STF CONDENA MANDANTES DA MORTE DE MARIELLE A MAIS DE 76 ANOS DE PRISÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 76 anos e 3 meses de prisão os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, isto é, os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão. O ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, foi absorvido da acusação de mandante, mas foi condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.

De acordo com informações, as penas impostas pela Justiça são:

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

Francisco Brazão (Chiquinho), ex-deputado federal — 76 anos e 3 meses, além de 200 dias-multa, em regime fechado.

Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-major da Polícia Militar — 56 anos de reclusão, em regime fechado.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro — 18 anos de reclusão e 360 dias-multa, regime fechado.

Robson Calixto Fonseca, o Peixe — 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, em regime fechado.

A Primeira Turma do STF foi composta por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A turma votou para concordar parcialmente com as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse sentido, a única divergência foi com relação a Rivaldo Barbosa.

Além disso, definiram indenizações no valor de R$ 7 milhões. Sendo R$ 1 milhão em favor de Fernanda Gonçalves Chaves, sobrevivente do ataque, e da filha dela. Os ministros também estabeleceram R$ 3 milhões em relação a Marielle, sendo R$ 750 mil à mãe, R$750 mil à filha e R$750 mil à viúva de Marielle.

Com relação aos familiares de Anderson, são também R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão à esposa, R$ 1,5 milhão ao filho, Arhur.

O STF também decidiu que todos os condenados se tornam inelegíveis. A partir do trânsito em julgado, os direitos políticos de todos os condenados estão suspensos até o término da pena. Além de estarem inelegíveis, não podem sequer votar.

Por fim, fica determinada a perda do posto, da patente ou graduação do militar estadual como efeito secundário da condenação. Também está decretada a perda dos cargos.

Por Sarah Beatriz

O Impacto

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