JUSTIÇA CONDENA UNIMED OESTE DO PARÁ A PAGAR DÍVIDA COM LOJA DE PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO
O Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém julgou procedentes os pedidos da empresa Gelopeças Refrigeração – Parafusos & Ferramentas ME em face da Unimed Oeste do Pará – Cooperativa de Trabalho Médico.
A decisão proferida pelo magistrado Roberto Rodrigues Brito Júnior, no âmbito do processo nº 0810346-80.2025.8.14.0051, constituiu um título executivo judicial no valor atualizado de R$ 43.288,89, referente ao fornecimento de materiais e prestação de serviços não quitados pela cooperativa.
De acordo com os autos, a Gelopeças manteve relações comerciais com a Unimed entre outubro de 2023 e novembro de 2024. Durante este período, foram realizadas diversas vendas de insumos de refrigeração e ferramentas, devidamente documentadas por notas fiscais e comprovantes de entrega.
O valor principal da dívida, originalmente em cerca de R 36 mil, saltou para mais de R$43 mil após as atualizações monetárias e incidência de juros.
A credora alegou ter tentado diversas resoluções extrajudiciais amigáveis, sem sucesso, o que a forçou a ingressar com uma Ação Monitória — instrumento jurídico utilizado para converter documentos escritos (como notas fiscais) em títulos executivos judiciais.
Ao ser citada, a Unimed Oeste do Pará apresentou “Embargos Monitórios”, alegando excesso de cobrança. A cooperativa sustentou que três notas fiscais específicas já haviam sido adimplidas e questionou a metodologia de cálculo da Gelopeças, afirmando que a fornecedora teria utilizado juros compostos em vez de juros simples.
Entretanto, o magistrado rejeitou os argumentos da cooperativa.
“A embargante não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora”, afirmou o juiz.
Além da condenação ao pagamento do débito principal, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento, o juiz impôs à Unimed o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Inconformada com a decisões da primeira instância, a Unimed Oeste do Pará interpôs recurso de apelação, reiterando as teses de pagamento parcial e erro de cálculo, e solicitando efeito suspensivo para evitar a execução imediata dos valores.
Em contrapartida, a defesa da Gelopeças apresentou contrarrazões classificando a estratégia da cooperativa como “meramente protelatória” e solicitando ao Tribunal de Justiçado Estado do Pará (TJPA) a manutenção integral da sentença, além da majoração dos honorários para 20%.
O processo agora está sob a relatoria do Desembargador Alex Pinheiro Centeno, na 1ª Turma de Direito Privado do TJPA. O desfecho do caso será decidido em Belém.
O Impacto


