A “BRINCADEIRA” QUE OFENDE
Há quem se esconda atrás da piada, do riso, como quem veste uma armadura leve, imaginando-se imune às consequências do que diz. O gracejo, a ironia, o comentário espirituoso, todos parecem, à primeira vista, inocentes. Mas nem todo riso é leve; alguns pesam.
O Direito, com a sobriedade que lhe é própria, não se deixa enganar pelo verniz do humor. Não é a forma jocosa que absolve a palavra, mas o conteúdo que a sustenta. A ofensa, ainda que envolta em risos, não deixa de ser ofensa.
Entre o animus jocandi e o animus injuriandi há uma linha tênue, por vezes quase invisível. O primeiro diverte; o segundo fere. E quando o riso humilha, degrada ou expõe alguém ao ridículo, já não estamos no campo da graça, mas da agressão.
A liberdade de expressão, valor caro à democracia, não legitima o insulto travestido de humor. Não há direito ao escárnio. A Constituição protege a palavra, mas não ampara o abuso.
Vivemos tempos em que a leveza do espírito, tantas vezes, cede lugar à leviandade da linguagem. E, nesse cenário, multiplicam-se as ofensas ditas em tom de brincadeira, como se o riso pudesse funcionar como salvo-conduto moral e jurídico.
Não pode.
O riso, quando verdadeiro, aproxima; quando perverso, afasta. O primeiro humaniza; o segundo ofende, ridiculariza. E o Direito, atento à dignidade da pessoa humana, intervém quando o limite é ultrapassado.
Porque, ao fim e ao cabo, há uma verdade simples que nem o humor consegue esconder:
quem ofende, ainda que sorrindo, responde pelo que diz.
O Impacto


