CONSTRUTORA E O DESCASO

Condomínio move ação de R$ 1,5 milhão; acordo não foi possível, e empresa segue lançando novos empreendimentos na cidade enquanto ignora suas obrigações. 

Em contato com o advogado Gleidisson Cunha recebemos a seguinte denúncia: 

Um condomínio residencial de alto padrão localizado em Santarém, no Pará, tornou-se o centro de uma disputa judicial de proporções milionárias. A construtora responsável pela obra está sendo processada em uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Perdas e Danos, com valor atribuído à causa de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que tramita perante a Comarca de Santarém/PA.

Prometido como referência de luxo, entregue com vários problemas
O empreendimento foi comercializado com promessas de excelência construtiva e acabamento de alto nível. Trata-se de um edifício vertical de múltiplos pavimentos, entregue há aproximadamente três anos, que desde os primeiros meses de uso passou a apresentar dezenas de vícios construtivos graves, comprometendo a habitabilidade e a segurança dos moradores e da edificação.

Fissuras, infiltrações, falhas hidráulicas, problemas elétricos e defeitos estruturais tornaram-se parte do cotidiano dos condôminos — tudo isso em um imóvel anunciado como de primeira linha e que, independentemente dessa questão, deveria estar completamente livre desse tipo de ocorrência.

Tentativas de acordo e o muro do descaso
Desde que os problemas começaram a se manifestar, a administração do condomínio acionou a construtora por diversas vezes, buscando soluções. A empresa realizou apenas reparos pontuais e claramente insuficientes. Muitos vícios persistiram, outros se agravaram com o tempo, e alguns sequer foram objeto de qualquer intervenção.

Não houve acordo. Todas as tentativas de composição extrajudicial fracassaram diante da postura omissa e negligente da construtora, tornando o caminho judicial inevitável.

A prova técnica: dois laudos, uma sentença inequívoca
Cansado de esperar por uma resposta que nunca veio, o condomínio tomou uma decisão estratégica: contratar empresas especializadas para documentar tecnicamente cada um dos vícios existentes.

O primeiro levantamento foi realizado por uma empresa especializada sediada em Belém/PA, que vistoriou o imóvel em dezembro de 2023 e formalizou suas conclusões em fevereiro de 2024 — apontando falhas relevantes e solicitando providências à construtora. A resposta foi silêncio e omissão.

Diante da inércia, o condomínio foi além e contratou uma empresa de engenharia de renome nacional, que realizou perícia técnica extrajudicial em novembro de 2024. O laudo resultante — um documento técnico extenso e detalhado — confirmou a existência de mais de 80 vícios construtivos distribuídos por praticamente todos os andares e ambientes do edifício: da garagem ao último pavimento, passando pelas áreas de lazer, circulações, sistemas hidráulicos, elétricos e estruturais.

A conclusão dos peritos é devastadora para a construtora: os problemas são reais, documentados, e muitos deles representam risco direto à segurança dos moradores.

Ministério Público e Procon entram no radar
A gravidade e a extensão dos vícios, somadas à postura reiterada de omissão da construtora, devem levar ao acionamento formal do Ministério Público do Consumidor e do Procon. O caso envolve violações claras ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à garantia legal da obra e à responsabilidade da empresa pelo produto defeituoso que entregou ao mercado.

A atuação dos órgãos de proteção ao consumidor pode ampliar significativamente as consequências jurídicas e administrativas para a construtora, que já enfrenta uma demanda civil milionária.

Novos lançamentos, velhos problemas sem solução
O que mais revolta os moradores é o retrato que se forma ao olhar para o mercado imobiliário local: enquanto os vícios do empreendimento entregue seguem sem solução definitiva, a construtora responsável continua lançando novos projetos em Santarém, captando novos compradores com as mesmas promessas de qualidade e sofisticação.

Para quem vive no dia a dia com infiltrações, riscos elétricos e estruturas comprometidas, a mensagem que fica é clara: a empresa prefere avançar para novos negócios a honrar os compromissos com quem já comprou. Uma conduta que, além de eticamente questionável, pode configurar violação sistemática dos direitos do consumidor.

 O Impacto 

Um comentário em “CONSTRUTORA E O DESCASO

  • 2 de abril de 2026 em 09:36
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    Quais são empreendimento e construtora? Sem essa informação a reportagem fica sem fundamento.

    Resposta

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