JUSTIÇA DETERMINA PENHORA DE MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS CONTRA IAGO DA SILVA

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Laércio de Oliveira Ramos, expediu um mandado de penhora, avaliação e intimação contra Iago da Silva Cavalcante.

A medida judicial busca garantir o pagamento de uma dívida atualizada no valor de R$ 557.997,14 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).

Segundo apurou a reportagem, a decisão do dia 19 de fevereiro, acontece no âmbito de processo judicial por descumprimento de Contrato de Confissão de Dívida, referente ao não pagamento de rendimentos provenientes de transações financeiras.

Um contrato de confissão de dívida é um documento legal onde o devedor reconhece formalmente um débito com um credor, definindo valor, prazos e condições de pagamento. Esse instrumento funciona como um título executivo extrajudicial, simplificando cobranças judiciais em caso de inadimplência.

A penhora ocorre quando o devedor não realiza o pagamento voluntário após a citação, levando o juízo a buscar bens que possam ser convertidos em dinheiro para satisfazer o crédito da exequente.

Após a formalização da penhora e intimação, Iago da Silva terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação ou embargos à execução.

Segundo denúncias, Iago da Silva Cavalcante, (yaggobecker nas redes sociais), se passaria por intermediário financeiro, e divulga seu trabalho como Trader – profissional do mercado financeiro, que compra e vende ativos na Bolsa de Valores no curto ou curtíssimo prazo -, nas redes sociais.

Atualmente, mora em São Paulo e, nas redes sociais, vende cursos e continua a empreita de Trader, mesmo sem possuir a certificação da Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias).

No sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Iago da Silva Cavalcante aparece como polo passivo em 9 processos. A maioria por Execução de Títulos Extrajudiciais, como o que determinou o mandado de penhora, avaliação e intimação citado nesta matéria.

Juiz determina bloqueio de veículo

Em maio de 2023, o Juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, determinou o bloqueio do veículo marca/modelo Toyota Hilux SW4 SRX, cor branca e placa FCT4679/PA.

A decisão liminar se deu no âmbito de processo contra Iago da Silva Cavalcante.

Segundo consta nos autos, o autor teria vendido um veículo para Iago da Silva, pelo valor de 250 mil reais, a serem pagos no prazo de 30 dias, o que não aconteceu. Por sua vez, Iago teria vendido o mesmo automóvel para a sogra.

“Inicialmente, se faz necessário consignar que há notícias veiculadas na imprensa local dando conta de que o primeiro réu [Iago da Silva] teria se valido da pouca instrução de alguns munícipes, a fim de os lesar por meio de promessas de lucros desarrazoados para com a prática comum do mercado de capitais”, expôs o magistrado em sua decisão.

O Impacto

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