A FAMÍLIA APIAKÁ E A EXPANSÃO DE 200% QUE NINGUÉM EXPLICA
Documento oficial do MPF de 2018 não menciona “Apiaká”. Hoje, essa etnia justifica dobrar a área reivindicada.
Por Fábio Maia
Quando, exatamente, o processo demarcatório do Planalto Santareno passou de “território indígena Munduruku” para “território indígena Munduruku e Apiaká”?
A resposta não está nos documentos públicos da FUNAI. Mas está — de forma inequívoca — em um documento que obtive: Memória de Reunião do Ministério Público Federal datada de 26 de janeiro de 2018, assinada pelo Procurador da República Luís de Camões Lima Boaventura.
E o que esse documento oficial revela é surpreendente: até pelo menos janeiro de 2018, não se falava em Apiaká.
O que o MPF documentou em 2018
Em 26 de janeiro de 2018, o MPF realizou reunião na suposta aldeia Açaizal com presença de FUNAI, INCRA, SESAI, CPT, lideranças e produtores rurais. O documento de cinco páginas, com dezenas de testemunhas, registra como o processo era oficialmente identificado.
Página 1: “território indígena Munduruku do Planalto Santareno”
Página 2: “povo Munduruku”
Página 2: “Dezenas de representantes do povo Munduruku estavam presentes”
Sete menções a “Munduruku”. A palavra “Apiaká”? Zero. Nenhuma. Em cinco páginas. Em documento oficial assinado por Procurador da República.
As supostas aldeias listadas pelo MPF:
- Ipaupixuna (Manoel Batista)
- Amparador (Maria Estelva Azevedo Ramos)
- Açaizal (Josenildo Munduruku)
- São Francisco da Cavada (Francisco)
Quatro. Nenhuma menção a São Pedro do Palhão. Nenhuma menção a população Apiaká.
O antropólogo que estava em campo
Edward Luz, antropólogo que realizou pesquisas na região entre 2017 e 2021, confirma:
“Quando fui contratado para fazer pesquisas antropológicas em 2017 e 2018, eu só rodei entre essas quatro comunidades, porque naquela época, nem se falava da suposta existência de um outro grupo indígena na mesma área. Depois é que ficamos sabendo que ‘descobriram’ um grupo Apiaká do planalto, depois é que ouvimos dizer que tinha uma família Apiaká lá na comunidade São Pedro do Palhão.”
O depoimento de Edward Luz — antropólogo em campo no período crítico — confirma integralmente o documento oficial do MPF.
A articulação: família indígena real, ancestralidade inexistente
Aqui está o que torna este caso particularmente relevante: a família Apiaká de São Pedro do Palhão é, de fato, indígena. Não se questiona sua etnia. O que se questiona é sua ancestralidade com aquele território específico.
Em 2021, Edward Luz visitou São Pedro do Palhão e coletou relatos de moradores (que pediram anonimato por medo de represálias):
“Nossa comunidade recebeu uma família fugida de uma terra indígena Apiaká, já demarcada. Eles nos disseram que fugiram da sua terra Apiaká na década de noventa, por causa de briga interna, briga familiar. Ninguém iria imaginar que receber eles, poderia trazer problema pra nossa comunidade. Agora, com essa tal demarcação, vai se ferrar a comunidade inteira.”
Família indígena Apiaká: sim.
Ancestralidade com o território do Planalto Santareno: questionável.
Ocupação comprovada em 05/10/1988 (Marco Temporal): ausente.
Esta é a mesma estratégia documentada no primeiro artigo desta série: Indução de identidade étnica onde ela não tinha vínculo territorial histórico. Só que agora, a estratégia é mais sofisticada. Usa-se uma família genuinamente indígena, mas sem ancestralidade local, para ampliar um território já questionável em suas bases.
Expansão territorial de 200% — sem fundamentação publicada
As quatro supostas aldeias originais (Açaizal, Amparador, Ipaupixuna e São Francisco da Cavada) justificariam área estimada entre 15.000 e 20.000 hectares. Com a inclusão de São Pedro do Palhão — distante 30 quilômetros ao sul —, a área se expande para 45.000 a 50.000 hectares.
Ampliação territorial: 150% a 200%.
Fundamentação antropológica publicada: nenhuma.
Explicação técnica sobre quando e como Apiaká foi incluído: inexistente.
Edward Luz, como antropólogo, é direto sobre a incoerência:
“É um absurdo técnico tentar juntar duas etnias no mesmo território. Duas etnias que, inclusive, no passado, eram inimigos que brigavam entre si, onde Apiaká perdiam batalhas ferozes contra os Munduruku. Não tem fundamento antropológico nenhum.”
Terras Indígenas multiétnicas existem no Brasil — Alto Rio Negro, Xingu — mas envolvem povos historicamente aliados ou em situação de refúgio coordenado. Não há precedente metodológico de TI multiétnica com povos documentadamente inimigos (Nimuendajú registrou batalhas Munduruku × Apiaká no século XIX).
