A MÃO QUE SEGURA A CANETA E DECIDE, NO MAPA, QUEM PERDE A TERRA E QUEM FICA DE FORA. QUEM DESENHOU ESSE MAPA?
Em abril de 2025, a FUNAI “ajustou” os polígonos de interesse sobre a Gleba Pacoval. Os imóveis que causaram o litígio original ficaram de fora. A área de interesse avançou sobre Santarém. Nenhum documento técnico publicado explica por quê
Por Fábio Maia
Mapas não mentem. Mas quem os desenha pode escolher o que colocar dentro e o que deixar fora.
Em abril de 2025, a FUNAI realizou o que chamou de “ajuste de polígonos” sobre a Gleba Federal Pacoval. Esse ajuste — documentado na Informação Técnica nº 8/2025/CGGEO/DPT-FUNAI e confirmado na Informação Técnica nº 122/2025 — redefiniu os contornos da área de interesse indígena sobre a gleba. O resultado desse redesenho tem uma característica geográfica muito específica, e muito reveladora.
Os imóveis que geraram o conflito judicial — Fazenda Boa Esperança, Fazenda Trevão e Fazenda Ouro Verde —ficaram fora. Todos os três estão no Município de Uruará. E Uruará, após o ajuste de abril de 2025, não está mais na área de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval.
A área de interesse, agora, concentra-se no Município de Santarém. Mais especificamente, nas proximidades da comunidade São Pedro do Palhão, às margens do rio Amazonas.
A pergunta que o documento não responde — e que este artigo faz — é simples: quem decidiu isso, com base em quê, e quando exatamente?
A palavra que entrega tudo
O item 7 da Informação Técnica nº 122/2025 contém uma palavra que, se você ler rápido, passa despercebida. Ao explicar que os imóveis litigados ficam em Uruará, o documento diz que eles “não estariam mais na área de interesse da Funai sobre a referida Gleba.”
Não estariam mais.
Essa palavra confirma que existia uma versão anterior dos polígonos em que Uruará estava dentro. Que houve uma decisão — em algum momento, por alguma autoridade, com algum fundamento — de retirar Uruará e redirecionar o interesse para Santarém. E que essa decisão foi executada no “ajuste” de abril de 2025.
Mas o documento não explica qual foi esse fundamento. Não cita o estudo antropológico que determinou a exclusão. Não apresenta dados de ocupação tradicional que justifiquem a nova fronteira. Simplesmente informa, como se fosse detalhe administrativo rotineiro, que os polígonos foram ajustados.
Ajuste de polígonos sobre gleba pública — com consequências diretas sobre direitos fundiários de terceiros — não é detalhe administrativo rotineiro. É ato com peso jurídico. E ato com peso jurídico exige motivação técnica documentada.
O mapa e a família
Para entender a geografia do que está acontecendo, é preciso ter em mente o que ficou documentado nos artigos anteriores desta série.
Até janeiro de 2018, o processo demarcatório do Planalto Santareno envolvia quatro aldeias, todas identificadas como Munduruku: Ipaupixuna, Amparador, Açaizal e São Francisco da Cavada. Isso está no documento oficial do Ministério Público Federal daquela data — sete menções a “Munduruku”, zero menções a “Apiaká”. São Pedro do Palhão não existia no mapa do processo.
Entre 2019 e 2021, a família Apiaká de São Pedro do Palhão foi incorporada ao processo. A área reivindicada cresceu aproximadamente 200%. E a comunidade de São Pedro do Palhão — que não estava no processo em 2018 — passou a ser referência geográfica central na delimitação.
Agora observe o mapa do ajuste de abril de 2025: a área de interesse da FUNAI sobre a Gleba Pacoval se concentra exatamente onde está São Pedro do Palhão — nas proximidades da aldeia Palhão, às margens do rio Amazonas, no Município de Santarém. A aldeia que não existia no processo em 2018 é, em 2025, o epicentro geográfico da área de interesse.
Essa coincidência não é, por si só, prova de nada. Mas é exatamente o tipo de coincidência que exige explicação técnica formal — e que o RCID, quando publicado, precisará enfrentar com dados, não com narrativas.
