QUEM PROTEGE O CONTRIBUINTE NA REFORMA TRIBUTÁRIA? O FISCO NÃO!

Por Admilton Figueiredo de Almeida – Contabilista CRCPA – Tributarista FGV – Consultor Tributário IBCO e Jornalista DRT-PA.

Qualquer medida que viole esses princípios é passível de controle judicial, inclusive por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança e ações declaratórias e anulatórias. A inércia, nesse contexto, representa risco não apenas para as empresas, mas para toda a economia nacional, uma vez que o enfraquecimento do setor produtivo impacta diretamente na geração de empregos e na arrecadação sustentável.

É fundamental resgatar o equilíbrio na relação entre Estado e contribuinte. O empresário não pode ser visto como adversário do Fisco, mas como parceiro essencial ao desenvolvimento econômico do país. A construção de um sistema tributário justo exige, transparência e respeito aos direitos fundamentais, equilíbrio na distribuição de responsabilidades e participação efetiva dos contribuintes na elaboração das normas.

Sem isso, qualquer reforma estará fadada a reproduzir as distorções históricas do sistema tributário brasileiro. O momento exige consciência, organização e ação. O contribuinte não pode permanecer inerte diante de medidas que comprometem sua atividade e sua própria sobrevivência econômica.

O Impacto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *