37 ANOS DE PRISÃO: RÉU CONFESSA ASSASSINATO DE MULHER DENTRO DE ESCOLA EM SANTARÉM

Raimundo Rafael Lopes matou a vítima com um tiro nas costas e enterrou o corpo no terreno de unidade escolar onde trabalhava

Em Sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (11), presidida pelo Juiz Gabriel Veloso, o réu Raimundo Rafael Lopes foi condenado a uma pena de 37 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver contra Gisele Ribeiro Batista, de 38 anos, morta em abril de 2025.

O assassinato ocorreu na noite de 6 de abril de 2025, nas dependências da Escola Municipal Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro Aeroporto Velho, onde o condenado trabalhava como vigia.

Segundo as investigações, Gisele foi morta com um tiro nas costas. Após o crime, Raimundo enterrou o corpo da vítima em um terreno dentro da própria escola; o cadáver só foi localizado pelas autoridades dois dias depois, em 8 de abril.

Durante o julgamento, Raimundo admitiu o crime, mas alegou que não houve planejamento. Ele afirmou que mantinha um relacionamento amoroso com Gisele e que a motivação seria uma discussão financeira: a vítima teria exigido que ele vendesse imóveis para lhe entregar o dinheiro.

O réu detalhou que, antes de atirar, utilizou uma toalha molhada com álcool para fazer a vítima desmaiar e que agiu “com raiva” após sofrer uma agressão física (um tapa) por parte dela.

Por outro lado, depoimentos de familiares da vítima, como irmã e filha, revelaram que Gisele saiu de casa naquela noite com o objetivo de cobrar uma dívida que o “velho” [Raimundo] possuía com ela.

Raimundo Rafael Lopes, que já se encontrava custodiado no Complexo Penitenciário de Cucurunã, retornará à unidade para cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A defesa do réu ainda pode recorrer da sentença.

O que é feminicídio e o rigor da nova lei

O feminicídio não é apenas o assassinato de uma mulher; é um crime de ódio tipificado como o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Isso ocorre especificamente em dois cenários: quando há violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Recentemente, a legislação brasileira passou por uma importante atualização para enfrentar os altos índices de violência de gênero. O feminicídio deixou de ser apenas uma “qualificadora” do homicídio para se tornar um crime autônomo no Código Penal, o que resultou em um aumento significativo das penas:

Anteriormente, a pena variava de 12 a 30 anos. Com a nova alteração, a pena base foi elevada, podendo chegar a 40 anos de reclusão em casos com agravantes.

O condenado agora enfrenta regras muito mais rígidas para sair do regime fechado, exigindo o cumprimento de uma parcela maior da pena.

A punição pode ser ainda maior se o crime for praticado na presença de filhos ou pais da vítima, ou durante a gestação.

Essa mudança legislativa busca dar uma resposta à altura da gravidade do crime, como visto no caso de Santarém, onde a condenação de 37 anos reflete o novo entendimento de que a vida das mulheres exige proteção máxima e punição exemplar aos agressores.

Onde buscar ajuda e como denunciar

A violência contra a mulher e crimes de abuso podem ser interrompidos através da denúncia. Conheça os principais canais de atendimento, que funcionam de forma gratuita e, em muitos casos, anónima:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: Serviço nacional que oferece orientação sobre direitos e serviços públicos, além de encaminhar denúncias de violência para os órgãos competentes. Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Polícia Militar – Ligue 190: Deve ser acionado em situações de emergência ou quando o crime está a acontecer no momento (flagrante).

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): Em Santarém, a DEAM oferece atendimento humanizado e é o local ideal para o registo de Boletins de Ocorrência e pedido de Medidas Protetivas de Urgência.

Disque Direitos Humanos – Ligue 100: Canal destinado a denúncias de violações de direitos humanos, especialmente contra grupos vulneráveis, incluindo crianças e mulheres.

Ministério Público: Além das polícias, o MP possui núcleos especializados que podem ser procurados para acompanhar casos de violência doméstica e garantir que a lei seja cumprida com rigor.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *