SANTARÉM E A AUSÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Santarém, cidade-polo do oeste do Pará, com cerca de 360 mil habitantes, convive com uma contradição que já não se justifica: não dispõe do Juizado Especial da Fazenda Pública na Justiça Estadual.
A Lei nº 12.153/2009 criou esses juizados para julgar causas de pequeno valor contra Estados e Municípios, com procedimentos simples, céleres e de baixo custo. A ideia é óbvia e necessária: dar tratamento adequado às pequenas demandas do cidadão comum, sem submetê-las à morosidade do processo tradicional.
Na prática, porém, em Santarém, tais ações continuam tramitando na Vara da Fazenda Pública pelo rito comum. O resultado é previsível: processos simples tornam-se longos, caros e desproporcionais, afastando o jurisdicionado e sobrecarregando o Judiciário.
O contraste salta aos olhos. Na Justiça Federal, o Juizado Especial funciona regularmente na cidade, permitindo que o cidadão acione a União e suas autarquias com rapidez e eficiência. Resta a pergunta inevitável: por que o mesmo cidadão encontra esse acesso facilitado contra a União, mas não contra o Estado ou o Município?
A ausência do juizado não é apenas uma falha administrativa; é um obstáculo real ao acesso à justiça, sobretudo para quem depende de demandas de pequeno valor, muitas vezes de natureza alimentar.
Santarém reúne todos os requisitos para a instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública: volume de demandas, inclusive as reprimidas, relevância regional e estrutura judiciária. O que falta não é lei, nem necessidade. Falta decisão.
Criar e instalar esse juizado não é favor institucional. É cumprimento da lei e respeito ao cidadão. Justiça simples, rápida e acessível não pode continuar sendo promessa, precisa tornar-se realidade.
O Impacto


