O GT EM COLAPSO
AS NOVIDADES DO PROCESSO: O QUE OS DOCUMENTOS DE 2025-2026 REVELAM
Nova série de investigação | Artigo 3 de 3
Um integrante faleceu. Uma servidora está em licença. A coordenadora está inacessível. A CPT acusa produtores de isolar aldeias. A Defensoria Pública entra no processo. O que os documentos de 2025-2026 revelam sobre os novos atores e o estado real do GT
Por Fábio Maia
Esta série baseia-se na análise do processo judicial ACP nº 1000141-38.2018.4.01.3902 (Cumprimento de Sentença — MPF x FUNAI), gerado em 03/03/2026 com 2.889 páginas.
Os dois artigos anteriores desta série documentaram o estado do RCID — duas versões sem aprovação, segunda ignorando recomendações da própria FUNAI — e o novo cronograma que prevê o relatório final para agosto de 2026, com o relatório fundiário de base já atrasado desde abril. Este terceiro artigo examina o que os documentos de 2025-2026 revelam sobre o próprio GT que deve produzir esse RCID, e sobre os novos atores que entraram no processo neste período.
O quadro que emerge é o de um grupo técnico em colapso progressivo — não por inércia burocrática abstrata, mas por perdas humanas concretas e por uma dinâmica institucional que nenhuma portaria conseguiu estabilizar em sete anos.
Um integrante faleceu. Uma servidora está em licença
A Memória de Reunião de 9 de maio de 2025 registra, quase de passagem, duas informações que deveriam ter parado o processo para uma avaliação séria de sua viabilidade:
O GT passou por modificações recentes, incluindo o afastamento da servidora Fernanda, em licença-maternidade, e o falecimento de outro integrante, Alessio Dantas.
Memória de Reunião MPF–FUNAI, doc. 171, mai. 2025
O nome Alessio Dantas aparece nos documentos anteriores desta investigação. Nos registros de passagens e diárias do GT durante o trabalho de campo de outubro a novembro de 2022, consta: “Bilhete Alessio Dantas — Ida”, “Bilhete Alessio Dantas — Volta”, “Diárias Alessio Dantas”. Era um membro ativo da equipe que realizou campo. Um pesquisador que conhecia o território, as comunidades e a metodologia aplicada.
Quando um integrante de um GT multidisciplinar falece no meio do processo, parte do conhecimento acumulado durante anos de campo não existe mais em nenhum relatório. Existe nas memórias que ele teve, nas observações que anotou, mas não registrou formalmente, no contexto que ele carregava de trabalhos anteriores e que outros membros só conheciam parcialmente. Esse conhecimento não tem substituto. Pode ser aproximado por novos pesquisadores que revisitem o campo, mas não pode ser recuperado.
A servidora Fernanda Cristina Moreira, já mencionada no Artigo 1 desta série, estava em licença-maternidade em maio de 2025 — mais uma ruptura de continuidade numa equipe historicamente instável. O que os documentos de fevereiro de 2026 acrescentam é revelador: ela retornou e foi alocada diretamente na etapa mais sensível do processo — o levantamento fundiário de campo — sem período de transição registrado. Semanas depois, em 6 de fevereiro de 2026, foi ela quem contatou o MPF pelo WhatsApp para relatar as dificuldades com a Polícia Federal: viaturas reduzidas, acesso fluvial bloqueado, cronograma comprometido. Era a coordenadora do campo mais importante do processo — e estava gerenciando uma crise logística pelo aplicativo de mensagens.
O padrão é consistente: o GT do Planalto Santareno nunca conseguiu manter composição estável. Um integrante falecido, uma coordenadora inacessível por meses, uma servidora afastada e reincorporada diretamente ao campo mais crítico. A Portaria 14/96 exige que os estudos de identificação e delimitação sejam “exaustivos”. O que os documentos revelam é que foram intermitentes.
Em maio de 2025, o GT responsável pelo RCID tinha um integrante morto e uma servidora afastada. A coordenadora estava inacessível. E o segundo RCID entregue não havia sido aprovado pela CGID.
