TRAPALHADA JURÍDICA NA PREFEITURA DE SANTARÉM
Município de Santarém celebra acordo judicial, requer homologação e recorre do próprio pedido
Uma sequência de atos contraditórios expõe falhas graves na condução jurídica realizada pela Procuradoria do Município de Santarém e levanta questionamentos sobre preparo técnico da equipe.
No processo em questão, já em fase avançada, foi celebrado um acordo com compensação mútua entre o Município de Santarém e um contribuinte, reconhecendo créditos recíprocos entre as partes e resultando na quitação integral do débito tributário.
A própria Procuradoria do Município levou o acordo ao Judiciário através da Procuradora Natasha Valente Lazzaretti, requerendo sua homologação e a consequente extinção da execução fiscal. O detalhe que chama atenção: nenhum pedido de condenação em honorários advocatícios foi formulado naquele momento, seja no pedido de homologação ou no próprio acordo firmado.
O Magistrado Claytoney Passos Ferreira, Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, por sua vez, decidiu exatamente nos termos apresentados, homologando acertadamente o acordo e extinguindo o processo, registrando expressamente a ausência de custas e honorários em razão da natureza da transação. Tudo dentro da legalidade e do esperado… até então.
Ocorre que após o processo ser encerrado com base no próprio pedido da Procuradoria, o Município, representado pelo Procurador Eduardo Carvalho Eliziário Bentes, surpreendentemente recorreu da decisão que ele mesmo provocou. Questiona-se: como um órgão responsável pela defesa técnica do Município pode atuar de forma tão contraditória dentro do mesmo processo?
O objetivo do recurso? Tentar incluir honorários advocatícios que não foram pedidos na homologação e não integraram o acordo celebrado. A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é direta: Como se recorre de uma decisão que apenas atendeu exatamente o que foi pedido? Estaria o Município, por meio de sua Procuradoria, brincando com a Justiça? Afinal, formula-se um pedido claro, obtém-se uma decisão exatamente nos termos requeridos e, logo em seguida, busca-se modificá-la por meio de recurso?
A situação chama atenção não apenas pelo conteúdo, mas pela forma como os atos foram praticados. Tais inconstâncias entre os atos praticados levantam dúvidas sérias sobre o domínio técnico da matéria e sugere falha de coordenação interna da equipe, o que pode comprometer não apenas o resultado processual, mas também a credibilidade institucional da atuação jurídica do Município.
A chefia da Procuradoria-Geral do Município, representada pela Procuradora Geral Paula Danielle Teixeira Lima Piazza, no exercício de suas atribuições, deveria ter agido com mais vigilância. Isto é, a sequência de manifestações contraditórias sugere que faltou fiscalização adequada e alinhamento interno, permitindo que um mesmo processo fosse conduzido com diretrizes distintas e incompatíveis entre si.
Em um órgão jurídico institucional, a ausência desse controle compromete a coerência da atuação pública e expõe fragilidades que poderiam — e deveriam — ter sido evitadas por uma supervisão mais rigorosa.
O caso que deveria representar uma solução consensual eficiente acabou se transformando em um exemplo preocupante de contradição processual, amadorismo jurídico e possível falha de supervisão interna.
Diante desse cenário, cabe à Prefeitura de Santarém, através do seu chefe executivo, o prefeito José Maria Tapajós, diligenciar na apuração dos fatos e promover a devida fiscalização interna, a fim de compreender como se deu a condução do caso e evitar a repetição de situações semelhantes.
Por fim, é de se questionar: foi um episódio isolado ou um reflexo de falhas mais profundas na gestão jurídica do Município?
O Impacto


