DEMARCAÇÃO NO PLANALTO: CONTRADIÇÕES E INDEFINIÇÕES PERSISTEM APÓS AUDIÊNCIA
Por Fábio Maia
A audiência pública realizada no dia 13 de fevereiro, em Santarém, sobre a demarcação de terras indígenas no Planalto Santareno, transcorreu dentro da normalidade protocolar esperada, com representantes da FUNAI e do Ministério Público Federal ouvindo produtores rurais e representantes indígenas. Porém, ao final do evento, ficou evidente que as contradições e indefinições em torno do processo persistem — e, em alguns casos, se agravaram.
O diretor de demarcação da FUNAI, Sr. Manoel Batista Junior, que conduziu a audiência, falou em tom de indefinição sobre os próximos passos, mencionou que a instituição continuará recebendo contestações via protocolo em seu site, e informou que o relatório circunstanciado será disponibilizado em 15 dias (início de março). Mas a revelação mais impactante veio quando Manoel citou que o “estudo demarcatório que está sendo trabalhado hoje na FUNAI gira em torno de 39 mil hectares”, pois “retiraram algumas comunidades” da área original.
Ora, se a área está mudando mesmo após anos de estudos antropológicos, isso não demonstra exatamente a fragilidade do critério de “pertencimento ancestral” que deveria fundamentar o processo? Como pode uma “ancestralidade” ter seus limites alterados conforme conveniências administrativas?
Mas as contradições não param por aí. Uma análise detalhada de documentos públicos disponíveis nos portais oficiais do governo federal revela inconsistências graves que levantam questões sérias sobre a legalidade e a transparência do procedimento que pode impactar milhares de famílias e a economia regional.
A Lei que ninguém menciona
Em 11 de janeiro de 2010 — há 16 anos —, a Câmara Municipal de Santarém aprovou e a então prefeita Maria do Carmo Martins Lima sancionou a Lei Municipal nº 18.348, estabelecendo a delimitação da Zona de Expansão Urbana de Santarém. O documento, que implementa o artigo 108 do Plano Diretor Participativo (Lei 18.051/2006), é cristalino em seu artigo 1º, parágrafo 1º: ficam excluídas da zona de expansão urbana apenas as áreas “oficialmente reconhecidas e ocupadas pelas comunidades tradicionais indígenas e quilombolas”.
Em 2010, não havia qualquer reconhecimento oficial de terra indígena no Planalto Santareno. Logo, pela lei municipal vigente, a região está incluída na zona de expansão urbana há quase duas décadas. Mais importante: a lei municipal estabelece no artigo 4º que imóveis utilizados em exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial na zona de expansão urbana são isentos de IPTU — benefício que produtores da região vêm usufruindo legitimamente há anos.
A questão jurídica é direta: como pode a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) pretender demarcar como terra indígena uma área que, por lei municipal válida e vigente, está oficialmente designada para expansão urbana desde 2010? A resposta deveria vir da própria FUNAI, mas até o momento, o município de Santarém sequer foi notificado do processo — uma irregularidade já reconhecida pelo próprio Ministério Público Federal.
O mistério das terras que mudam de lugar (e de tamanho)
Uma pesquisa nos sistemas de licitações do governo federal traz à tona outra contradição inquietante. Em junho de 2025, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), entidade privada sem fins lucrativos ligada à Universidade de Brasília, publicou o Edital de Seleção Pública nº 021/2025. O objetivo: contratar empresa para realizar “serviços de georreferenciamento e demarcação física de limites” de terras indígenas.
Mas aqui está o detalhe crucial: o edital não menciona o Planalto Santareno. O documento refere-se expressamente às “Terras Indígenas Bragança Marituba e Munduruku-Taquara, conforme estabelecido nas Portarias Declaratórias nº 567/2016 e nº 568/2016, de 11 de maio de 2016”. A localização? Município de Belterra, não Santarém. As áreas? 13.515 e 25.323 hectares, totalizando 38.838 hectares — bem diferentes dos 60.000 hectares originalmente mencionados para o Planalto Santareno, e também diferentes dos 39.000 hectares informados na audiência do dia 13.
Perceba o padrão: a área muda constantemente. Primeiro, falava-se em 60 mil hectares. Na audiência, o diretor da FUNAI informou que agora trabalham com “aproximadamente 39 mil hectares” porque “retiraram algumas comunidades”. Se o critério é “ancestralidade” e “pertencimento tradicional”, como pode essa ancestralidade ter limites tão fluidos? Como pode um território tradicionalmente ocupado encolher 35% conforme conveniências administrativas?
Isso não é rigor técnico. É improviso.
Oito meses depois, em fevereiro de 2026, surge a convocação para audiência pública sobre a demarcação do Planalto Santareno. Área diferente. Município diferente. Tamanho diferente — e que, aliás, continua mudando: na audiência do dia 13, o diretor de demarcação da FUNAI informou que agora trabalham com “aproximadamente 39 mil hectares”, após “retirarem algumas comunidades”. Antes falava-se em 60 mil hectares. Agora 39 mil. Amanhã, quem sabe? A composição étnica também é diferente — o edital menciona apenas o povo Munduruku, enquanto a proposta do Planalto fala em Munduruku e Apiaká.
