JUSTIÇA CONDENA A 61 ANOS DE PRISÃO HOMEM QUE QUEIMOU EX-COMPANHEIRA VIVA

Corpo da vítima que morava em Santarém foi encontrado carbonizado em uma plantação de soja no município de Mojuí dos Campos

Em uma das sentenças mais rígidas já registradas na região, o réu Natalino Silva de Lima foi condenado a 61 anos, 1 mês e 24 dias de prisão pelo feminicídio qualificado de sua ex-companheira, Elaine Miquele Mascarenhas de Sousa Santos. A decisão foi proferida na sexta-feira (13) em Sessão do Tribunal do Júri presidida pelo Juiz Gabriel Veloso.

O crime ocorreu em maio de 2025 e chocou a opinião pública. Segundo a perícia, Elaine Miquele ainda estava viva quando Natalino ateou fogo em seu corpo. A causa da morte foi a carbonização. O cadáver da vítima, que residia em Santarém, foi descoberto na manhã de um domingo (18/05/2025) em uma área de plantação de soja às margens do Ramal Poço Verde, no município de Mojuí dos Campos.

A elucidação do caso foi possível graças ao trabalho de inteligência da Polícia Civil, sob coordenação do delegado William Richer Fonseca. Imagens de câmeras de monitoramento flagraram o momento em que Natalino transportava a vítima em uma motocicleta antes do desaparecimento. Além disso, a análise de mensagens de celular confirmou o contato entre ambos no dia do crime.

Natalino havia sido preso temporariamente em 23 de maio de 2025, no bairro Bela Vista do Juá, em Santarém. Durante o julgamento, as provas técnicas foram cruciais para a convicção dos jurados sobre a autoria e a brutalidade do ato.

Além da longa pena privativa de liberdade, o magistrado impôs ao condenado o pagamento de 25 dias-multa. A sentença reflete o novo rigor da legislação para crimes de feminicídio majorado, especialmente quando envolvem meios cruéis que impossibilitam a defesa da vítima.

O que é feminicídio e o rigor da nova lei

O feminicídio não é apenas o assassinato de uma mulher; é um crime de ódio tipificado como o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Isso ocorre especificamente em dois cenários: quando há violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Recentemente, a legislação brasileira passou por uma importante atualização para enfrentar os altos índices de violência de gênero. O feminicídio deixou de ser apenas uma “qualificadora” do homicídio para se tornar um crime autônomo no Código Penal, o que resultou em um aumento significativo das penas:

Anteriormente, a pena variava de 12 a 30 anos. Com a nova alteração, a pena base foi elevada, podendo chegar a 40 anos de reclusão em casos com agravantes.

O condenado agora enfrenta regras muito mais rígidas para sair do regime fechado, exigindo o cumprimento de uma parcela maior da pena.

A punição pode ser ainda maior se o crime for praticado na presença de filhos ou pais da vítima, ou durante a gestação.

Essa mudança legislativa busca dar uma resposta à altura da gravidade do crime, como visto no caso de Santarém, onde a condenação de 37 anos reflete o novo entendimento de que a vida das mulheres exige proteção máxima e punição exemplar aos agressores.

Onde buscar ajuda e como denunciar

A violência contra a mulher e crimes de abuso podem ser interrompidos através da denúncia. Conheça os principais canais de atendimento, que funcionam de forma gratuita e, em muitos casos, anónima:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: Serviço nacional que oferece orientação sobre direitos e serviços públicos, além de encaminhar denúncias de violência para os órgãos competentes. Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Polícia Militar – Ligue 190: Deve ser acionado em situações de emergência ou quando o crime está a acontecer no momento (flagrante).

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): Em Santarém, a DEAM oferece atendimento humanizado e é o local ideal para o registo de Boletins de Ocorrência e pedido de Medidas Protetivas de Urgência.

Disque Direitos Humanos – Ligue 100: Canal destinado a denúncias de violações de direitos humanos, especialmente, contra grupos vulneráveis, incluindo crianças e mulheres.

Ministério Público: Além das polícias, o MP possui núcleos especializados que podem ser procurados para acompanhar casos de violência doméstica e garantir que a lei seja cumprida com rigor.

O Impacto

Colaborou Willian Sousa (O Coruja)

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