sido exigida qualquer confirmação extra da autoria da assinatura. Ainda assim, o preposto da Equatorial manteve a negativa, insistindo que somente seriam aceitas assinaturas validadas eletronicamente via GOV, inclusive a do token.
Indaguei, então, em qual Resolução da ANEEL tal exigência estaria prevista. Nenhuma comprovação foi apresentada. A empresa ainda foi além: informou que, caso uma das partes assinasse o contrato de forma manuscrita e a outra eletronicamente, o documento também não teria validade. Para a Equatorial, todos os instrumentos que fundamentam pedidos de ligação ou serviços devem, obrigatoriamente, ser assinados via GOV.
Diante desse verdadeiro absurdo, fui compelido a elaborar um novo contrato de locação, desta vez com assinaturas físicas de ambas as partes, para que o pedido fosse finalmente aceito.
É inadmissível. Neste país, parece que não há regras para os mais fortes, apenas para o cidadão comum. Fica a sensação de total insegurança jurídica e desrespeito ao consumidor.
Registro aqui minha indignação e incompreensão diante das exigências arbitrárias da Equatorial. Não tenho dúvidas de que, se houvesse concorrência real nos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, situações como essa não ocorreriam.
Fica o reclamo.
NOTA EQUATORIAL
A Equatorial Pará esclarece que a exigência de assinaturas por meio da plataforma GOV.BR ou com validação eletrônica específica tem como finalidade exclusiva garantir a segurança jurídica do cliente e do proprietário do imóvel, prevenindo fraudes e a transferência indevida de débitos.
A distribuidora esclarece que o token digital, embora seja um instrumento válido, requer a apresentação do respectivo relatório de conformidade da assinatura.
Nos termos regulatórios, o pedido de troca de titularidade possui prazo de até cinco dias úteis para conclusão.
A Equatorial reforça que segue aprimorando seus canais de atendimento e procedimentos digitais, em conformidade com as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Impacto


