CRISE FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COLOCA A UNIMED OESTE DO PARÁ SOB O RISCO DE EXTINÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)
Há tempos a atual Diretoria da Unimed em Santarém vem se perpetuando no poder, aglomerando em seu entorno pessoas que aceitam os desmandos ali perpetrados: negando internações, restringindo exames e inadimplindo o pagamento dos serviços prestados por médicos cooperados. A situação chegou a tal ponto que hoje não há médico retinólogo que trabalhe com cirurgia de catarata e aplicação de antiangiogênico intraocular, além de outros procedimentos mais complexos. Eu mesmo tive de pagar por esses dois serviços de forma particular, posto que ninguém mais quer correr o risco de não receber, e estou com a Unimed na Justiça para ressarcimento.
Vale acrescentar que há profissionais de outras áreas que estão há meses sem receber pelos serviços prestados.
Com a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinda após muitas reclamações e anormalidades financeiras e administrativas — pois a Unimed pode não ter lastro para cobrir seus custos em razão de má gestão e está devendo valores expressivos no mercado bancário — o Ministério Público já apura, em investigação instaurada, todas as reclamações recebidas dos usuários que mendigam atendimentos, reclamam na sede da cooperativa e sofrem consequências danosas por tais descasos, o que gerou a instauração da referida investigação.
A ANS bateu o martelo, com base em seu Regimento Interno, em reunião datada de 13/03/2025, para determinar:
- Obrigatoriedade da venda da carteira de beneficiários no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da intimação a que se refere a Resolução nº 112/2005;
- Suspensão da comercialização de planos ou produtos operados pela Unimed Oeste do Pará, também com base na Lei nº 9.656/1998.
Quais as consequências de tais medidas?
a) A Unimed vem de uma administração catastrófica que descamba para a inviabilidade operacional dos seus serviços médicos, caso não haja mudança radical na condução promovida pela atual — e quase perpétua — diretoria;
b) Vendendo sua carteira de beneficiários, terá de transferir para outra operadora de saúde todo o acervo de usuários que atualmente detém. Ressalte-se que não tem demonstrado preocupação em cumprir as regras da ANS, anteriormente expedidas, deixando os beneficiários sem a assistência de que necessitam, sobretudo nos momentos mais críticos;
c) A consequência dessa ordem é que, salvo melhor entendimento, a Unimed Oeste do Pará pode estar caminhando para o fundo do poço, podendo até paralisar suas atividades na região, o que representaria um desastre financeiro para aqueles que pagam suas mensalidades em dia, como é o meu caso. Ora, sem beneficiários — já que a ordem é repassar ou vender sua carteira em 30 dias — a sobrevivência da cooperativa vai ser difícil;
d) A suspensão de novos planos representa praticamente o golpe final para essa diretoria da Unimed, que há anos usa e abusa daqueles que se esforçam para pagar suas altas mensalidades.
No estado em que se encontra a Unimed, já é possível apontar culpados — tarefa que a ANS e o Ministério Público vêm desenvolvendo — para levá-los às barras da Justiça, seja pela negligência financeira da diretoria, ou outro eventual ilícito, seja pela arrogância de quem tomou para si o comando de uma cooperativa que já foi exemplo de administração e de bons serviços, com vários ex-presidentes respeitados, a começar pelo saudoso Dr. Pena.
Hoje restam apenas as migalhas.
Para a ANS tomar estas medidas, com certeza a ela não aguentou mais as desculpas esfarrapadas, um possível déficit de milhões, uma cooperativa que só cobra e não faz a sua parte, sempre com desculpas evasivas, inverídicas e em menoscabo aos beneficiários. Há dúvidas? É só fazer uma enquete pública.
Pelas regras, o repasse dos beneficiários não vai ser alterados em termos de serviços, procedimentos médicos e preços. O gargalo está em saber quem vai comprar uma mercadoria que deve ter milhares de pendências de atendimentos negados, às vezes na Justiça, que a nova operadora vai ter que arcar com tudo isto.
Ainda pende da notificação oficial à Unimed Oeste do Pará, a decisão da ANS, porém não se iludam, pois a Agência Reguladora Nacional não vai mais aceitar promessas, inverdades e desvio dos pontos cruciais.
Quem fez pouco caso dos direitos dos beneficiários, quem encarou com falsa altivez os carentes de assistência médica ou hospitalares, selecionando uns e excluindo outros, agora vai ter que se virá, porque a cooperativa, se for comprovado o que a Agência de Saúde apurou, haverá processos em todos os seguimentos do direito.
Só para lembrar, os médicos cooperados respondem todos, pelo rateio dos prejuízos financeiros da cooperativa, responsabilizando-os por todos os prejuízos, conforme dita a lei desse tipo de empreendimento.
Para balizar responsabilidades, é preciso examinar as regras da entidade de prestação de serviço e benefícios, buscando o alcance de cada cooperado.
A COISA ESTÁ FEIA!