O padrão que se repete
Observem o padrão:
Fase 1 (2015-2018): CPT atua em comunidades ribeirinhas com nomes católicos (Sagrada Família do Açaizal, Santo Antônio da Cavada). Identidade indígena surge. Escola Dom Pedro não tinha alunos indígenas por décadas — passa a ter. Livro CPT “Oceypi Ekawen” (2015): apenas “Munduruku”.
Fase 2 (2019-2021): “Descobre-se” família Apiaká em São Pedro do Palhão (também nome católico). Família é genuinamente indígena, mas teria chegado nos anos 1990, segundo moradores. Área se expande 30 km ao sul. Nomenclatura muda: “Munduruku e Apiaká do Planalto”.
Resultado: Território praticamente dobra de tamanho. Processo que envolvia agricultura familiar consolidada há décadas se transforma em demarcação de 50.000 hectares.
Objetivo documentado: Impedir expansão agrícola, bloquear desenvolvimento econômico regional. Como detalhado no primeiro artigo.
O que o STF exige — e o que está ausente
O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante em 2023 (RE 1.017.365, Tema 1.031): demarcação exige prova de ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988. Autodeclaração não basta. Achados arqueológicos não bastam. É preciso provar ocupação contínua na data constitucional.
Se a família Apiaká chegou na década de 1990 — como relatam moradores de São Pedro do Palhão —, não há direito originário sobre aquele território. Não porque sejam menos indígenas. Mas porque não ocupavam aquela terra em 1988.
E aqui está o ponto crítico que o RCID (a ser publicado em março) precisará enfrentar: onde estão os documentos? Certidões de nascimento mostrando que membros da família nasceram em São Pedro do Palhão antes de 1988? Registros escolares? Censos indígenas da FUNAI? Fotografias? Atas de reuniões comunitárias? Títulos de posse?
Sem essa documentação, estamos diante de uma articulação estratégica — usar família genuinamente indígena, mas sem ancestralidade territorial, para expandir área reivindicada em 200%.
As perguntas que ninguém quer responder
O Relatório Circunstanciado será publicado em março de 2026. Ele precisará responder:
- Quando, exatamente, a etnia Apiaká foi incluída no processo? Com base em qual estudo antropológico?
- Qual a fundamentação para criar TI multiétnica com povos historicamente inimigos?
- Onde está a comprovação documental de ocupação tradicional Apiaká em 05/10/1988?
- Por que a comunidade São Pedro do Palhão, não mencionada pelo MPF em 2018, hoje justifica expansão de 200% do território?
- Como se explica que família Apiaká, segundo moradores locais, teria chegado nos anos 1990?
Se o RCID não responder com documentos — não com narrativas —, a contestação formal que apresentarei em nome da sociedade civil exigirá judicialmente essas respostas.
A contradição do Estado brasileiro
O ministro André Mendonça do STF, ao suspender demarcação da TI Uirapuru (MT) em fevereiro de 2026, foi preciso sobre casos como este:
“Esse proceder dos órgãos federais — primeiro outorgando títulos e, depois, declarando tratar-se de terras indígenas sem indenização prévia — revela-se contraditório por parte do Estado brasileiro.”
Muitos produtores do Planalto Santareno têm títulos emitidos por órgãos federais antes de 1988. Foram incentivados pelo próprio Estado — especialmente durante o regime militar, sob o lema “integrar para não entregar”. Agora, o mesmo Estado pretende demarcá-los como invasores.
Esta contradição não é apenas inconveniente. É juridicamente insustentável.
Conclusão: racionalidade técnica ou articulação política?
Não questiono que povos indígenas tenham direitos constitucionais. Questiono que esses direitos sejam declarados sem comprovação rigorosa, conforme exige o STF. Questiono que família indígena real, mas sem ancestralidade territorial comprovada, seja instrumentalizada para expandir em 200% uma área já questionável.
O documento do MPF de 26 de janeiro de 2018 é prova irrefutável: até aquela data, não se falava em Apiaká. O antropólogo Edward Luz, em campo no período crítico, confirma. A família Apiaká existe — mas sua chegada nos anos 1990, segundo moradores, invalidaria a reivindicação territorial sob o Marco Temporal.
Quando o RCID for publicado, essas questões não poderão ser ignoradas. A verdade está nos documentos. E eu continuo reunindo-os.
Fábio Maia é pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social e articulista do Jornal O Impacto. Também é autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”, que você pode adquirir clicando aqui.
Artigo 5 da série sobre demarcação no Planalto Santareno. Artigos anteriores em oimpacto.com.br.
Fontes: Memória de Reunião MPF 26/01/2018 (ICs 1.23.002.000393/2014-95; 1.23.002.000432/2004-82; 1.23.002.000293/2006-59); Depoimento antropólogo Edward Luz (2017-2021); RE 1.017.365/STF (2023); MS 40.638/STF (Min. Mendonça, 2026); Lei 14.701/2023.



Se não há registro da etnia Apiaká nos meados de promulgação da constituição de 1988, se deve ter uma explicação contundente para informar à sociedade Santarena sobre sua existência, além de tudo está em jogo a situação das famílias que possuem seus títulos definitivos da terra, como eles vão ficar! Vão ser indenizados ou vão ser enganados, como muitos de várias reservas extrativistas existentes na região amazônica !