A SEFA E A TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: UM ALERTA AOS EMPRESÁRIOS
Por Admilton Figueiredo de Almeida – Tributarista/FGV/Consultor Tributário/IBCO e Jornalista/PA.
Empresários e profissionais da contabilidade foram recentemente surpreendidos por uma nova exigência tecnológica no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará – SEFA, relacionada à emissão do DAE do ICMS Antecipado.
O sistema passou a exigir a digitação individual da chave de acesso de cada nota fiscal, condicionando a apuração do imposto a um trabalho manual, repetitivo e tecnicamente complexo, transferindo às empresas uma obrigação que é exclusiva da autoridade fiscal.
Essa exigência revela, de forma inequívoca, que o órgão não está preparado para a Reforma Tributária, justamente no momento em que se anuncia um modelo em que a apuração do imposto deve ser previamente realizada pelo fisco, cabendo apenas análise, validação ou contestação dos valores apurados, e não reconstruir todo o trabalho fiscal desde a origem.
Transferência indevida de responsabilidade. Na prática, a SEFA está impondo às empresas um verdadeiro ônus operacional e financeiro.
Uma empresa com cinco filiais, que adquire mensalmente milhares de produtos por nota fiscal, será obrigada a manter funcionários exclusivamente dedicados à classificação manual de documentos fiscais por código de receita, nota por nota, chave por chave.
Esse procedimento não encontra respaldo legal. A administração tributária não pode terceirizar sua atividade fiscalizatória, nem transferir ao contribuinte o dever de identificar, classificar e apurar o tributo que ela própria tem obrigação de lançar.
O princípio é claro: o ônus da prova pertence à autoridade fiscal. Nenhuma empresa é obrigada a produzir prova contra si mesma ou a reconstruir artificialmente a base de cálculo do imposto para viabilizar a cobrança estatal.
Violação de garantias constitucionais. A exigência afronta princípios básicos do Direito Tributário e Constitucional, tais como: legalidade estrita, devido processo legal, segurança jurídica, capacidade administrativa do Estado, vedação à autoincriminação do contribuinte.
Mais grave ainda: essa nova tecnologia deixa evidente que as fiscalizações anteriores de ICMS Antecipado foram viciadas, pois o próprio fisco agora reconhece que é indispensável a identificação nota a nota e por modalidade de tributação.
Isso reforça a tese de que, em fiscalizações passadas, foram indevidamente incluídos no ICMS Antecipado produtos sujeitos a: ICMS Especial, Cesta Básica, Medicamentos, outras hipóteses com tratamento tributário diferenciado.
Se agora o sistema exige essa separação detalhada, fica demonstrado que antes ela não era realizada, tornando ilegais inúmeros autos de infração lavrados com base em dados genéricos, chamado ação institucional.
Diante desse cenário, é imprescindível uma atuação imediata e coordenada: Parlamentares estaduais, como representantes do povo, devem exigir transparência, legalidade e coerência da SEFA; O Conselho Regional de Contabilidade, federações e sindicatos devem agir institucionalmente, inclusive por meio de ações judiciais; Associações empresariais precisam defender seus representados contra essa transferência abusiva de responsabilidades.
Não se trata de resistência ao avanço tecnológico. Trata-se de impedir que a tecnologia seja usada como instrumento para mascarar ilegalidades, ampliar a arrecadação sem base legal e comprometer a sobrevivência das empresas. A Reforma Tributária exige mais eficiência do Estado, não mais burocracia imposta ao contribuinte.
O Impacto