O que os documentos da FUNAI dizem — e o que não dizem
A Informação Técnica nº 122/2025 é transparente sobre alguns pontos e completamente silenciosa sobre outros.
O que ela diz: os polígonos foram ajustados em abril de 2025 com base na Informação Técnica nº 8/2025/CGGEO/DPT-FUNAI. A área de interesse concentra-se em Santarém, nas proximidades da aldeia Palhão. Os imóveis de Uruará não estão mais dentro dessa área.
O que ela não diz: qual critério técnico-antropológico determinou a exclusão de Uruará. Qual estudo embasou a definição da nova fronteira. Se havia, em abril de 2025, algum dado de campo que justificasse especificamente a concentração do interesse em torno de São Pedro do Palhão. E — ponto central — se o Grupo Técnico havia concluído seus estudos antes de redesenhar os polígonos. Sabemos que não havia, porque o mesmo documento admite, no item 8, que os estudos estavam “ainda em fase de conclusão” em junho de 2025.
Ou seja: os polígonos foram redesenhados em abril de 2025 com base em estudo que ainda não estava concluído em junho de 2025.
A pergunta que a Comissão deve fazer
A Câmara Municipal de Santarém criou, por iniciativa da Vereadora Elita Beltrão, uma Comissão Temporária Especial de Estudo sobre os processos de demarcação no Município. E a pergunta sobre os polígonos de abril de 2025 é exatamente o tipo de questão que uma comissão parlamentar existe para fazer.
Quem autorizou o ajuste? Com base em qual documento técnico? O Grupo Técnico havia sido consultado antes do ajuste, ou o ajuste antecipou o trabalho do GT? A área de São Pedro do Palhão foi incluída antes ou depois da incorporação da família Apiaká ao processo demarcatório? E existe, no processo administrativo da FUNAI, algum documento que explique por que Uruará saiu e Santarém entrou?
Essas perguntas têm respostas. Elas estão em documentos que existem — no processo administrativo da FUNAI, nos registros do SISGEO, nas Informações Técnicas que antecederam o ajuste de abril. A Comissão tem prerrogativa legal para requisitá-los.
O que o RCID precisará responder
O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação será publicado em março de 2026. Ele precisará apresentar a fundamentação técnica para a delimitação proposta — incluindo a justificativa para a fronteira que deixa Uruará fora e mantém Santarém dentro.
Se essa justificativa envolver a presença da família Apiaká em São Pedro do Palhão como elemento determinante, o RCID terá que demonstrar que essa família ocupava aquele território em 5 de outubro de 1988 — a data exigida pelo Marco Temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Não basta narrar. É preciso provar com documentos: certidões de nascimento, registros escolares, censos, fotografias, atas comunitárias.
E se o ajuste de polígonos de abril de 2025 — que redefiniu quem está dentro e quem está fora — foi feito antes da conclusão dos estudos que deveriam fundamentar essa redefinição, então o RCID estará nascendo sobre base procedimental comprometida.
Mapas não mentem. Mas quem os desenha precisa explicar suas escolhas.
A publicação do RCID se aproxima. As perguntas sobre o mapa de abril de 2025 precisam de respostas antes que o prazo de contestação se abra — e não depois.
Fábio Maia é pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social e articulista do Jornal O Impacto. Autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia, que você pode adquirir clicando aqui.
Artigo 10 da série sobre demarcação no Planalto Santareno. Artigos anteriores em oimpacto.com.br.
Documentos de referência: Informação Técnica nº 122/2025/COIM/CGID/DPT-FUNAI (SEI 8658813); Informação Técnica nº 8/2025/CGGEO/DPT-FUNAI; Memória de Reunião MPF 26/01/2018; RE 1.017.365/STF (2023).



Fabio Maia e suas competências de mostrar as verdades não ditas ou não mostradas , corajoso e de grande pulso pelo que faz ,com dedicação e clareza de suas convicções escritas e provadas por documentos legais e constitucionais, nos traz um grande alarme sobre a nossa economia local que está prestes a ser afetada por interesses de ONGs!