URUARÁ FORA, SANTARÉM DENTRO: A DELIMITAÇÃO SELETIVA QUE NINGUÉM EXPLICA
Os imóveis que provocaram o litígio estão em Uruará e ficaram de fora. A área de interesse da FUNAI se concentra em Santarém, nas proximidades da aldeia Palhão. Documento oficial revela como os polígonos foram “ajustados” — e levanta perguntas que o RCID precisará responder.
Por Fábio Maia
Existe um detalhe na Informação Técnica nº 122/2025 da FUNAI que quase passa despercebido entre as admissões mais chamativas sobre estudos inacabados e limites preliminares. É um detalhe geográfico. E quanto mais você pensa nele, mais perguntas ele levanta.
As Fazendas Boa Esperança, Trevão e Ouro Verde — os imóveis que deram origem à ação de manutenção de posse que motivou todo o documento — estão localizadas no Município de Uruará. Todos os três. Estão inseridos na Gleba Federal Pacoval, sim. Mas estão em Uruará.
E a área de interesse atual da FUNAI sobre a Gleba Pacoval, segundo o mesmo documento, “compreende apenas o Município de Santarém, nas proximidades da aldeia Palhão e às margens do rio Amazonas”.
A conclusão que o próprio documento tira, no item 7, é que os imóveis litigados “não estariam mais na área de interesse da Funai sobre a referida Gleba.”
Não estariam mais. Essa palavra — mais — merece atenção.
O que o “mais” revela
Se os imóveis “não estariam mais na área de interesse”, é porque em algum momento estiveram. Houve uma versão anterior dos polígonos em que Uruará estava incluída. E depois, em abril de 2025, os polígonos foram “ajustados” — palavra usada pelo próprio documento — e Uruará ficou de fora.
Esse ajuste é apresentado no documento como fato consumado, referenciado à Informação Técnica nº 8/2025/CGGEO/DPT-FUNAI, de 13 de maio de 2025. Mas o documento não explica os critérios técnicos que determinaram essa exclusão. Não diz quais estudos antropológicos embasaram a decisão de retirar Uruará e concentrar o interesse em Santarém. Não apresenta dados de ocupação tradicional que justifiquem a fronteira entre o que está dentro e o que está fora.
Apenas informa que os polígonos foram ajustados. Como se ajuste de polígonos fosse ato técnico neutro, sem consequências e sem necessidade de fundamentação.
Não é.
O mapa que conta uma história
Para entender o que está em jogo geograficamente, é preciso ter clareza sobre o território. A Gleba Federal Pacoval é uma área extensa que abrange partes de diferentes municípios. As fazendas em litígio ficam na porção correspondente a Uruará — mais ao interior, mais distante do rio Amazonas, em área consolidada de agricultura familiar e pecuária. A área que a FUNAI mantém interesse, por sua vez, fica na porção próxima ao rio Amazonas, no Município de Santarém, nas imediações da comunidade São Pedro do Palhão — que, conforme documentado no artigo anterior desta série, é onde mora a família Apiaká que só foi “descoberta” entre 2019 e 2021.
Lembrem-se do que o documento do MPF de janeiro de 2018 registrou: quatro aldeias, todas elas identificadas como Munduruku, nenhuma menção ao Palhão, nenhuma menção a Apiaká. O antropólogo Edward Luz, que esteve em campo entre 2017 e 2021, confirmou que São Pedro do Palhão não existia no mapa do processo naquele período.
Agora, em 2025, os polígonos foram “ajustados” e a área de interesse se concentra exatamente onde essa família foi posteriormente “incluída” no processo. Uruará — onde estavam os imóveis que causaram o conflito original — ficou fora.
Coincidência? Talvez. Mas coincidências em processos demarcatórios com oito anos de tramitação e com essa densidade de contradições documentadas merecem, no mínimo, explicação técnica formal.
A pergunta que o RCID precisa responder
Aqui está a questão central que o Relatório Circunstanciado, ao ser publicado em março de 2026, não poderá ignorar: qual foi o critério técnico-antropológico que determinou a exclusão de Uruará e a concentração do interesse em Santarém?
Essa pergunta não é retórica. É processual. O RCID é o documento que deve consolidar os estudos do Grupo Técnico e apresentar a fundamentação científica para a delimitação proposta. Se a delimitação exclui Uruará e inclui Santarém — e se essa escolha foi feita com base em polígonos ajustados antes da conclusão dos estudos, como admite a própria FUNAI —, o RCID precisará explicar, com dados antropológicos concretos, por que o território de ocupação tradicional das etnias Munduruku e Apiaká do Planalto Santareno corresponde exatamente à porção que ficou dentro, e não à porção que ficou fora.
Se a resposta envolver a presença da família Apiaká em São Pedro do Palhão como elemento determinante para a delimitação em Santarém, então o RCID precisará demonstrar que essa família ocupava aquele território em 5 de outubro de 1988 — data constitucionalmente exigida pelo Marco Temporal fixado pelo STF no RE 1.017.365. E como documentado nesta série, moradores da própria comunidade relataram que a família chegou na década de 1990, fugindo de conflito interno de sua terra original já demarcada.
A seletividade como padrão, não como exceção
O leitor desta série já viu esse padrão antes. No primeiro artigo, documentei como a identidade indígena foi construída seletivamente — apenas para as comunidades que interessavam ao projeto político, enquanto os mesmos agricultores familiares em comunidades adjacentes não foram “descobertos” como indígenas. No artigo sobre a família Apiaká, documentei como a inclusão de uma etnia historicamente inimiga dos Munduruku serviu para expandir o território em 200% sem fundamentação antropológica publicada.
Agora, o mesmo padrão aparece na dimensão geográfica: os polígonos foram ajustados de forma a excluir a área onde estão os imóveis que geraram o litígio judicial e a incluir a área onde está a comunidade que foi incorporada ao processo mais recentemente. O resultado é que a ação judicial original — sobre as fazendas em Uruará — perde o objeto direto da sobreposição, enquanto a área de interesse avança sobre Santarém sem que os afetados dessa porção tenham sido formalmente notificados ainda.
É uma engenharia territorial que merece ser chamada pelo nome: seleção politicamente orientada de qual parte do território entra e qual parte sai, com os polígonos sendo ajustados para acomodar o resultado desejado, antes da conclusão dos estudos que deveriam determinar objetivamente onde está a ocupação tradicional.
O que acontece quando o RCID for publicado
Em março de 2026, o RCID será publicado. Começará o prazo de 90 dias para contestações formais. Esse será o momento mais importante de todo o processo — o único espaço legal em que proprietários, municípios, produtores rurais e a sociedade civil podem apresentar, com base em documentos, as contradições que esta série tem sistematicamente exposto.
Os documentos já existem. A admissão de limites preliminares. A ausência de Apiaká no MPF de 2018. O relato de chegada nos anos 1990. A inversão da ordem do Decreto 1.775/96. E agora: a seletividade geográfica dos polígonos ajustados, com Uruará fora e Santarém dentro, sem fundamentação técnica publicada que justifique essa fronteira.
Cada um desses elementos, isoladamente, seria uma irregularidade relevante. Juntos, constroem o quadro que os artigos desta série têm documentado desde fevereiro: um processo demarcatório em que as conclusões antecederam os estudos, os efeitos antecederam o contraditório, e os polígonos foram ajustados para acomodar decisões já tomadas — não para refletir evidências ainda a colher.
O RCID chegará. E com ele, a hora de falar com documentos na mão.
Eu estarei pronto.
Fábio Maia é pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social e articulista do Jornal O Impacto. Autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”.
Artigo 8 da série sobre demarcação no Planalto Santareno. Artigos anteriores em oimpacto.com.br.
Documentos de referência: Informação Técnica nº 122/2025/COIM/CGID/DPT-FUNAI (SEI 8658813), junho/2025; Despacho DPT/2025 (SEI 8669676), junho/2025; Memória de Reunião MPF 26/01/2018; Depoimento antropólogo Edward Luz (2017-2021); RE 1.017.365/STF (2023).



Sem as devidas documentações que comprovem a família Apiaka , que eles residiam na comunidade de Palhão , antes do Marco temporal e da promulgação da constituição de 1988, são totalmente irregulares, e como sombra de duvidas, por que a retirada do município de Uruará da área de litígio? Falta uma explicação da parte da FUNAI!