O DOCUMENTO QUE A FUNAI NÃO QUERIA QUE VOCÊ LESSE

Em junho de 2025, um técnico da FUNAI assinou um documento que destrói a narrativa oficial sobre a demarcação do Planalto Santareno. Ele está disponível ao público. E ninguém estava falando sobre ele.

Por Fábio Maia

Existe um tipo especial de documento que muda tudo numa investigação. Não é o documento que você obtém depois de meses de batalha judicial. Não é o documento que alguém vaza com risco pessoal. É o documento que o próprio investigado produziu, assinou, carimbou e enviou ao sistema eletrônico do governo — e que ficou lá, acessível, esperando que alguém se desse ao trabalho de ler.

Este artigo é sobre esse tipo de documento.

Seu nome técnico é Informação Técnica nº 122/2025/COIM/CGID/DPT-FUNAI, registrado no sistema eletrônico do governo federal com o código SEI 8658813. Foi produzido em 3 de junho de 2025 por um Especialista em Indigenismo da FUNAI, revisado pela Coordenadora de Informação e Monitoramento, referendado pela Coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação, e encaminhado à Procuradoria Federal Especializada pelo próprio Diretor de Proteção Territorial da instituição.

Não é rascunho. Não é carta informal. É documento técnico oficial, assinado em cadeia hierárquica por quatro servidores de carreira, com assinaturas eletrônicas rastreáveis e código de autenticidade verificável no site da própria FUNAI.

E o que ele diz vai mudar a forma como você entende todo o processo de demarcação do Planalto Santareno.

O contexto do documento

Para entender o que o documento revela, você precisa saber o que o provocou.

A Associação dos Produtores Rurais da Região do Curuatinga — ASPROTINGA — entrou com ação de manutenção de posse envolvendo três fazendas localizadas na Gleba Federal Pacoval: Fazenda Boa Esperança, Fazenda Trevão e Fazenda Ouro Verde. O INCRA, ao se manifestar no processo, informou que as três fazendas estavam em “área de interesse da FUNAI”. A Vara Agrária de Altamira, então, pediu esclarecimentos à FUNAI: afinal, essas terras estão ou não dentro dos limites de interesse indígena?

A resposta da FUNAI foi a Informação Técnica nº 122/2025. E ao tentar responder à pergunta do juiz, a instituição admitiu, por escrito, o que jamais deveria ter acontecido antes de ser admitido: que estava agindo sobre o território sem ter concluído os estudos que deveriam justificar essa ação.

As palavras exatas

No item 8 do documento, está escrito o seguinte:

“Ressalta-se que as porções territoriais que a Funai manifestou interesse sobre a Gleba Pacoval e demais foram traçadas a partir dos limites preliminares apresentados pelo GT, ainda em fase de conclusão e posterior submissão à aprovação da Presidência da Funai, portanto, passível ainda de alteração.”

Traduzindo para o português direto:

Os limites que a FUNAI usou para bloquear a Gleba Pacoval são preliminares. O Grupo Técnico que está fazendo os estudos ainda não terminou o trabalho. O estudo ainda não foi aprovado pela Presidência da FUNAI. E os limites podem mudar.

Mas — e este é o ponto que precisa ficar gravado — a manifestação de interesse sobre a Gleba Pacoval já estava formalizada. Os polígonos já tinham sido ajustados em abril de 2025, delimitando áreas de interesse inseridas no banco de dados oficial SISGEO FUNAI. E a FUNAI já atuava há sete anos como amicus curiae no processo judicial ACP nº 1000141-38.2018.4.01.3902, defendendo perante um juiz federal que aquela área era território indígena.

Em outras palavras: a FUNAI bloqueou terras, ajustou mapas e entrou em processos judiciais — tudo isso antes de terminar, aprovar ou publicar o estudo técnico que deveria justificar essas ações.

Por que isso importa para você

Se você é proprietário rural no Planalto Santareno, isso importa porque suas terras podem estar dentro de uma área de interesse delimitada com base em estudo incompleto — e você nunca foi formalmente notificado sobre isso, porque o processo oficial ainda não chegou à fase em que a notificação é obrigatória.