A pergunta que ficou sem resposta na audiência do dia 13: onde estão as Portarias Declaratórias que fundamentam a demarcação do Planalto Santareno? O Decreto nº 1.775/96, que regulamenta o procedimento demarcatório, é claro: a demarcação física só pode ocorrer APÓS a publicação de Portaria Declaratória do Ministro da Justiça. Para Belterra, essas portarias existem desde 2016. Para o Planalto Santareno? Até o momento, nenhum documento oficial foi apresentado ou publicado.
Na audiência, o diretor de demarcação da FUNAI informou que o relatório circunstanciado será disponibilizado em 15 dias. Porém, relatório circunstanciado não é Portaria Declaratória. A ordem legal é clara: primeiro vem o relatório de identificação, depois a Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, e só então pode haver demarcação física. Sem a Portaria, o processo está juridicamente incompleto.
Contradições dentro do próprio governo
A situação fica ainda mais intrigante quando se analisa o posicionamento de diferentes órgãos do governo federal. Enquanto a FUNAI avança com o processo de demarcação no Planalto, o Ministério das Cidades, sob o comando do ministro Jader Filho, trabalha em parceria com o município de Santarém na transferência de áreas urbanas consolidadas da União para o domínio municipal.
Em postagem recente em suas redes sociais, o deputado federal Herdenson Pinto — que participou de reunião com o ministro Jader Filho ao lado do prefeito Zé Maria Tapajós e do deputado Airton Faleiro — destacou: “Estivemos com o ministro Jader Filho tratando da transferência de áreas urbanas consolidadas da União para o município de Santarém, uma medida essencial para o ordenamento urbano, o desenvolvimento da cidade e a regularização fundiária”.
https://www.instagram.com/p/DQF8SsBEWRC/?img_index=2&igsh=MWNseDIyZGdiZXcwNA==
Reportagem recente do portal OEstadoNet, de fevereiro de 2026, confirma: “Mais de 30 áreas do Incra já consolidadas na zona urbana devem retornar ao domínio do município de Santarém a pedido do prefeito Zé Maria Tapajós”. O município está ativamente requerendo áreas do Planalto junto ao INCRA para regularização fundiária urbana, especialmente considerando o planejamento do Distrito Industrial da região.
Eis a contradição: um órgão do governo federal (Ministério das Cidades) apoia o município na arrecadação de áreas urbanas, enquanto outro órgão do mesmo governo (FUNAI) pretende demarcar porções significativas dessas mesmas áreas como terras indígenas. Alguém no governo federal precisa explicar essa esquizofrenia institucional.
Os números que não mentem (e que ninguém da FUNAI quis calcular)
O impacto econômico da demarcação proposta não pode ser ignorado. Estudos técnicos independentes apontam que a região do Planalto Santareno gera anualmente aproximadamente R$ 675 milhões em atividade econômica, sustenta aproximadamente 2.400 empregos diretos e indiretos, e é responsável por R$ 372 milhões em arrecadação fiscal ao longo de 10 anos (municipal, estadual e federal).
São milhares de famílias de agricultores familiares que produzem farinha, hortifrutis e outros alimentos para o consumo local. São centenas de famílias envolvidas na cadeia produtiva da soja e pecuária. São empresas de insumos, transportadoras, prestadores de serviços. É a economia real de pessoas reais que investiram, trabalharam e construíram suas vidas confiando na segurança jurídica que a Lei Municipal 18.348/2010 deveria garantir.
E aqui está outro problema: a FUNAI não apresentou, nem na audiência nem em qualquer momento anterior, um estudo de impacto econômico e social. Como se pode avançar com uma demarcação que afeta milhares de pessoas sem sequer quantificar o impacto?
A audiência e o que ficou faltando
A audiência pública realizada no dia 13 de fevereiro deveria ter sido um espaço de diálogo e esclarecimento. Produtores rurais apresentaram suas preocupações, representantes indígenas expuseram suas reivindicações, e a FUNAI e o MPF ouviram ambos os lados. Até aí, normalidade protocolar.
