O CRONOGRAMA DO ATROPELO

AS NOVIDADES DO PROCESSO: O QUE OS DOCUMENTOS DE 2025-2026 REVELAM

Nova série de investigação | Artigo 2 de 3

O prazo original era dezembro de 2020. O novo cronograma oficial prevê o RCID para agosto de 2026 — seis anos de atraso, com ressalva de que novos adiamentos são possíveis

Por Fábio Maia

Esta série baseia-se na análise do processo judicial ACP nº 1000141-38.2018.4.01.3902 (Cumprimento de Sentença — MPF x FUNAI), gerado em 03/03/2026 com 2.889 páginas. Os documentos citados são registros oficiais do Poder Judiciário Federal.

Em 10 de dezembro de 2025, o juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém realizou uma audiência de conciliação entre o MPF e a FUNAI. O objetivo era o mesmo de tantas outras audiências ao longo de sete anos: tentar produzir algum movimento concreto num processo que vive de prazos prometidos e não cumpridos.

Ao final, o magistrado concedeu trinta dias para que a FUNAI apresentasse um novo cronograma. Em 26 de janeiro de 2026, a FUNAI protocolou o documento.

O cronograma chegou. E o que ele diz é mais revelador do que o que promete.

O que o novo cronograma estabelece

O Despacho 5/2025/ASTEC-CGID/CGID/DIDEM, assinado em 22 de dezembro de 2025 pela Coordenadora-Geral Nina Paiva Almeida, apresenta o seguinte quadro de atividades e prazos:

 

EtapaPrazo original (2018)Novo prazo (2025/2026)
Portaria do GTNov./2018Dez./2025 (GT Fundiário)
Trabalho de campo2018–202026/jan a 12/fev/2026
RCID entregueDez./2020Agosto de 2026
Análise técnica do RCIDSetembro de 2026
Apreciação pela PresidênciaNovembro de 2026
Mapa e memorial descritivoOutubro de 2026
Portaria DeclaratóriaPrevista para 2021Sem data fixada

 

A linha em destaque é a que mais importa: o RCID — o relatório técnico central de todo o processo, cujo prazo original era dezembro de 2020 — está agora previsto para agosto de 2026.

Seis anos de diferença entre o prometido e o novo prazo. Mais de dois mil dias de atraso sobre o compromisso assumido no Termo de Conciliação assinado em outubro de 2018.

A ressalva que transforma promessa em intenção

O cronograma contém uma cláusula que, pela sua abrangência, praticamente transforma todos os prazos em estimativas sujeitas a revisão:

Registre-se que os prazos ora fixados consideram o planejamento técnico-administrativo compatível com a complexidade dos estudos fundiários e antropológicos envolvidos, podendo sofrer ajustes pontuais em decorrência de fatores supervenientes de natureza técnica, logística, orçamentária, climática ou administrativa, bem como de situações que exijam a observância do contraditório administrativo ou a realização de diligências complementares indispensáveis à adequada instrução do procedimento, mediante prévia e justificada comunicação nos autos.

Despacho 5/2025/ASTEC-CGID/CGID/DIDEM, FUNAI, 22 de dezembro de 2025

A cláusula cobre praticamente todas as hipóteses imagináveis de atraso: fatores técnicos, logísticos, orçamentários, climáticos, administrativos, e ainda situações que exijam contraditório ou diligências complementares. Em outras palavras: qualquer coisa que aconteça pode justificar novo adiamento, com a única exigência de “prévia e justificada comunicação nos autos”.

O Termo de Conciliação original de 2018 também tinha prazo — dezembro de 2020. Não foi cumprido. O novo cronograma tem prazo — agosto de 2026 para o RCID — com ressalva explícita de que pode não ser cumprido. A diferença entre os dois não é de compromisso. É que o segundo, ao menos, é honesto sobre sua própria fragilidade.

O prazo original era dezembro de 2020. O novo prazo é agosto de 2026. A ressalva diz que esse prazo também pode mudar. Manoel plantou, esperou e ainda espera.

O que o cronograma revela sobre o estado atual do processo

Lendo o cronograma com atenção, é possível extrair mais do que ele declara explicitamente.

O GT Fundiário — o componente que ficou ausente por seis anos e foi incluído apenas em 2024, como documentamos no Artigo 18 da série anterior — tem seu campo previsto para o período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026. Apenas dezoito dias de campo para o levantamento fundiário de uma área de dezenas de milhares de hectares, com mais de cem cadastros do CAR sobrepostos e histórico de conflito fundiário documentado.

Após esse campo, o Relatório do Levantamento Fundiário está previsto para abril de 2026. E só depois de abril — com o relatório fundiário nas mãos — é que o RCID poderia ser entregue em agosto de 2026. Quatro meses entre o relatório fundiário e o RCID final.

Quatro meses para que o RCID incorpore os resultados de um levantamento fundiário de área extensa e conflituosa. Quatro meses para integrar o componente mais complexo do processo — aquele que identifica cada propriedade, cada título, cada benfeitoria, cada família que precisaria ser reassentada — ao relatório que vai definir o destino do território. Note-se ainda que o relatório fundiário era para ser entregue em abril de 2026, mês que já chegou sem qualquer comunicação da FUNAI ao juízo. O atraso já começou.

Isso não é planejamento. É esperança.

O que o cronograma significa para o prazo de contestação

Para os proprietários rurais do Planalto Santareno, para o município de Santarém, para as entidades do setor produtivo e para os advogados que acompanham o processo, o cronograma tem uma implicação prática direta que precisa ser dita com clareza.

O prazo de noventa dias de contestação formal do RCID começa a contar na data de publicação do relatório no Diário Oficial da União. Se o RCID for entregue em agosto de 2026 e a análise técnica durar até setembro, a publicação no Diário Oficial poderia ocorrer no final de 2026 ou início de 2027 — no melhor cenário, sem novos adiamentos.

Isso significa que os proprietários e entidades afetados têm, no mínimo, seis a oito meses a partir de hoje para organizar a contestação. Não é um horizonte distante que justifica relaxamento. É exatamente o tempo necessário para contratar advogados especializados, organizar documentação, fazer solicitações pela Lei de Acesso à Informação, e construir peças de contestação sólidas.

O Artigo 24 de uma nova série que ainda irei publicar — Os 90 Dias que Definem Tudo — detalhará o que precisará ser feito nesse período. Com o cronograma agora mais claro, o guia prático desse artigo tem um horizonte temporal definido. A preparação começa agora.

O terceiro prazo descumprido — e o que isso prova

Vale fazer a conta completa dos prazos desta investigação, porque a sequência diz algo sobre a natureza do problema.

O Termo de Conciliação de outubro de 2018 fixou o prazo do RCID para dezembro de 2020. Não cumprido. Nenhum novo prazo formal foi estabelecido por anos — o processo seguiu sem obrigação renovada, sem cronograma público, sem obrigação de prestar contas ou transparência. Em dezembro de 2025, após nova audiência judicial, a FUNAI apresentou cronograma com prazo de agosto de 2026 para o RCID — com ressalva explícita de possíveis adiamentos.

Cada vez que um prazo vence sem cumprimento, os afetados perdem mais um ciclo agrícola de incerteza. Mais um ano sem conseguir crédito. Mais um ano sem poder planejar. Mais um ano em que o impacto já documentado nos Artigos 10 e 20 desta série se acumula silenciosamente nas contas bancárias de quem depende da produção do Planalto.

* * *

O terceiro artigo desta série examinará os novos atores que entraram no processo em 2025 e 2026 — e o que sua chegada significa para o equilíbrio de forças que vai definir o desfecho do processo demarcatório do Planalto Santareno.

 

 

FONTES

Despacho 5/2025/ASTEC-CGID/CGID/DIDEM, FUNAI, 22 de dezembro de 2025. Novo cronograma das etapas do processo. Assinado por Nina Paiva Almeida, Coordenadora-Geral de Identificação e Delimitação.

Petição intercorrente da FUNAI ao juízo, 26 de janeiro de 2026 (ID 2233518735 e 2233519626). Juntada do cronograma em cumprimento à decisão da audiência de conciliação de 10 de dezembro de 2025.

Despacho 171/2025/SEAJ/COAJ/DIDEM, assinado por Manoel Batista do Prado Junior, Diretor de Demarcação de Terras Indígenas, 29 de dezembro de 2025.

Termo de Conciliação Judicial, ACP nº 1000141-38.2018.4.01.3902, 04/10/2018. Prazo original do RCID: 3 de dezembro de 2020.

MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 22. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2026.

Um comentário em “O CRONOGRAMA DO ATROPELO

  • 26 de abril de 2026 em 15:24
    Permalink

    Mais uma vez a FUNAI deixa a desejar com suas manobras de atraso para à sociedade e para os produtores e agricultores do Planalto Santareno, onde isso leva prejuízos enormes para os mesmos proprietários de terras, que apesar das prorrogações, deixam de produzir ou até mesmo conseguir um crédito agrário para suas manutenção e produções!

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