ITAITUBA: MANIPULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE VISA BENEFICIAR GESTÃO MUNICIPAL

Por Peninha

Após a denúncia neste jornal sobre a eleição da Secretária Municipal de Saúde de Itaituba como presidente do Conselho Municipal de Saúde, investigamos os motivos do controle, por parte do Poder Executivo, sobre as contas dos recursos aplicados na saúde.

Descobrimos que, de 2022 até 2025, o município nunca enviou nenhuma prestação de contas dos recursos recebidos pela pasta ao Conselho Municipal de Saúde (CMS). Mesmo sem a análise e aprovação do órgão, a gestão encaminhou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a prestação de contas dos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

A prestação de contas dos recursos da saúde é obrigatória e deve ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O gestor do SUS deve apresentar relatórios periódicos, sendo o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) essenciais para verificar o cumprimento de metas e gastos.

A Lei Complementar 141/2012 estabelece essa obrigatoriedade nos artigos 34 e 42, visando a transparência e o controle social:

Art. 34. A prestação de contas prevista no art. 37 conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio de que trata o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 42. Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS […] deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório de Gestão…

O Conselho Municipal de Saúde tem papel fundamental na fiscalização, pois analisa se os recursos foram usados conforme as diretrizes do SUS e o Plano de Saúde. Os relatórios quadrimestrais (fevereiro, maio e setembro) e o relatório anual devem ser aprovados pelo CMS até o dia 31 de maio do ano seguinte para que possam ser validados perante o Tribunal de Contas.

Como estas prestações de contas não foram enviadas pela gestão para análise e aprovação, uma denúncia deve ser formulada ao Ministério Público e ao próprio TCM para que sejam tomadas as providências cabíveis, pois a aprovação pelo conselho é requisito essencial para a regularidade da gestão financeira da saúde.

Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Outro fato é que, há anos, o Poder Executivo Municipal de Itaituba não cumpre a prestação de contas quadrimestral na Câmara Municipal, conforme determina o Art. 9º, § 4º da LRF. A lei exige que, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Executivo demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais em audiência pública. Isso garante a fiscalização de gastos com pessoal e limites constitucionais, principalmente em educação e saúde.

Entretanto, apesar de os vereadores terem cobrado o Executivo entre 2022 e 2024 — inclusive protocolando petições junto ao Ministério Público e ao TCM denunciando a omissão —, os relatórios nunca foram apresentados em audiência. Agora, em 2025, o prefeito Nicodemos Aguiar também ainda não encaminhou tal prestação de contas à Câmara de Vereadores.

À época do prefeito Valmir Clímaco de Aguiar (2022-2024), segundo os vereadores, o principal motivo da omissão era o não cumprimento do repasse obrigatório de 25% para a educação e 15% para a saúde. A suspeita é que os demonstrativos não alcançariam os percentuais constitucionais exigidos. Na ocasião, tal irregularidade também foi denunciada aos órgãos de controle.

O Impacto

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