BOCÃO ED. 1.608

ABUSO DA SEFA     

Os empresários devem agir contra abusos da SEFA, pois a legislação brasileira e a jurisprudência (decisões dos tribunais) oferecem mecanismos de defesa contra atos arbitrários, ilegais ou abusivos da fiscalização da SEFA. A postura agressiva e, por vezes, coativa do fisco pode causar danos à empresa, impedindo a continuidade dos seus direitos e a defesa ativa essencial.

ABUSO DA SEFA 2

Os empresários devem procurar a Justiça para defender seus direitos através do mandado de segurança, a Justiça concede à liminar, pois tem decisões do STF, STJ e demais tribunais que protegem os empresários. Se os empresários ficarem calados, vai haver reflexo na reforma tributária e piorar ainda mais as atividades das empresas. É hora de agir empresários.

ABUSO DA SEFA 3

A SEFA está desabilitando as empresas que estão no ativo não regular e aplicando auto de infração quando a mercadoria entra no estado do Pará. Impedindo que as empresas exerçam suas atividades, caracterizando uma verdadeira interdição das suas operações.  Com efeito, a SEFA, através de seus auditores, aplica autos de infração, forçando as empresas a pagarem o tributo, caracterizando intolerável mecanismo de coerção.

ABUSO DA SEFA 4

Deve a SEFA utilizar-se dos mecanismos legais colocados à sua disposição para a cobrança dos seus créditos tributários, sempre observando o devido processo substancial (razoabilidade), não podendo, contudo, fazer uso de instrumentos de coerção, como meio de forçar as empresas a adimplir seus débitos, inviabilizando por completo a atividade empresarial do contribuinte.

ABUSO DA SEFA 5

Apreensão de mercadoria e aplicação de auto de infração viola o princípio constitucional estabelecido no art. 170, parágrafo único da Carta Magna, qual seja, o livre exercício da atividade econômica, revestindo-se de cerceamento indevido à atividade empresarial.

ABUSO DA SEFA 6

É inadmissível o procedimento da SEFA, como meio de exigir o pagamento de débitos tributários pelo contribuinte, pois a administração pública deve lançar mão de instrumentos próprios, administrativos ou judiciais, para a defesa de seus interesses. Para que serve a Procuradoria da Fazenda, se a SEFA já está cobrando?


BOMBA NA ELEIÇÃO          

Vão cair várias bombas nessa eleição para deputado estadual e federal. Um detetive particular foi contratado para levantar a vida política e civil de alguns candidatos. Segundo o que chegou na coluna, vai ter escândalo e pode sujar a pretensão dos candidatos envolvidos.

BOMBA NA ELEIÇÃO 2

O detetive informou que os deputados podem ser vítimas de perseguição política com acusações de emendas desviadas, bens e imóveis em nome de terceiros, imóveis não declarados, dinheiro em contas de terceiros e outras coisas que, segundo o detetive, pode atrapalhar os candidatos.


DANIEL x R$ 261 MILHÕES     

O ministro Dias Toffoli negou o pedido de suspensão das investigações contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos. A decisão, proferida no dia 20 de março, mantém o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) para apurar o suposto desvio milionário no Hospital Santa Maria de Ananindeua (HSMA).

DANIEL x R$ 261 MILHÕES 2

Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que não há “ilegalidade flagrante” na abertura do processo investigativo, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Pará em maio de 2024. Toffoli ressaltou que existem indícios robustos de justa causa, incluindo análises contábeis que apontam superfaturamento em contratos com o IASEP e um crescimento de 838,56% no lucro líquido do hospital até 2022.

DANIEL x R$ 261 MILHÕES 3

A investigação estima que o esquema teria desviado cerca de R$ 261,3 milhões desde 2018. Além das questões financeiras, o MPPA apura o envolvimento informal de Daniel Santos na gestão da unidade de saúde, mesmo após seu desligamento oficial da sociedade. A assessoria de Daniel Santos afirmou, em nota, ter “certeza da boa conduta” e defende que os preços praticados pelo hospital são tabelados e similares aos de outras unidades do estado, alegando que a legalidade será provada na Justiça. Apesar dos argumentos da defesa, o STF acompanhou o entendimento do STJ pela continuidade das apurações, recomendando celeridade ao processo.


GOLPE DO CONSÓRCIO   

A Promotoria de Justiça do Consumidor faz um alerta a toda a população paraense sobre a crescente e alarmante onda do “Golpe do Consórcio”, uma prática criminosa que se tornou uma “epidemia nacional” e tem causado prejuízos financeiros e emocionais a centenas, talvez milhares, de consumidores no Estado do Pará.

GOLPE DO CONSÓRCIO 2

Os criminosos utilizam estratégias de publicidade enganosa altamente sofisticada para atrair suas vítimas. Fique atento aos métodos que eles empregam. Anúncios falsos e atraentes nas redes sociais: Os golpistas exploram plataformas de marketplaces, divulgando ofertas irresistíveis. Eles investem em “tráfego pago”, utilizando inteligência artificial para direcionar seus anúncios a públicos específicos, baseando-se em palavras-chave e comportamentos de navegação.

GOLPE DO CONSÓRCIO 3

Promessas ilusórias de financiamento ou “Carta Contemplada”: Os anúncios exibem bens (como veículos e imóveis) com “valores deliberadamente irreais”, abaixo do preço de mercado. A isca são as promessas de “aquisição facilitada”, com entradas e parcelas moldadas “conforme o bolso do cliente”, dando a falsa sensação de que se trata de um financiamento ou de uma carta de crédito já contemplada.

GOLPE DO CONSÓRCIO 4

Omissão e manipulação durante a negociação: A verdade é cruelmente omitida. O que você, consumidor, é induzido a assinar é, na realidade, um “contrato de consórcio comum”. Os vendedores, muitos deles atuando sob a fachada de empresas instaladas em escritórios de alto padrão, são treinados para enganar.

GOLPE DO CONSÓRCIO 5

Eles omitirão informações essenciais sobre o funcionamento de um consórcio, que implica sorteios e lances, com prazos incertos para a contemplação, podendo levar anos. Fornecerão informações falsas ou distorcidas sobre a rapidez da contemplação do crédito.

GOLPE DO CONSÓRCIO 6

Chegam ao ponto de instruir as vítimas a “mentir para os sistemas de segurança e confirmação das empresas administradoras de consórcio”, alegando que o contrato é apenas uma “mera formalidade”, garantindo que a entrega do bem será rápida.

GOLPE DO CONSÓRCIO 7

Busca-se criar um vínculo emocional com o consumidor, fazendo-o sentir-se um “amigo” e induzindo-o a acreditar que, por uma suposta empatia ou tratamento individualizado, terá acesso a um “negócio especial” vantajoso.

GOLPE DO CONSÓRCIO 8

O resultado desse golpe é a perda significativa de dinheiro, frustrações emocionais e psicológicas, pois as vítimas só percebem o engano após realizar “significativos desembolsos financeiros” e não recebem o bem prometido. Em muitos casos, tentam cancelar o contrato e descobrem que não há previsão para reaver o valor investido, ou que perderão uma porcentagem considerável.

GOLPE DO CONSÓRCIO 9

Desconfie de ofertas milagrosas: Se o preço parece “bom demais para ser verdade”, provavelmente é um golpe. Leia e entenda cada cláusula: Jamais assine um contrato sem ler e compreender todas as suas condições. Peça para levar o contrato para casa e consultá-lo com calma.

GOLPE DO CONSÓRCIO 10

Se você possui dificuldade de leitura ou entendimento, procure estar acompanhado de um parente ou amigo melhor instruído. Jamais minta para Administradoras de Consórcio: Se um vendedor te instruir a distorcer informações ou mentir para a administradora em comunicações telefônicas ou gravações de vídeo, é um sinal vermelho claríssimo de fraude.

GOLPE DO CONSÓRCIO 11

Exija transparência: Consórcio NÃO é financiamento. Se o vendedor não esclarece essa diferença ou promete contemplação rápida e garantida, afaste-se! A contemplação em consórcio depende de sorteios ou lances e não tem data definida.

GOLPE DO CONSÓRCIO 12

Pesquise a empresa: Verifique o CNPJ, o endereço e a reputação da empresa em órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON Pará e sites de reclamação contra fornecedores. As vítimas e aqueles que presenciarem esse tipo de golpe devem denunciar imediatamente ao Ministério Público do Estado do Pará ou a Polícia Civil. A denúncia é crucial para combater os criminosos e evitar que mais pessoas sejam lesadas.

Por Baía

Um comentário em “BOCÃO ED. 1.608

  • 31 de março de 2026 em 15:43
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    boa bocão como foi milagre está pronta policlínica cem por cento e hospital infantil nada me parece já tem mais de cinco anos povo quer saber

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