JUSTIÇA DETERMINA PRAZO DE ATÉ 48H PARA UNIÃO RESTABELECER ACESSO AO PORTO DE SANTARÉM
A Justiça Federal de Santarém determinou que a União Federal adote, no prazo de 48 horas, medidas para restabelecer o acesso ao Porto Organizado de Santarém.
A decisão foi proferida na sexta-feira (13) pelo juiz federal Alexsander Kaim Kamphort e atende parcialmente ao pedido realizado pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica.
A ação argumenta que desde 22 de janeiro de 2026 as manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias que dão acesso ao complexo portuário. Ainda de acordo com a ação, os bloqueios comprometem a circulação de pessoas, veículos e cargas, isso gera impacto direto no escoamento de grãos, distribuição de combustível e abastecimento da região.
Além disso, a entidade alega ainda a omissão do poder público diante das interdições e pediu tutela de urgência para que fossem adotadas providências imediatas.
O magistrado ao analisar o pedido reconheceu a urgência da situação e destacou que a segurança pública é dever do Estado, bem como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. Segundo o juiz, a paralisação prolongada pode gerar risco concreto de desabastecimento de combustível e insumos essências, além de afetar serviços de saúde, geração de energia, transporte e aeroportos da região.
A partir disso, de acordo com informações, foi determinada a adoção de medidas “concretas, coordenadas e suficientes”, com objetivo de assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.
A União deve informar em até 48 horas:
– qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;
– a autoridade encarregada do cumprimento da decisão;
– apresentar plano operacional mínimo com as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.
Caso haja descumprimento das medidas e não for devidamente justificado, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado ressaltou ainda que a medida não suprime o direito de manifestação aos indígenas, mas impõe à União o dever constitucional de agir para preservar a ordem pública, além de garantir o funcionamento regular de infraestrutura considerada essencial para a coletividade.
Por Sarah Beatriz
O Impacto


