MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS: MAIS SAÚDE É ACIONADA NA JUSTIÇA

O Instituto Social Mais Saúde (ISMS) foi acionado na Justiça para devolver valores pela prática de malversação de recursos públicos. A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público de Santarém também inclui a Diretora/Presidente da época, Carla Soares Alves, e mais três integrantes do Conselho Fiscal, são eles:Antônio Donizete Ferreira, Jaqueline Bailon de Freitas e Jessica Pereira da Silva.

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De acordo com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a diretoria e membros do Conselho Fiscal cometeram ato de improbidade administrativa relacionada à execução do contrato de gestão hospitalar firmado em 2020.

O ISMS gerenciava o Hospital Municipal de Santarém (HMS), Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas, SAMU, Unidades 24 horas de Alter do Chão, Santarenzinho e Nova República. A ACP ajuizada no último dia 28 de janeiro, perante a Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, requer devolução de valores e condenação dos réus por improbidade administrativa.

O Instituto Social Mais Saúde apresentou Proposta Técnica após o lançamento do edital pelo Município, sendo firmado o Contrato de Gestão Hospitalar n°105/2020-SEMSA/FMS, a ser executado de forma a garantir sustentabilidade e eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, com início em setembro de 2020, e rescindido em 2023.

O MPPA enfatiza que com o acompanhamento dos relatórios quadrimestrais da Comissão de Avaliação e Fiscalização da SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde) e das manifestações da Controladoria-Geral do Município de Santarém, quanto aos relatórios emitidos pela Comissão constatou que o edital estabeleceu grupos de despesas específicos, que deveriam orientar a execução financeira e contábil do contrato de gestão, servindo de parâmetro obrigatório para a contabilidade interna.

No entanto, a OS deixou de adotar as práticas básicas de gestão contábil exigidas. O contrato de gestão pressupõe o controle rigoroso das despesas e registros contábeis, o que foi completamente desrespeitado. “A ausência de controle contábil compatível com o edital teve como consequência direta a má alocação dos recursos financeiros”, ressalta o MPPA.

Auditoria Interna

A 9ª Promotoria de Justiça, por meio do titular Diego Belchior Ferreira Santana, recomendou em 2022a realização de uma auditoria, a qual foi constituída pela Controladoria Geral do Município uma Comissão de Auditoria Interna, onde foram conferidoslançamentos e saldos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e do Instituto Social Mais Saúde (ISMS), nos exercícios de 2020, 2021, 2022 e janeiro de 2023.

As irregularidades demonstraram a malversação de recursos públicos. Termo jurídico definido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, como toda administração que é má, ruinosa e abusiva, onde se desperdiçam seus valores ou se dilapidam bens. É ainda a administração em que oadministrador, conscientemente, desvia valores ou subtrai bens em seu benefício, locupletando- se abusivamente à custa do dono do negócio administrado.

Partindo dessa premissa, as condutas atribuídas a entidade do terceiro setor Instituto Social Mais Saúde, a Diretora Presidente e aos membros do Conselho Fiscal, configuram o ato disposto no art. 10 da Lei 8.429/92, ao passo que geraram grave dilapidação do patrimônio público.

“Com aplicação de valores de forma irregular, contratação de serviços e fornecedores de modo arbitrário, não cumprimento de metas previstas para o contrato, contratação de empresas com conflitos de interesse, realização de pagamento de serviços não cobertos em contrato e aquisição de medicação com sobrepreço, o que resultou no endividamento da requerida, detalhado na Ação, configurando atos dolosos de improbidade administrativa, com desvio de finalidade e dano ao erário”, enfatiza o MPPA.

Na ACP destaca que a auditoria comprovou que a Organização Social frustrou a consecução dosobjetivos pactuados, o que configura o descumprimento do contrato e a má gestão dos recursos públicos. Igualmente, a inexecução das metas, notadamente na área essencial da saúde, implicandoa violação do princípio da eficiência, gerando um prejuízo social incalculável, que se soma ao prejuízo financeiro

A Comissão de Acompanhamento realizou a conferência dos lançamentos e saldos de diversas contas e exame das receitas e despesas (revisão analítica), conciliações bancárias dos extratos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e do Instituto Social Mais Saúde (ISMS), nos exercícios de 2020, exercício de 2021, exercício de 2022 e janeiro de 2023, com análise das principais variações.

Além disso, realizou-se o levantamento geral de todos os atos e fatos desde o início emsetembro de 2020 o final que ocorreu em 31 de dezembro de 2022 e fotos subsequentes ao encerramento.Assim, o trabalho técnico que culminou na emissão de relatórios de auditoria nosquais foram apresentados os resultados das análises e exames, bem como foi oportunizado a OS Mais Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de manifestação quanto as irregularidades apontadas.

Devolução de valores

Ainda conforme o MPPA, o relatório apontou a ocorrência de sobrepreço de R$ 1.714.049,68 na aquisição de medicamentos, além do pagamento de R$ 3.512.961,00 a empresas médicas terceirizadas, sem cobertura contratual ou comprovação de prestação efetiva dos serviços, configurando quarteirização indevida e pagamento sem causa.

Revelou ainda que o Instituto iniciou a execução contratual já em situação de desequilíbrio financeiro, com déficit desde o primeiro mês de vigência do contrato.  A gestão dos valores resultou em um endividamento acumulado de R$ 18.378.087,44 com fornecedores e prestadores de serviço.

MPPA requer condenação à devolução de valores. Inclusive na ACP, a promotoria requer a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade, com a condenação solidária ao ressarcimento ao erário dos seguintes valores:

R$ 591 mil relacionados ao total pago a três empresas de serviços médicos, uma vez que os contratos objetivaram a quarteirização da gestão do contrato; R$ 1.100.135,86 pelo não cumprimento das propostas técnicas e de serviços não executados; ressarcimento dos valores pagos a seis empresas listadas, contratadas a partir de conflito de interesses, e R$3.512.961,00 relacionados ao pagamento de serviços médicos não previstos em contratos.

A promotoria requer ainda a determinação para que o Município de Santarém não realize o pagamento dos valores de R$ 2.736.815,51 e R$ 3.495.956,57 a OS Mais Saúde, como forma de mitigar o passivo apresentado ao final da execução do Contrato de Gestão.

A Ação requer também a suspensão dos direitos políticos até 12 anos dos citados na ação; o pagamento de multa civil equivalente ao valor dos prejuízos causados ao erário- R$ 10.865.597,73; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 12 anos; e condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

A ACP cita que o Município de Santarém dispôs de todos os dados relacionados a gestão dos nosocômios de forma esclarecida, sendo o edital de chamamento público, e todos os seus elementos, os instrumentos que vinculariam a futura OSS.

O instituto e a Diretora/Presidente, Carla Soares, possuía ciência dos custos operacionais e a proporção desses custos. “Por setores, como Ambulatório, Internação ouPronto-Socorro, ou por grupos de recursos, como Recursos humanos, Recursos materiais ou Serviços de terceiros, entre outros”.

NOTA INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE

O Instituto Social Mais Saúde (ISMS) informa que ainda não foi citado sobre a ação relativa à gestão do Hospital Municipal de Santarém. O Instituto ressalta que já move uma ação de cobrança contra o Município e que, assim que for formalmente notificado, apresentará sua defesa e os esclarecimentos necessários à Justiça.

O espaço segue aberto para posicionamento dos citados na reportagem.

A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*

Por Diene Moura

O Impacto

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