TRE DO PARÁ CONFIRMA CASSAÇÃO DE VEREADORA DE CURUÁ POR “INELEGIBILIDADE REFLEXA”
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) impôs mais uma derrota jurídica à vereadora Ivaneza da Silva Ribeiro, eleita no município de Curuá em 2024.
Em decisão unânime proferida no dia 21 de janeiro, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a anulação de seu diploma.
O tribunal confirmou que a parlamentar é inelegível por manter união estável com João Elinton Picanço Marinho, irmão do ex-prefeito da cidade, Givanildo Picanço Marinho, que não conseguiu a reeleição. Ivaneza da Silva Ribeiro não poderia ser candidata, pois possuía parentesco com o prefeito na época.
Segundo a legislação, o caso configura a chamada “inelegibilidade reflexa”, uma barreira constitucional criada para impedir que clãs familiares dominem o Executivo e o Legislativo simultaneamente.
O acórdão, relatado pelo juiz Tiago Nasser Sefer, aponta que a tentativa da defesa de comprovar que o relacionamento teria terminado antes do período eleitoral falhou devido a um erro jurídico considerado “insanável”. Ivaneza apresentou um Termo Extrajudicial de Dissolução de União Estável feito em cartório.
No entanto, o TRE-PA destacou que o documento é ineficaz para fins legais, pois o casal possui filhas menores — sendo uma delas cadeirante. Segundo os Artigos 732 e 733 do Código de Processo Civil, a lei brasileira exige obrigatoriamente que, havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução seja feita exclusivamente pela via judicial, e não por escritura pública em cartório.
Além da falha documental, o processo trouxe provas testemunhais robustas que pesaram contra a manutenção do mandato. O recurso que originou a cassação, interposto pelo suplente Gilberto de Castro Oliveira, foi fundamentado por uma Ata Notarial. No documento, vizinhos e moradores locais atestaram que Ivaneza e o irmão do prefeito na época, mantinham convivência pública e vínculo familiar contínuo, o que contrariava a tese de separação da defesa.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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