O problema é o que ficou faltando. Ao final, o representante da FUNAI sinalizou indefinição quanto aos próximos passos, falou em “continuidade dos estudos”, mencionou que o relatório circunstanciado será disponibilizado em 15 dias (início de março), e que a instituição continuará recebendo contestações. Porém, questões fundamentais permaneceram sem resposta:
Até o momento:
- O relatório antropológico completo que fundamenta a demarcação ainda não foi publicado (promessa para março)
- Não há Portaria Declaratória publicada
- O município não foi oficialmente notificado conforme exige a Lei 14.701/2023
- Não foi apresentado estudo de impacto econômico e social
- A Lei Municipal 18.348/2010 foi completamente ignorada nas apresentações
- As contradições com o edital de Belterra não foram mencionadas, muito menos explicadas
- A área continua mudando: de 60 mil para 39 mil hectares, sem explicação técnica clara sobre os critérios
Mais preocupante: o Ministério Público Federal, que também acompanhou o processo em outras regiões, já reconheceu em manifestações oficiais que houve irregularidades procedimentais em processos demarcatórios similares — incluindo o não seguimento de normativas, tempo insuficiente de trabalho antropológico, e exclusão de entes federativos do processo. As mesmas irregularidades parecem se repetir aqui.
O que está em jogo
Este não é um debate sobre a legitimidade dos direitos indígenas. A Constituição Federal é clara em seus artigos 231 e 232, e ninguém questiona isso. O que está em jogo é a legalidade do procedimento, o respeito ao devido processo legal, a transparência exigida em um Estado Democrático de Direito.
Quando a FUNAI ignora uma lei municipal de 2010 que estabelece o Planalto como área de expansão urbana, ela não está apenas descumprindo uma norma local — está violando o pacto federativo estabelecido pela Constituição Federal, que no artigo 30, inciso VIII, confere aos municípios competência para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial”.
Quando a FUNAI convoca audiência pública para uma área sem Portaria Declaratória publicada, ela subverte o Decreto 1.775/96 e cria insegurança jurídica.
Quando a FUNAI trabalha em uma área (Belterra) e, oito meses depois, sem explicação, surge processo para área completamente diferente (Planalto Santareno), ela alimenta desconfiança sobre os critérios e a seriedade do procedimento.
O que precisa acontecer
Antes de qualquer avanço no processo de demarcação do Planalto Santareno, algumas medidas são essenciais:
- Publicação imediata do relatório antropológico completo para análise pública
- Apresentação da Portaria Declaratória que fundamenta a demarcação ou, caso não exista, explicação de como um processo pode avançar sem ela
- Notificação oficial do município de Santarém, conforme exige a Lei 14.701/2023
- Realização de estudo de impacto econômico, social e fiscal
- Esclarecimento oficial sobre as contradições entre o edital de Belterra (2025) e o processo do Planalto (2026)
- Manifestação do Ministério das Cidades sobre o conflito institucional com a FUNAI
- Suspensão temporária do processo até que todas essas questões sejam adequadamente respondidas
Conclusão: o que vem agora
A audiência do dia 13 de fevereiro aconteceu. Produtores e indígenas foram ouvidos. Até aí, cumpriu-se o protocolo. Mas os problemas estruturais do processo não foram resolvidos — na verdade, alguns foram agravados com a revelação de que a área continua mudando (de 60 mil para 39 mil hectares) mesmo após anos de “estudos antropológicos”.
O diretor da FUNAI informou que o relatório circunstanciado será disponibilizado em 15 dias (início de março) e que contestações continuam sendo recebidas. Porém, resta saber se haverá o prazo legal de 90 dias para contestações após a publicação do relatório, conforme prevê o Decreto 1.775/96.
Não se trata de ser contra ou a favor da demarcação. Trata-se de exigir que, se ela for acontecer, aconteça dentro da lei, com respeito ao município, às famílias que ali vivem e trabalham, e aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito.
As contradições reveladas por documentos públicos não foram respondidas na audiência. Elas continuam exigindo respostas claras:
- Por que a Lei Municipal 18.348/2010 está sendo ignorada?
- Por que havia licitação para Belterra e agora se fala em Planalto?
- Onde está a Portaria Declaratória?
- Por que a área continua mudando?
- Por que não há estudo de impacto econômico?
- Como explicar o conflito entre FUNAI e Ministério das Cidades?
Até que essas respostas venham — claras, oficiais e fundamentadas —, qualquer avanço no processo de demarcação do Planalto Santareno será juridicamente frágil e socialmente irresponsável.
A FUNAI tem agora a obrigação de publicar o relatório prometido e, mais importante, de responder as perguntas levantadas neste artigo. O Planalto Santareno e suas milhares de famílias merecem, no mínimo, isso.
E que o prazo de 90 dias para contestações seja rigorosamente respeitado. Afinal, se a área pode mudar de 60 mil para 39 mil hectares “porque retiraram algumas comunidades”, é porque ainda há muito a ser discutido e contestado.
Os documentos citados neste artigo (Lei Municipal 18.348/2010, Edital FINATEC 021/2025, Portarias 567/568-2016) estão disponíveis nos portais oficiais do governo federal e da Prefeitura de Santarém.
Fábio Maia é pesquisador em desenvolvimento regional e articulista do jornal O Impacto. Também é autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”, que você pode adquirir clicando aqui.



Com essa falta de insegurança jurídica do planalto Santareno, e da falta de parceria entre FUNAI e Ministério das Cidades, ainda tem muito o que se rever nesse processo, que está sendo inconstitucional!