CONDUTA DO PREFEITO DE MONTE ALEGRE DIANTE DA SUPOSTA “MONTAGEM” DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É ALVO DE INQUÉRITO
O prefeito de Monte Alegre, Júnior Hage, é alvo de procedimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após recebimento de denúncia relatando possíveis irregularidades na contratação de serviços pela prefeitura do Município, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa por violação ao dever constitucional de licitar.
De acordo com informações, a prefeitura de Monte Alegre ao contratar uma empresa de internet, não teria seguido os trâmites regulares previstos pela legislação.
Segundo a denúncia, nos dias 03 ou 04 de novembro de 2025, a empresa VISUAL NET teria iniciado o fornecimento de serviços de acesso à internet para a Prefeitura de Monte Alegre e suas secretarias, sem a realização de procedimento licitatório prévio. A contratação teria sido feita de forma direta, sem justificativas formais que fundamentasse eventual dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A instauração do inquérito civil deve resultar no avanço da apuração realizada pelo MPPA e se caso seja comprovada as irregularidades, devem ser adotadas as medidas judiciais cabíveis. Inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do Prefeito José Alfredo Silva Hage Junior e demais responsáveis.
Inicialmente, foi determinado que a Prefeitura de Monte Alegre fosse comunicada e que ela encaminhasse no prazo legal a cópia integral do processo administrativo referente à contratação da empresa VISUAL NET para fornecimento de serviços de internet à administração municipal.
O documento também deveria incluir: justificativa legal da contratação direta; cópia do contrato assinado; notas de empenho e ordens de pagamento; outros documentos que entendessem pertinentes ao esclarecimento dos fatos.
De acordo com o MPPA, a Prefeitura respondeu os ofícios apenas em 13 de março em 2026, encaminhando a documentação solicitada. No entanto, a análise verificou que existiam indícios de que o processo licitatório teve início após o procedimento instaurado pelo Ministério Público.
“Os documentos indicam que a empresa Rede Visual Net já estava operando e fornecendo internet para a Prefeitura de Monte Alegre por volta do dia 03 ou 04 de novembro de 2025. Nesse momento, não havia sequer processo administrativo instaurado, tratando-se de uma contratação verbal, o que é expressamente proibido”, cita o MPPA.
A denúncia ao MP foi registrada em 06 de novembro de 2025. O Ministério Público ressalta que passou a atuar imediatamente após essa data.
“Os primeiros ofícios de requisição de informações foram expedidos logo em seguida, buscando cópia de um processo que, naquelas datas, ainda não existia formalmente ou estava incompleto. Os documentos enviados pela Prefeitura mostram que os trâmites da licitação só tiveram início semanas após o serviço já estar funcionando e após a denúncia ter chegado ao MP”.
Nos dias 24 e 25 de novembro de 2025, foram emitidos documentos de Formalização de Demanda (DFDs) pelas secretarias. Em 4 de dezembro de 2025 houve a autuação oficial do Processo de Dispensa nº 169/2025. Já em 8 de dezembro de 2025, houve a data da proposta da empresa vencedora (que, ironicamente, já prestava o serviço há mais de um mês).
“Essa cronologia evidencia que o procedimento administrativo não serviu para selecionar o fornecedor, mas sim para tentar ‘regularizar’ uma contratação verbal já consumada. O Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta seja instruído com documentos de formalização de demanda, estudos técnicos e estimativas de despesas antes do ajuste, o que foi flagrantemente desrespeitado pela gestão municipal”, enfatiza o MPPA.
O município de Monte Alegre ainda chegou a justificar a dispensa de licitação alegando urgência decorrente da revogação de um pregão anterior. Entretanto, argumenta o MP, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e do STJ é pacífica ao afirmar que a “emergência fabricada”— aquela resultante da falta de planejamento, desídia ou má gestão — não autoriza a dispensa de licitação.
“A descontinuidade de um serviço essencial por falha administrativa na condução de certames anteriores não confere ao gestor o ‘cheque em branco’ para contratar diretamente quem bem entender, especialmente quando se observa que houve tempo hábil para o planejamento adequado”, expos o fiscal da lei.
“Além disso, os elementos indicam possível direcionamento do certame com violação do princípio da impessoalidade e do caráter concorrencial”, menciona o MPPA.
Consta na denúncia ainda que o Município publicou aviso para colher propostas adicionais em dezembro, mas a empresa Visual Net já operava nos prédios públicos há cerca de um mês. Tal ato demonstra que o processo de dispensa foi meramente ‘pro forma’, destinado a beneficiar um terceiro previamente escolhido, impedindo que outros eventuais interessados disputassem o objeto em igualdade de condições.
O MPPA reforça que a efetiva prestação do serviço (fornecimento de internet) e a ausência de prejuízo financeiro imediato (dano ao erário) não afastam a ilicitude da conduta. O bem jurídico tutelado pelo Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa é a probidade, a moralidade e a honestidade no trato da coisa pública.
“A tipificação no inciso V do referido artigo independe de perda patrimonial, bastando a prova de que o agente público, de forma deliberada, manipulou o rito administrativo para aniquilar a concorrência e favorecer um prestador específico. Ao converter um processo de escolha pública em um ato de favoritismo, o gestor viola o núcleo essencial do dever de probidade, justificando a intervenção do Ministério Público para a devida responsabilização”.
Diante de todas as informações obtidas, o MPPA determinou a instauração do Inquérito Civil para apurar a suposta contratação verbal e posterior montagem de procedimento de dispensa de licitação. Dentre os investigados no âmbito do Município de Monte Alegre está o prefeito municipal, José Alfredo Silva Hage Junior, agentes públicos, além de outras pessoas a serem identificadas.
A ação de não licitar visou beneficiar a empresa E. W. DE AGUIAR LIMA COMERCIO LTDA (REDE VISUAL NET TELECOM LTDA), mediante a execução de serviços de internet em data anterior à formalização do certame e à própria demanda administrativa, o que pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.
O espaço segue aberto para posicionamento dos citados na reportagem.
Por Diene Moura
O Impacto


