CÂMARA DE ITAITUBA PODE CASSAR MANDATO DE VEREADOR 

Na sessão do dia 31 de março, a Câmara Municipal de Itaituba aprovou, por maioria de votos, a denúncia formulada pelo SINTEPP (Ofício nº 242/2025). O documento, datado de 9 de dezembro de 2025 e assinado pela então coordenadora geral da entidade, Antonia Sueli Sousa, acusa o professor e vereador Tiago Maciel Neves (PSB), atualmente em seu segundo mandato e líder do Governo, de improbidade administrativa. Votaram contra a abertura da investigação os vereadores Tiago Maciel Neves, Rangel Moraes, Maria Pretinha e Iamax Prado. A vereadora Antônia do Borrolo estava ausente.

Segundo o sindicato, Tiago Maciel é professor de História concursado do município desde 2014. A denúncia aponta que ele estaria lotado no gabinete do Secretário de Educação, Amilton Teixeira Pinho, com carga horária de 40 horas semanais, entre janeiro de 2024 e maio de 2025, sem desempenhar as funções efetivas do cargo. O documento ressalta a incompatibilidade entre o cumprimento da jornada docente (manhã e tarde) e o exercício do mandato parlamentar, sublinhando que o vereador frequentemente se ausenta do município em viagens remuneradas com diárias, enquanto recebe integralmente o salário de professor.

O Sintepp afirma que a função ocupada pelo vereador na SEMED não consta no organograma da secretaria e que ele não atuou em unidades de ensino no período citado. A denúncia recorda ainda que, no mandato anterior (2020-2024), um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já havia comprovado a incompatibilidade de horários quando o parlamentar tentou acumular o cargo de vereador com a função de vice-diretor da Escola São Francisco das Chagas.

Vereador Thiago Maciel

Diante dos fatos, o sindicato solicitou a criação de uma comissão para apurar as supostas ilegalidades. Após a aprovação do plenário, o presidente da Câmara, vereador Washington Ricarlos Pereira Marques, baixou um decreto instituindo a Comissão Processante, que será composta pelos vereadores Junior Dourado, Evandro Leitão e Raimison Abreu, definidos por sorteio.

A comissão terá o prazo de 90 dias para apurar se houve descumprimento do Art. 37, inciso XVI, e do Art. 38 da Constituição Federal, que vedam a acumulação remunerada de cargos públicos sem compatibilidade de horários. As consequências jurídicas podem incluir a perda do mandato, suspensão de direitos políticos, multa civil e a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *