NOVA OPORTUNIDADE: GOVERNO DO ESTADO PRORROGA NOVAMENTE O PROREFIS

Novo decreto estipula prazo até 27 de fevereiro para quitação de parcelas únicas ou iniciais com redução de multas e juros

Os contribuintes terão nova oportunidade de ficar em dia com o fisco estadual. Isso porque o Governo do Estado ampliou novamente o prazo do Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) que agora passa a vigorar até 27 de janeiro de 2026.

A decisão foi estabelecida pelo Decreto nº 5.180, assinado em 30 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão uma redução de até 95% nas multas e juros, desde que o recolhimento seja efetuado integralmente até o dia 27 de fevereiro de 2026.

As novas diretrizes também definem prazos para quem optar pelo parcelamento:

Primeira Parcela: Deve ser quitada impreterivelmente até 27 de fevereiro de 2026.

Parcelas Seguintes: O vencimento ocorrerá no último dia útil de cada mês subsequente.

Atenção! O Governo do Estado alerta que o prazo do dia 27 será improrrogável.

O decreto também regulamenta a compensação de créditos oriundos do Programa Sua Casa. A formalização desse pedido de compensação junto à repartição fiscal deve ocorrer até o prazo improrrogável de 27 de fevereiro, o que implicará na quitação da primeira parcela ou da parcela única.

O Programa

O Prorefis foi instituído pela Lei 11.282/2025, e abrange os seguintes impostos e taxas para fatos geradores até 31 de março de 2025: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD); débitos da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais e Taxa de Fiscalização sobre Recursos Hídricos.

Os débitos serão consolidados na data do pedido de adesão e podem ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se quitados até o prazo final. O parcelamento pode ser em 12 vezes, com redução de até 75%; 24 parcelas, com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55%, e 60 parcelas com redução de até 50% sobre os valores de multas e juros.

A novidade do Prorefis 2025 é a redução do valor da parcela mínima para parcelamento do IPVA, que será de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF-PA). Para os demais tributos a parcela mínima será de 50 UPF-PA. Esta medida visa incentivar a regularização dos veículos que circulam pelo Pará. O valor referente a 30 UPFs é de R$ 144,04, e o valor de 50 UPFs é de R$ 240,07.

A adesão é feita exclusivamente no Portal de Serviços da Sefa no link: app.sefa.pa.gov.br/prorefis.

A formalização de adesão exige autenticação do acesso com certificado digital ou login com usuário/senha previamente cadastrados ou acesso com conta gov.br.

Para mais informações ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.

Leia também…

Regras de adesão ao PROREFIS são esclarecidas pela SEFA

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *