AS MANOBRAS JURÍDICAS: COMO MPF E FUNAI VIOLARAM A LEI PARA ACELERAR UMA DEMARCAÇÃO FRAUDULENTA

Por Fábio Maia

No artigo anterior, expus as confissões documentadas que provam que os reivindicantes da suposta “Terra Indígena Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno” não são indígenas, mas agricultores familiares que foram convencidos pela Comissão Pastoral da Terra a se autodeclararem Munduruku como estratégia territorial para barrar o agronegócio. Mostrei, com as palavras deles mesmos, que ninguém sabia que era índio até a CPT chegar, que viraram “indígenas” para não perder terra para quilombolas, e que o objetivo real é impedir a expansão da soja.

Hoje, vou mostrar algo ainda mais grave: como o Ministério Público Federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas manipularam o processo jurídico para acelerar uma demarcação que jamais deveria ter saído do papel. Vou expor as manobras processuais, os vícios jurídicos, as violações da lei e da Constituição que tornam todo esse processo absolutamente nulo. E vou provar que Santarém está sendo expropriada sem jamais ter sido consultada, em flagrante desrespeito à legislação brasileira e aos tratados internacionais que o próprio MPF tanto gosta de invocar quando lhe convém.

A primeira manobra aconteceu em outubro de 2018, quando o MPF e a FUNAI assinaram um Termo de Conciliação Judicial que é, na prática, uma fraude processual. Esse termo foi firmado no âmbito da Ação Civil Pública número 1000141-38.2018.4.01.3902, movida pelo procurador da República em Santarém. O documento estabeleceu que a FUNAI ficaria obrigada a constituir um Grupo Técnico para realizar estudos antropológicos e apresentar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da suposta terra indígena. Até aqui, nada de anormal. O problema é quem não estava na mesa quando esse acordo foi assinado.

A Prefeitura de Santarém não foi chamada. A Câmara Municipal não foi ouvida. Os proprietários rurais que serão expropriados não participaram. As comunidades quilombolas que têm sobreposição territorial não foram consultados. Os trabalhadores que perderão seus empregos não tiveram voz. O termo foi assinado apenas entre MPF e FUNAI, dois órgãos federais que decidiram sozinhos o destino de milhares de hectares de terras, centenas de famílias, e a economia de todo um município. Isto se chama litisconsórcio passivo necessário, e a ausência dele invalida todo o processo.

O Código de Processo Civil é claro no artigo 115: a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula. Se o município vai perder dez a quinze por cento do seu território, se vai ter impacto de milhões de reais na arrecadação, se terá que reassentar famílias, como pode não ser parte no processo? A resposta é simples: porque o MPF e a FUNAI sabiam que se Santarém participasse, apresentaria as evidências que estamos apresentando agora. Preferiram fazer um acordo de gaveta, longe dos olhos de quem seria afetado.

Mas a fraude não para aí. O próprio procedimento estabelecido pelo Decreto 1.775 de 1996, que regulamenta a demarcação de terras indígenas, foi completamente atropelado. Esse decreto estabelece sete fases obrigatórias: estudo de identificação antropológico, ambiental, fundiário e cartográfico; publicação de resumo no Diário Oficial e jornal local; contraditório de noventa dias para manifestação de interessados; análise das contestações pela FUNAI; declaração pelo Ministro da Justiça; demarcação física; e homologação por decreto presidencial. Cada uma dessas etapas tem prazos e requisitos específicos. No caso do Planalto Santareno, o processo foi invertido e acelerado de forma ilegal.

O Decreto 1.775/96 exige no artigo segundo, parágrafo sexto, que a FUNAI comunique aos Estados e Municípios sobre o processo demarcatório. Não há evidência de que essa comunicação formal tenha sido feita à Prefeitura de Santarém ou à Câmara Municipal. O edital de audiência pública emitido em janeiro de 2026 menciona apenas MPF e FUNAI como emitentes. Não há menção a qualquer participação municipal anterior. Isto configura violação direta do decreto que regulamenta todo o processo demarcatório.

Mais grave ainda: o contraditório previsto no decreto é de noventa dias para que interessados possam se manifestar, apresentar documentos, contestar o relatório antropológico. Mas o que fizeram? Marcaram uma audiência pública de um único dia, oito horas de duração, onde centenas de pessoas terão que se inscrever para falar alguns minutos cada uma. Comparem: noventa dias de prazo legal versus um dia de audiência. É como transformar um processo democrático de meses em uma encenação de horas. O objetivo é claro: cumprir a formalidade sem dar tempo real para contestação.

Aqui entra outra violação gravíssima: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.051 de 2004 e tem status de norma supralegal, acima das leis ordinárias. O MPF adora invocar essa convenção quando quer embargar uma obra de infraestrutura ou paralisar um empreendimento privado. Mas quando se trata de demarcação que expulsa famílias não-indígenas, a mesma convenção é convenientemente esquecida.

O artigo sexto da Convenção 169 estabelece que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Note: povos interessados, no plural. Não apenas os autodeclarados indígenas, mas também as comunidades que serão afetadas pela demarcação. E as consultas, segundo a convenção, deverão ser efetuadas com boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo.

Onde está a consulta de boa-fé aos proprietários rurais que serão expulsos? Onde está a consulta aos quilombolas que têm sobreposição territorial? Onde está a consulta ao município que perderá quinze por cento do seu território? A resposta é: não houve. O termo de conciliação foi assinado às escondidas. O relatório antropológico foi elaborado sem participação dos afetados. E agora querem que uma audiência de um dia resolva o que deveria ter sido um processo de meses de diálogo.

Existe ainda uma lei mais recente que está sendo completamente ignorada: a Lei 14.701 de 2023, conhecida como Marco Temporal. Essa lei estabeleceu critérios claros para demarcação de terras indígenas e, crucialmente, determinou no artigo sexto que os entes federados afetados pela demarcação deverão ser consultados e participarão do processo. É direito do município ser ouvido. É obrigação da FUNAI consultar formalmente a Prefeitura e a Câmara Municipal. Mas isso não foi feito.

A FUNAI alega que o processo começou antes da lei de 2023, então não seria aplicável. Mas isso é sofisma jurídico. A lei é clara: entes federados serão consultados. Se o processo ainda está em curso, se ainda não foi homologado, se ainda estão fazendo audiência pública em 2026, então a lei de 2023 se aplica. E mesmo que não se aplicasse, a Convenção 169 da OIT, que é de 1989 e está em vigor no Brasil desde 2004, já exigia essa consulta. Não há desculpa.

O que temos aqui é uma violação em cascata. O Termo de Conciliação é nulo porque não incluiu os afetados. O processo administrativo é nulo porque não respeitou o Decreto 1.775/96. A audiência pública é insuficiente porque substitui noventa dias por oito horas. A demarcação viola a Convenção 169 da OIT porque não consultou os povos interessados. E tudo isso descumpre a Lei 14.701/2023 que exige participação municipal.

Mas tem mais. A Constituição Federal, no artigo trinta, inciso oito, estabelece que compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial. Se quinze por cento do território de Santarém vai ser demarcado como terra indígena, isso afeta diretamente a competência constitucional do município sobre seu próprio ordenamento territorial. Como pode a União simplesmente decidir que uma fatia gigantesca do município será retirada da jurisdição municipal sem nem consultar a Prefeitura ou a Câmara? Isso viola o pacto federativo.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara: a criação de unidades de conservação ou terras indígenas que afetem significativamente o território municipal deve respeitar a autonomia do ente federativo, ouvindo-o formalmente. No caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, os municípios participaram ativamente do processo. Foram realizadas múltiplas audiências públicas com as prefeituras. Estudos de impacto municipal foram feitos. No caso da Terra Indígena Xucuru, em Pernambuco, o município de Pesqueira foi ouvido e estudos de impacto foram elaborados. No caso da Terra Indígena Jaraguá, em São Paulo, a Prefeitura participou de todas as audiências e o processo foi suspenso por questões de ordenamento territorial municipal.

Mas em Santarém? Nada. Zero participação municipal? A Prefeitura descobriu o processo quando documentos começaram a circular em grupos de WhatsApp? A Câmara Municipal nunca foi formalmente comunicada? E agora, às vésperas da audiência, querem fingir que estão cumprindo a lei?

Vamos falar dos impactos que ninguém calculou porque ninguém quis ouvir o município. A demarcação dessa suposta terra indígena vai afetar entre cinquenta mil e setenta mil hectares, dependendo dos limites que o relatório final estabelecer. Essa área representa dez a quinze por cento do território municipal de Santarém. Nela vivem e trabalham centenas de famílias, entre proprietários, posseiros, trabalhadores rurais, comerciantes que atendem a região.

O impacto fiscal para a Prefeitura é devastador. Perda de arrecadação de Imposto Territorial Rural, cerca de quinhentos mil reais por ano. Perda da cota-parte do ICMS gerada pela produção agrícola da área, estimada em dois milhões de reais anuais. Perda de Imposto Sobre Serviços das atividades econômicas da região, cerca de duzentos mil reais por ano. E ainda tem o custo de reassentamento de famílias desintrusadas, estimado em dez milhões de reais. Somando tudo, a Prefeitura perderá dois milhões e setecentos mil reais por ano em arrecadação, mais dez milhões em custo único de reassentamento.

Mas ninguém na FUNAI ou no MPF se deu ao trabalho de calcular isso. Ninguém apresentou um Estudo de Impacto Municipal. Ninguém fez um Relatório de Impacto Fiscal. Ninguém se preocupou em saber como a Prefeitura vai compensar essa perda gigantesca de receita. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101 de 2000, exige que qualquer medida que impacte receitas ou despesas públicas seja acompanhada de demonstração de impacto orçamentário. Mas isso foi ignorado.

E as famílias que serão expulsas? O Decreto 1.775/96 exige levantamento fundiário completo, identificando todos os ocupantes, suas benfeitorias, seus títulos. Mas o que foi feito? Um levantamento superficial. Muitos proprietários nunca foram visitados. Muitos títulos não foram analisados. E agora, de repente, recebem uma “citação” da FUNAI informando que suas terras estão em área de estudo para demarcação. Sem direito a defesa prévia, sem oportunidade de apresentar documentos, sem garantia de indenização justa.

A própria “citação” emitida pela FUNAI já demonstra a mentalidade do órgão. O documento informa que a propriedade está em área de estudo e que o Grupo Técnico apresentará conclusões no Relatório Circunstanciado onde estarão definidos os limites da terra indígena a ser demarcada. Prestem atenção na expressão: a ser demarcada. Não “a ser estudada”, não “a ser avaliada”. A ser demarcada. A FUNAI já decidiu. O resto é teatro.

Este processo tem todas as características de um processo dirigido, onde o resultado já foi definido antes mesmo dos estudos terminarem. O Termo de Conciliação, firmado em 2018, já estabelecia a obrigação da FUNAI de constituir o Grupo Técnico e elaborar o relatório. Não dizia “estudar se há ou não terra indígena”. Dizia: fazer o relatório identificando e delimitando a terra indígena. A existência dela já era pressuposta. O processo virou uma formalidade para chancelar uma decisão política tomada antes.

E aqui está o cerne da questão: este não é um processo técnico. É um processo político. A decisão de criar uma terra indígena no Planalto Santareno não veio de estudos antropológicos sérios que identificaram um povo indígena genuíno vivendo ali há séculos. Veio de uma articulação política entre CPT, UFOPA e MPF para barrar a expansão da agricultura comercial. Os estudos antropológicos vieram depois, encomendados para legitimar uma decisão que já havia sido tomada.

Qualquer antropólogo sério, ao ser enviado para o Planalto Santareno, perceberia em dez minutos que aquelas pessoas não são Munduruku. Não falam a língua, não praticam os rituais, não têm a organização social, não têm a memória coletiva, não têm nada que caracterize o povo Munduruku. Mas o antropólogo não foi lá para constatar a realidade. Foi lá para construir uma narrativa que justificasse a demarcação. E por isso ignorou todas as evidências contrárias e produziu um relatório que valida a autodeclaração.

Isso não é ciência. É militância disfarçada de ciência. E o MPF, que deveria ser guardião da legalidade, virou advogado dessa militância. O procurador que move a ação, que assina o termo de conciliação, que pressiona a FUNAI, não está agindo como representante da sociedade. Está agindo como advogado de uma causa política. Abandonou a neutralidade que o cargo exige.

A audiência pública marcada para dia treze de fevereiro é mais uma peça desse teatro. Vão permitir que alguns cidadãos falem por alguns minutos, vão fingir que estão ouvindo, e depois vão dizer: “realizamos a consulta, a sociedade participou, agora o processo segue”. Mas consulta não é isso. Consulta é processo dialógico, demorado, que exige boa-fé de ambas as partes. Consulta é apresentar todos os estudos com antecedência, permitir análise detalhada, aceitar questionamentos, modificar o projeto se necessário. Consulta não é marcar uma reunião de oito horas e dar três minutos para cada pessoa falar.

E o pior: até agora, o Relatório Circunstanciado que deveria embasar toda a discussão não foi publicado. Como a sociedade vai se manifestar sobre um documento que não pode ler? Como vamos questionar a metodologia antropológica se não temos acesso ao estudo? Como vamos contestar os limites propostos se não conhecemos os mapas detalhados? Como vamos apresentar nossas provas de propriedade se não sabemos exatamente qual área será demarcada?

Esta é a verdadeira face deste processo: opaco, vertical, autoritário. Decidem tudo em Brasília, entre procuradores e técnicos da FUNAI. Depois informam o município como fato consumado. E se alguém questiona, vem a acusação de ser contra os direitos indígenas, de ser ruralista predador, de ser inimigo do meio ambiente. É a tática clássica: desqualificar quem ousa questionar.

Mas nós vamos questionar. Vamos questionar a legalidade deste processo. Vamos questionar a ausência de participação municipal. Vamos questionar a violação da Convenção 169. Vamos questionar o descumprimento do Decreto 1.775/96. Vamos questionar a nulidade do Termo de Conciliação. Vamos questionar a farsa que é essa audiência pública. E vamos fazer isso com base na lei, com base na Constituição, com base nos tratados internacionais que o próprio MPF invoca quando lhe convém.

A Comissão Especial de Estudos Parlamentares que a Câmara Municipal deve instalar tem poder legal para convocar o procurador do MPF e os técnicos da FUNAI para explicar essas irregularidades. Tem poder para solicitar todos os documentos do processo. Tem poder para ouvir testemunhas, peritos independentes, proprietários afetados. Tem poder para produzir um relatório técnico contestando o relatório da FUNAI. E tem o dever de defender os interesses do município e da população santarena.

No próximo artigo, o último antes da audiência, vou mostrar o impacto econômico real dessa demarcação. Vou calcular quanto Santarém vai perder em termos de produção agrícola, geração de empregos, arrecadação de impostos, investimentos futuros. Vou mostrar que não estamos falando de milhões, mas de centenas de milhões de reais. Vou provar que esta demarcação vai destruir a economia do município. E vou dizer exatamente o que cada cidadão, cada vereador, cada empresário, cada trabalhador deve fazer para impedir esse desastre.

A audiência do dia treze de fevereiro não pode ser apenas uma formalidade. Precisa ser o momento em que Santarém diz: não aceitamos ser expropriados sem participar das decisões. Não aceitamos perder quinze por cento do nosso território sem ser consultados. Não aceitamos que procuradores e burocratas decidam nosso futuro sem nos ouvir. Não aceitamos fraudes processuais, violações da lei, atropelo da Constituição.

Santarém tem direitos. O município tem direitos. A população tem direitos. E nós vamos exigir que esses direitos sejam respeitados. Compareça à audiência. Leve este artigo. Questione as autoridades. Exija transparência. Não aceite respostas prontas. Não se deixe intimidar. Você tem o direito e o dever de defender sua terra, seu emprego, seu futuro.

O silêncio hoje será a expropriação de amanhã. A omissão hoje será a miséria de amanhã. A passividade hoje será a destruição de amanhã. Santarém não pode ser refém de manobras jurídicas ilegais.


Fábio Maia é pesquisador em desenvolvimento regional e das questões amazônicas, e articulista do jornal O Impacto. Escreve semanalmente sobre política, ambientalismo e soberania nacional.


O Impacto

3 comentários em “AS MANOBRAS JURÍDICAS: COMO MPF E FUNAI VIOLARAM A LEI PARA ACELERAR UMA DEMARCAÇÃO FRAUDULENTA

  • 15 de fevereiro de 2026 em 04:28
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    O texto apresenta uma crítica forte ao processo de demarcação, levantando questionamentos sobre transparência, legalidade e participação social nas decisões institucionais. Trata-se de um tema sensível, que exige análise cuidadosa de diferentes perspectivas. Fico curioso: quais mecanismos independentes poderiam garantir mais equilíbrio e confiança pública em processos tão complexos?

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  • Pingback: O IMPACTO SILENCIOSO: COMO A DEMARCAÇÃO DO PLANALTO AFETARÁ A ECONOMIA DO DIA A DIA DE SANTARÉM - Jornal O Impacto

  • 9 de fevereiro de 2026 em 16:37
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    Santarém está vivendo um desastre territorial e econômico, famílias inteiras sendo despejadas de suas propriedades, agricultores, produtores agrícolas e empresários, tendo que perder suas terras,para unidades de conservação, e deixando de fazer investimentos necessários para gerar renda a economia municipal, sem falar de muitos pais de famílias que ficarão desempregados! E agora quem está ao lado do povo, do município e da sociedade? O MPF , está sendo parcial em vez de fazer o julgamento correto e ouvir a população! Se isso for realmente decretado, só nos resta apenas vivermos de repasses da união e ficar no atraso em vez do progresso!

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