PARECER APONTA IRREGULARIDADE NAS CONTAS DA CÂMARA DE CURUÁ
MPCM determinou a rejeição das contas da gestão de Ademilson Vinhote Pereira, referentes ao exercício financeiro de 2024
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) emitiu parecer pela irregularidade das contas de gestão da Câmara Municipal de Curuá, referentes ao exercício financeiro de 2024.
O parecer, assinado pelo procurador de contas Marcelo Fonseca Barros, aponta que o ordenador de despesas, Ademilson Vinhote Pereira, falhou ao aplicar uma redução na alíquota previdenciária sem cumprir os requisitos legais, resultando em um recolhimento incorreto de encargos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O ponto central da contestação reside na utilização indevida de um benefício fiscal previsto na Lei Federal nº 14.973/2024. A legislação permite que municípios de pequeno porte recolham a alíquota patronal reduzida de 8% (em vez dos 20% habituais), desde que comprovem dois requisitos cumulativos: coeficiente populacional inferior a 4,0 e, fundamentalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Embora a Câmara de Curuá atenda ao critério populacional, o MPCM constatou que a gestão não possuía a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) no período analisado. Segundo o relatório técnico, a ausência de prova de regularidade fiscal impede o usufruto da alíquota reduzida. Com isso, o montante de encargos não apropriados e não recolhidos foi calculado em R$ 129.636,87.
Déficit e Transparência
Durante a instrução do processo nº 135002.2024.2.000, outras falhas foram apontadas inicialmente pela 5ª Controladoria, como a ausência de documentos de transição de mandato e a falta de publicação de processos licitatórios no Mural de Licitações. No entanto, após a defesa do gestor, esses itens foram considerados saneados.
A irregularidade previdenciária, contudo, foi classificada pelo procurador como uma “falha grave” que não pode ser mitigada. O parecer destaca que a lógica da norma é incentivar a adimplência tributária, e que a utilização do benefício por entes inadimplentes gera prejuízos ao sistema de seguridade social e ao erário municipal, devido à incidência futura de juros e multas.
Diante dos fatos, o MPCM manifestou-se pela condenação de Ademilson Vinhote Pereira, com a aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Ainda no parecer, o Ministério Público também solicitou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado (MPPA) para que sejam adotadas as medidas cíveis e criminais cabíveis.
O caso agora aguarda o julgamento final pelos conselheiros do TCM.
O Impacto


