SANTARÉM – REUNIÃO DEBATE PROJETO DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL

A Promotoria de Justiça Cível de Santarém, por meio do 11º Cargo, realizou no dia 29 de janeiro, reunião com membros dos Conselhos Tutelares de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, na sede das Promotorias de Justiça de Santarém, para tratar sobre projeto relacionado ao combate da alienação parental.

A reunião foi conduzida pela titular do 11º Cargo, promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, com atribuições em  direitos da pessoa com deficiência, idosos, acidente de trabalho e Família. O projeto “Laços de Afeto: o Ministério Público na defesa contra a alienação parental”, foi lançado em 2025, com base na Recomendação nº 32 do CNMP, que trata sobre a atuação ministerial no combate à alienação parental e suas consequências para as crianças e adolescentes.

A promotoria instaurou Procedimento Administrativo para acompanhamento da implantação e funcionamento do projeto, que deve contar com a participação de toda a rede de atendimento à criança e adolescente.

A alienação parental é a interferência na formação psicológica de crianças ou adolescentes, induzida por um genitor, avós ou responsáveis para que repudiem o outro genitor ou destruam o vínculo com ele.

É uma forma de abuso emocional que inclui difamação, dificuldade de contato e falsas denúncias, caracterizando violação do direito à convivência familiar.

Principais Características e Exemplos (Lei 12.318/10)

Campanha de desqualificação: Falar mal do outro genitor constantemente para a criança.
Dificultar o convívio: Impedir visitas, ligações ou encontros regulamentados.
Ocultar informações: Esconder dados escolares ou médicos importantes.
Falsas denúncias: Acusar o outro genitor de falsos atos de violência para afastar a criança.
Mudança de domicílio: Mudar-se para local distante sem justificativa para dificultar o convívio.

Consequências e Medidas Jurídicas

A prática gera danos emocionais graves, como ansiedade, depressão e baixa autoestima. O sistema jurídico brasileiro combate a alienação com medidas como acompanhamento psicológico, ampliação do convívio, multa, alteração da guarda para compartilhada ou unilateral, e, em casos extremos, suspensão do poder familiar. A ação é considerada uma interferência grave nos direitos da criança e adolescente.   (com informações do MPPA)

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *