A SEFA E O SEU PAPEL NA MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DO ATUAL CONCURSO PÚBLICO

Por Victor de Oliveira*

No último dia 29 de março ocorreram as provas do atual Concurso Público para Provimento de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda, organizado pela banca FADESP – Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará. Mais de 30 mil candidatos se inscreveram para tentar aprovação nos cargos de Auditor, Fiscal e Analista da Receita Estadual. O último certame foi realizado em 2022, mas a enorme defasagem de servidores da SEFA tornou impossível para as próprias contas do Estado que um novo concurso não se realizasse com urgência.

A logística de prova aconteceu de forma bastante razoável, entretanto, os candidatos se depararam com uma situação absolutamente ilegal: Inúmeras das questões da disciplina “Economia Regional” sequer estavam previstas no Edital de Abertura – que é a Lei do concurso. É jurisprudência unânime entre os Tribunais Superiores de que uma banca organizadora só pode cobrar de seus candidatos os temas que ela própria especificou detalhadamente no Edital. De outra forma, seria impossível para qualquer candidato adivinhar o que teria que estudar, ou não. Trata-se de um acordo jurídico dos mais básicos, princípio aprendido no 1º período de qualquer faculdade de Direito: a famosa e fundamental segurança jurídica.

Nesse contexto, apesar da impressionante onda de recursos encaminhados pelos candidatos, a banca FADESP simplesmente ignorou as alegações, mantendo as ilegalidades com respostas padronizadas, sem motivação clara, sob a desculpa de que os conhecimentos deveriam vir de “interpretação sistêmica do Estado do Pará.”, o que faria gargalhar qualquer Membro do Judiciário, pois a obrigatoriedade do detalhamento dos itens em qualquer Edital é questão totalmente unânime no Direito.

Para quem acha essa situação algo sem tanta importância, prepare-se: Temos aqui uma situação que vai além de uma simples reclamação de candidatos descontentes com suas notas. Trata-se de um escândalo que envolve uma banca organizadora contratada pelo Governo do Estado do Pará por R$ 9.854.000,00 reais (número cerca de 14 vezes maior que o certame anterior), em um ano em que teremos eleições estaduais. Para além da polêmica que se formou com a divulgação desse contrato absolutamente vultuoso, evidencia-se uma situação que envolve uma quantidade absurda de candidatos – que já se organizam em grupos de milhares de pessoas prejudicadas, e que dentro de alguns dias, se nada for feito por parte da Secretaria de Estado da Fazenda e da FADESP, ingressarão com um número de processos judiciais jamais visto na história dos concursos públicos no Estado do Pará.

Essa situação traz à tona uma polêmica com potencial drástico para as próprias contas do Estado, pois as primeiras análises indicam que as vagas ofertadas podem sequer ser preenchidas, o que prejudicará a Economia estadual de forma pesada, pois a SEFA é exatamente a Secretaria que recolhe a arrecadação dos contribuintes. O cargo de Fiscal de Receitas, cuja prova foi a mais prejudicada com a manutenção das questões ilegais, será o mais afetado por um concurso que não cumpriu seu papel mais básico.

Nesse sentido, o mínimo que se espera da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Comissão organizadora do concurso, é que possa se responsabilizar pela manutenção do equilíbrio de uma situação que ainda pode ser resolvida administrativamente de forma fácil, inclusive, bastando que a banca organizadora anule as questões claramente ilegais, de forma que esse concurso não deixe de aprovar os candidatos que realmente estão preparados e conhecem da nossa Legislação Tributária Estadual. Em tempos de crises fiscais tão complexas, isso é bastante importante.

Independentemente de posições políticas, ninguém que ver a credibilidade da administração pública estadual ser questionada, principalmente em um governo comandado, coincidentemente por uma Auditora Fiscal de carreira. Assim, espera-se que a SEFA possa minimizar danos, sob a égide dos fundamentais princípios da prevenção e da precaução, essenciais para uma gestão pública firme e transparente.

Petição Pública com mais de 5 mil assinaturas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pará, o próprio SINDIFISCO – Sindicato dos Servidores das Carreiras da Administração Tributária do Pará (que já se pronunciou publicamente em redes sociais sobre a preocupação com os desdobramentos administrativos e judiciais dessa situação) fortalecem o conjunto de pessoas que ainda acredita na solução pacífica dos problemas, principalmente em questões como essa, em que basta o bom senso administrativo. A sociedade paraense tem o direito de obter soluções rápidas, socialmente transparentes e legalmente justas.”

https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR128713


*Gestor Público e Escritor

13 comentários em “A SEFA E O SEU PAPEL NA MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DO ATUAL CONCURSO PÚBLICO

  • 15 de abril de 2026 em 08:37
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    A prova da SEFA foi normal. Toda prova da área fiscal cai muita jurisprudências. Param de chorar e vão estudar. Área fiscal é muito estudo. Concurso é preparação. Tanto que as vagas de Auditor e Fiscal estão preenchidas. Só analista que realmente pouca gente passou.

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  • 15 de abril de 2026 em 07:31
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    Concurso da SEFA-PA deveria ser organizado por uma banca tradicional e nacional. Dos que recordo, bancas locais, com pouca experiência.

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  • 13 de abril de 2026 em 22:52
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    Pessoal quer passar em concurso no estado sem estudar a economia do Pará. Muitos aí vieram de provas de outros fiscos e nem pegaram o material de Economia Regional do Pará para estudar, agora reclamam de uma cobrança mais profunda.

    Ainda citam uma petição de 2022 na qual foi mudado o texto para parecer que a demanda tem alta adesão!!

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    • 15 de abril de 2026 em 06:54
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      Meu amigo, sou paraense e estudei muito a economia regional do meu estado. Essa prova de economia regional foi um absurdo, cobrando dados muito específicos de tabelas aleatórias de um documento de quase 200 páginas (Pará em Números 2024). Não cobrou raciocínio, análise, interdisciplinariedade, nada disso, uma decoreba pura e simples, algo que facilmente poderia beneficiar pessoas sorteadas com informações privilegiadas… mas essa minha acusação carece de outros fundamentos. Se tem ou não petição, tbm não sei, mas que a banca vacilou, e vacilou feio, isso é verdade incontestável.

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  • 13 de abril de 2026 em 18:10
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    O mais absurdo e assustador nessa história toda é o silêncio de pessoas e instituições diante da injustiça que está ocorrendo no concurso para Fiscal da SEFA-PA. É flagrante que a prova de Economia Regional não avaliou conhecimentos, foi basicamente sorte. Quem discorda dessa afirmação vai ter de brigar com a própria estatística, que mostra candidatos com desempenho altíssimo sendo reprovados enquanto outros com notas muito mais baixas figurando entre os aprovados. Isso acontece em todos os concursos de alto nível, mas não no volume observado neste certame. É uma verdadeira aberração estatística aprovar dezenas de candidatos com média 6,5 enquanto outras dezenas de candidatos com média 7,5 foram reprovados por uma disciplina. Será que esses candidatos com médias mais altas não estudaram essa disciplina com a mesma dedicação que estudaram as demais? É preciso muita desonestidade para não reconhecer que há algo de muito errado nessa classificação. Isso sem falar nas irregularidades da prova, como 4 questões sobre indicadores sociais, assunto que sequer constava no conteúdo programático do Edital. Enfim, torço para que o Ministério Público atue nessa demanda, e aconselho a todos que se sentirem prejudicados a buscar a via judicial para a correção das irregularidades materiais observadas nas questões de Economia Regional. É uma pena que um concurso de tão alto nível fique maculado por intransigência da banca, e pelo silêncio de tantos que veem a injustiça passar diante dos próprios olhos e nada fazem.

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    • 15 de abril de 2026 em 08:44
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      Olha só toda carreira na área fiscal tem lei específica. Tanto Auditor como fiscal tá na lei da carreira ter mínimo por disciplina e pronto final. No concurso que passei na SEFA-PARA em 2013, teve gente com 90% de acerto que não passou por que ficou no mínimo numa disciplina. por isso que é preciso equilibrar os pratos. o Mínimo é 40% por matéria e 60% no bloco. Isso tá na lei da carreira. Não adianta chora. A regra do jogo tava antes no edital. Eu fiquei reprovado em 2013 no ICMS São Paulo por minimo no bloco da P1. Isso não é específico do Pará. Quanto a prova de economia regional muita gente deixou para estudar em cima do laço essa matéria pois tinha outras provas de outros fiscos. A maioria que conheço que bateu o edital todo de economia regional fez acima do mínimo.

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  • 13 de abril de 2026 em 17:54
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    O conteúdo das questões estava no edital sim. Isso é inegável, a única alegação razoável é que precisava decorar tabelas (mas, isso são outros quinhentos). Talvez se tivesse acertado as questões, mesmo que na “sorte”, talvez, esse “senso de justiça” não estivesse expresso nesse espaço.

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    • 14 de abril de 2026 em 16:27
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      mimimi, vai estudar. Eu fui um dos mais prejudicados com essas anulações, sai de 76 no ONV para 230 após as 3 anulações em EC regional. Nem por isso vou ficar chorando na internet dizendo que foi injusto.
      já me deparei com muita injustiça na Receita Federal e ISS são Paulo. Dessa vez saio derrotado sabendo que foi justo, pelo menos.

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  • 13 de abril de 2026 em 15:44
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    A matética expõe um cenário que, em tese, fere o Princípio da Vinculação ao Edital e a Isonomia entre os candidatos.

    Por exemplo, não é nada coerente a banca reconheçer a impertinência temática de um item (Regime IBS/CBS – LC 214/2025) por estar fora dos conteúdos passíveis de avaliação para Fiscal de Receitas Estauais e, simultaneamente, mantenha outras questões sobre o mesmo tema. Essa falta de uniformidade gera insegurança jurídica.

    Além disso, a cobrança de tópicos de ‘Indicadores Sociais’ sem previsão expressa no conteúdo programático de Economia Regional contraria o entendimento do STF (Tema 485). Espera-se que os órgãos de controle intervenham para garantir que a ‘Lei do Concurso’ – o Edital – seja respeitada e que os recursos administrativos recebam respostas fundamentadas, e não meramente padronizadas.

    Justiça e transparência são requisitos básicos de qualquer certame público.

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    • 13 de abril de 2026 em 16:35
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      Nunca, em todas minha história em concurso público, vi tamanha incoerência de uma banca examinadora. Questões que deveriam ser anuladas por extrapolação do edital, devidamente fundamentada pelos candidatos nos recursos, e simplesmente respondidas genericamente pela banca. Questão com erro material comprovado pelos candidatos e a banca sequer analisou, ignorando a explanação e se apoiando em responder que a questão não extrapolava o edital, coisa que não foi questionada pelos candidatos. Infelizmente demonstrou um despreparo na formulação das questões de economia regional e na análise de recursos, prejudicando uma enorme gama de candidatos preparados.

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    • 13 de abril de 2026 em 16:39
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      Se o concurso é de 2026 como que essa petição foi criada em 2022? Está claro que estão desesperados e querem prejudicar quem realmente estudou e hoje está aprovado.

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      • 20 de abril de 2026 em 10:38
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        A falta de MOTIVAÇÃO das anulações/mudança de gabarito do Gabarito Definitivo publicado no dia 10/4 após 23h incorre em Vício INSANÁVEL de FORMA = ATO NULO. Pedi à banca as justificativas e me negou 2x, alegando que só disponível àqueles que recorreram. Ora, isso cria uma assimetria de informações entre os postulantes pois somente os que recorreram das exatas questões anuladas pela banca teriam acesso às justificativas. Onde estão os Princípios da Transparência, Publicidade, Isonomia???

        Além disso, uma 2a publicação de outro Gabarito Definitivo no Dia 15/4 SEM QUALQUER PREVISÃO EDITALÍCIA deve ser considerada também NULA pois o Edital, a “lei do concurso”, expressamente prevê gabarito definitivo em 10/4. Outros editais mais cuidadosos utilizam a expressão “data provável” etc mas não foi este o caso aqui.

        Não pretendo discutir o mérito das anulações maculadas pelo vício de FORMA (insanável) nem a destempo. O Judiciário tb nao pode se meter no mérito delas, conforme Tema 485 do STF. Apenas entendo que deve prevalecer, pelos vícios apontados, o Gabarito Preliminar publicado anteriormente.

        Nos próximos concursos talvez o PA se preocupe em contratar bancas mais competentes e baratas:

        – Em SP, com cerca de 36 mil candidatos e 16 cidades de provas, a FCC cobrou R$ 4,89 milhões. ~R$ 136/candidato.

        – No RN, com 14 mil inscritos e aplicação apenas na capital, o Cebraspe cobrou R$ 2,2 milhões. ~R$ 157/candidato.

        – No PA, a FADESP cobrou R$ 9,85 milhões para 31 mil inscritos e provas em 6 cidades. ~R$ 317/candidato. Mais que o dobro das duas anteriores!!!

        Mesmo aplicando um ágio de +50% sobre o custo unitário de SP p custos logísticos e provas em 2 fds, chegamos a ~R$ 204/candidato. Há ainda uma diferença de aprox 31.000 x (317-204) = R$ 3,5 milhões a justificar…

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