TCMPA: NÃO É PERMITIDO UTILIZAR FUNDEB PARA O PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTÁGIO

Durante a 15ª Sessão do Pleno realizada na terça-feira (7), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará respondeu consulta da Prefeitura de Alenquer sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundeb para o custeio de despesas com estagiários na rede municipal de ensino.

O processo teve relatoria do conselheiro Antonio José Guimarães e contou com análise da Diretoria Jurídica do Tribunal (DIJUR). Ao analisar os questionamentos apresentados pelo prefeito Heverton dos Santos Silva, o Tribunal firmou entendimento de que não é permitida a utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de bolsas de estágio, independente da natureza da despesa.

De acordo com o voto, os estagiários não podem ser enquadrados como profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme previsto na legislação vigente. O relator destacou que, nos termos da Lei nº 11.788/2008, o estágio é caracterizado como ato educativo supervisionado, voltado à formação do estudante, não configurando vínculo profissional com a administração pública.

Nesse sentido, o Tribunal concluiu que as despesas com bolsas de estágio não podem ser computadas na subvinculação mínima de 70% do Fundeb, destinada exclusivamente à remuneração dos profissionais da educação básica.

Além disso, também foi afastada a possibilidade de custeio dessas despesas com a parcela de até 30% dos recursos do Fundo, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo a decisão, tais gastos não se enquadram nas hipóteses previstas, por não constituírem remuneração de pessoal nem atividade essencial ao funcionamento do sistema educacional.

A consulta resultou na fixação de entendimento com força de prejulgado de tese, com o objetivo de orientar os gestores dos 144 municípios paraenses. (com informações do TCMPA)

O Impacto

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