O campo que precisou de escolta policial — e quase não aconteceu
O novo cronograma previu campo do GT Fundiário entre 26 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026. O que aconteceu nesse período revela a complexidade operacional do processo numa região que o próprio MPF define como “historicamente marcada por intenso conflito fundiário”.
Em 6 de fevereiro de 2026, a responsável técnica Fernanda Cristina Moreira contactou o MPF relatando dificuldades sérias. A Polícia Federal havia comunicado redução de viaturas a partir de 9 de fevereiro — de três equipes para apenas duas — e se recusado a acompanhar a equipe no trecho do rio Curuá-Una, de acesso exclusivamente fluvial, alegando risco no deslocamento em embarcação inadequada.
O motivo adicional para a indisponibilidade policial é revelador do contexto mais amplo: a embarcação da Polícia Federal estava no porto da Cargill, em razão de uma ocupação em frente à empresa que demandava atenção do efetivo.
O MPF acionou o juízo em regime de plantão — pedido urgente, no sábado — para garantir escolta policial à equipe técnica. O juiz deferiu, reiterando determinação já existente de 2021 para que a Polícia Federal mantivesse equipe de sobreaviso. A Delegada-Chefe foi intimada pessoalmente por oficial de justiça em 9 de fevereiro de 2026.
O fato de que o MPF precisou acionar plantão judiciário em fim de semana para garantir que um trabalho de campo de uma instituição federal acontecesse, ilustra com precisão o nível de dificuldade operacional do processo. Um estudo que a Portaria 14/96 descreve como “exaustivo” depende, na prática, de negociações de última hora com a Polícia Federal, de acionamentos judiciais emergenciais e de um acordo logístico que o próprio GT descreve como “complexo” e problemático.
A CPT acusa produtores de isolamento deliberado — MPF aciona IBAMA e SEMMA
Nos documentos da mesma reunião de maio de 2025, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, apresentou ao MPF uma narrativa sobre a situação das vias de acesso às aldeias que merece atenção — não apenas pelo que afirma, mas pelo que o MPF fez em resposta.
A CPT relatou que o tráfego intenso de carretas de soja tem estreitado os ramais e obstruído as estradas de acesso às comunidades. E foi além: sugeriu que “a obstrução do acesso à estrada da aldeia Açaizal poderia constituir uma tática deliberada para dificultar a mobilidade dos indígenas até as secretarias municipais“.
O MPF, acolhendo a narrativa da CPT, determinou dois ofícios: um ao IBAMA e outro à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém, requisitando inspeção das vias públicas da suposta aldeia Açaizal e, constatadas irregularidades, “a adoção das providências necessárias para a imediata liberação das estradas“.
Há um ponto que a contestação formal dos produtores precisará examinar com rigor: a narrativa da CPT sobre “tática deliberada de isolamento” foi acolhida pelo MPF e transformada em ofícios a órgãos ambientais sem que os produtores acusados tenham tido oportunidade de responder. A mesma CPT que, como esta investigação documentou nos artigos anteriores, organizou politicamente o movimento de autodeclaração indígena na região desde 2003, aparece agora como fonte primária de acusação criminal acolhida sem questioná-la. O contraditório — sistematicamente negado aos proprietários ao longo de todo o processo demarcatório — foi novamente atropelado: uma organização com posição pública assumida sobre a demarcação apresentou uma acusação, e ela virou ação de órgão federal sem ouvir os acusados.
Se as vias públicas têm problemas de manutenção, isso é questão legítima de infraestrutura municipal. Se há irregularidades, os órgãos competentes devem apurar. Mas atribuir intenção criminosa a produtores rurais — “tática deliberada” — com base em relato de parte interessada, sem investigação independente, é um passo que o processo demarcatório não tinha base para dar sem o contraditório que consistentemente não oferece.
A Defensoria Pública da União entra no processo
Em 6 de fevereiro de 2026, a Defensoria Pública da União protocolou manifestação requerendo habilitação no processo como custos vulnerabilis — instituição que atua em nome próprio na defesa de grupos vulneráveis, sem ser parte formal do processo.
O juiz deferiu o pedido em 8 de fevereiro, reconhecendo a legitimidade da DPU para intervir na qualidade de guardiã dos vulneráveis em causas que envolvam direitos humanos de povos indígenas.
A entrada da DPU adiciona mais um ator institucional ao processo — com poderes processuais amplos, incluindo o direito a intimações pessoais e a contagem em dobro de prazos. Sua atuação tende a fortalecer os argumentos favoráveis à demarcação e a criar mais um obstáculo para eventuais contestações.
Do ponto de vista da contestação dos afetados, a chegada da DPU reforça o argumento já desenvolvido nesta série: a contestação formal do RCID precisará ser tecnicamente sólida, bem documentada e juridicamente robusta. O processo não carece de defensores do lado da demarcação — carece de vozes igualmente preparadas do lado dos proprietários e do município.
O que esses fatos significam para a contestação que se aproxima
Reunindo os três artigos desta série, o quadro que emerge é o seguinte:
O RCID que será publicado — previsto para agosto de 2026 — será produto de um GT que perdeu membros por falecimento e afastamentos, cuja coordenadora esteve inacessível ao MPF por meses, que entregou dois relatórios sem aprovação institucional, que fez campo fundiário de dezoito dias para área de dezenas de milhares de hectares, e que operou sob pressão logística e de segurança ao longo de todo o processo.
Esse histórico não é opinião desta investigação. É o que os documentos oficiais do processo judicial registram — com datas, assinaturas e protocolos verificáveis no sistema PJe do TRF1.
Quando o RCID for publicado, os noventa dias de contestação serão o momento em que toda essa documentação poderá ser formalmente apresentada à FUNAI e ao Ministério da Justiça. Os proprietários, o município e as entidades representativas que chegarem a esse prazo com os documentos organizados e os argumentos estruturados terão condições de construir uma contestação à altura da complexidade do processo.
Os que chegarem despreparados assistirão, como espectadores, a uma decisão que já foi tomada pelo tempo e pelo silêncio.
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Esta série — As Novidades do Processo: o que os documentos de 2025-2026 revelam — encerra-se aqui. A investigação continua nos artigos analíticos da série principal, que retomam a publicação na sequência com os Artigos 18 a 23. O próximo é o Laudo de Sete Cabeças.
FONTES
Memória de Reunião MPF–FUNAI, 9 de maio de 2025. Procedimento Administrativo nº 1.23.002.000394/2019-44, Documento 171, pp. 1-2. Assinada pelo Procurador Vítor Vieira Alves em 20/05/2025.
Certidão do MPF sobre dificuldades operacionais do GT Fundiário, 6 de fevereiro de 2026 (ID 2236332057). Assinada pelo Assessor-Chefe Iuan Munhoz Linhares.
Manifestação do MPF ao juízo de plantão, 7 de fevereiro de 2026 (ID 2236404053). Procurador Vinícius Schlickmann Barcelos.
Manifestação da DPU requerendo habilitação como custos vulnerabilis, 6 de fevereiro de 2026 (ID 2236255399). Defensor Marcos Wagner Alves Teixeira.
Decisão judicial deferindo habilitação da DPU e reiterando requisição à Polícia Federal, 8 de fevereiro de 2026 (ID 2236430902). Juiz Alexsander Kaim Kamphorst.
Certidão positiva de intimação da Chefia da DPF em Santarém, 9 de fevereiro de 2026 (ID 2236532490). Oficial de Justiça Keila Sousa de Jesus.
Documentos de diárias e passagens do GT — 3ª etapa de campo (out.-nov. 2022): SEI 4587943, 4587955, 4587968, 4587990, 4588009 e 4588180 a 4588282 (registros de Alessio Dantas e Fernanda nos bilhetes e diárias).
MAIA, Fábio. Série “A Questão Demarcatória no Planalto Santareno”, Artigos 1 a 22. Jornal O Impacto, Santarém-PA, 2026.



Parabéns Fábio Maia pela investigação, isso mostra o comprometimento em relação aos esclarecimentos com a sociedade, de diversas irregularidades por parte da FUNAI e também por algumas denúncias não constatadas pela comissão da pastoral da terra, que fez suas denuncias sem a outra parte ser ouvida!