Se você é morador de Santarém, isso importa porque a demarcação afetará a economia do município — arrecadação de impostos, empregos no agronegócio, infraestrutura viária — e ela está sendo conduzida com inversão do procedimento legal que existe exatamente para proteger os direitos de todos os envolvidos.

Se você é contribuinte brasileiro, isso importa porque uma instituição pública federal está usando recursos do Estado para atuar judicialmente e administrativamente sobre propriedades privadas e glebas públicas com base em um estudo que ela própria admite estar inacabado.

A ordem que foi invertida

O Brasil tem uma lei específica sobre como uma demarcação indígena deve funcionar. É o Decreto 1.775/96. Ele existe porque o processo demarcatório tem consequências jurídicas gravíssimas — para proprietários, para municípios, para a economia regional — e, portanto, precisa seguir etapas rigorosas antes de produzir qualquer efeito.

A ordem correta é: estudos antropológicos, depois relatório técnico concluído (o RCID), depois aprovação pela Presidência da FUNAI, depois publicação no Diário Oficial, depois prazo de 90 dias para qualquer afetado contestar, depois Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, depois demarcação física, depois homologação presidencial.

No caso do Planalto Santareno, a ordem foi outra. A manifestação de interesse veio antes do relatório concluído. O ajuste de polígonos veio antes da aprovação institucional. A atuação judicial veio antes da publicação que abre o contraditório. E o próprio documento da FUNAI confirma isso — não como acusação de um adversário, mas como descrição factual de sua própria conduta.

O que muda agora

Nos últimos meses, duas coisas importantes aconteceram a partir desse documento.

Primeiro, a pesquisa que venho desenvolvendo desde 2018 — e que resultou nos oito artigos anteriores desta série — chegou ao conhecimento do Poder Legislativo de Santarém. A Vereadora Elita Beltrão protocolou na Mesa Diretora da Câmara Municipal o pedido de criação de uma Comissão Temporária Especial de Estudo para acompanhar, analisar e avaliar todos os processos de demarcação e delimitação de terras no Município. É o primeiro ato institucional formal da Câmara sobre o tema.

Segundo, com base nessa Informação Técnica e nos demais documentos levantados, foram preparadas solicitações formais de informação — com fundamento na Lei de Acesso à Informação — dirigidas à Secretaria Municipal de Educação de Santarém e à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Os próximos artigos desta série mostrarão o que essas solicitações buscam revelar e o que as respostas — ou as negativas — poderão significar.

O processo demarcatório do Planalto Santareno chegou a um ponto de inflexão. O RCID será publicado. O prazo de contestação de 90 dias se abrirá. E quando isso acontecer, a diferença entre quem estava preparado e quem não estava será decisiva.

A FUNAI assinou o documento. Agora é a vez de Santarém responder.

Fábio Maia é pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social e articulista do Jornal O Impacto. Autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”, que você pode adquirir clicando aqui.

Artigo 9 — abertura da segunda fase da série sobre demarcação no Planalto Santareno. Artigos anteriores em oimpacto.com.br.

Documento de referência: Informação Técnica nº 122/2025/COIM/CGID/DPT-FUNAI (SEI 8658813), junho/2025.

2 comentários em “O DOCUMENTO QUE A FUNAI NÃO QUERIA QUE VOCÊ LESSE

  • 11 de março de 2026 em 11:09
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    As conclusões do senhor Fábio Maia estão corretas, há um atropelo injustificado de Leis, Decretos e da Constituição Federal, que determina que somente os indígenas que ocupavam as terras até 1988 é que teriam o direito a elas…
    Parabéns pelo estudo e pelo esforço!

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  • 9 de março de 2026 em 13:16
    Permalink

    Muito bom Fábio Maia pelo brilhantismo trabalho de pesquisa, e desenvolvimento da economia de Santarém, e que tira-as dúvidas da sociedade e também dos proprietários de terras do planalto Santareno!

    Resposta

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