PREFEITURA DE SANTARÉM É CONDENADA POR QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO
Município deverá indenizar motorista em mais de R$ 5 mil
A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém proferiu sentença condenatória contra o Município de Santarém, obrigando o poder público a indenizar um cidadão por danos materiais causados pela queda de uma árvore em via pública.
A decisão de 14 de janeiro, assinada pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, reforça o entendimento jurídico sobre a falha no serviço público por omissão.
De acordo com os autos (processo nº 0816543-85.2024.8.14.0051), o incidente ocorreu na noite de 10 de fevereiro de 2024, no Bairro Salé. O motorista trafegava com seu veículo, um Hyundai/HB20, quando foi surpreendido pela queda parcial de uma árvore sobre o automóvel.
O autor da ação alegou que o vegetal apresentava sinais visíveis de deterioração por cupins, argumentando que o acidente foi fruto direto da falta de fiscalização e manutenção por parte da prefeitura de Santarém
Em sua contestação, o Município de Santarém tentou se isentar da responsabilidade alegando “caso fortuito ou força maior”, sustentando que chuvas intensas na data teriam sido o fator determinante para o ocorrido. A defesa argumentou ainda a inviabilidade de realizar uma fiscalização individualizada em toda a arborização da zona urbana.
Entretanto, o magistrado rejeitou a tese da prefeitura. Com base em fotografias anexadas ao processo, a Justiça constatou que a árvore possuía “caminhos de cupins” visíveis no tronco, o que demonstrava que o risco de queda era preexistente e perceptível mediante uma vistoria técnica regular.
“A queda de uma árvore infestada por pragas durante uma chuva comum não configura força maior, mas sim negligência na manutenção preventiva”, destacou o juiz na sentença.
O Município foi condenado a pagar a quantia de R$ 5.352,25 a título de danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 2% ao ano. Além da indenização, a prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A condenação é transitada em julgado, portanto, não cabe mais recurso por parte da Prefeitura de Santarém.
Antes de a justiça ser acionada, tentou-se o contato extrajudicial e administrativo, porém sem êxito, o que motivou a cobrança judicial. Apesar de a prefeitura ter sido condenada, o pagamento não foi efetuado. Ainda que o processo já esteja transitado em julgado, até a presente data, o cumprimento da sentença não ocorreu de forma voluntária.
Será necessário a execução da dívida?
O Impacto


