TRE DO PARÁ DECIDE QUE CRÍTICAS SOBRE ÓBITOS EM HOSPITAL DE ITAITUBA SÃO LEGÍTIMAS E NÃO CONSTITUEM CRIME ELEITORAL
Relatora do caso, Juíza Rosa de Fátima Navegantes, entendeu que denúncias sobre mortes neonatais na unidade de saúde possuem lastro em investigações reais do MP e fazem parte do debate político
Em decisão proferida no dia 27 de março de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “O Trabalho Continua” e pelo Partido Progressistas, mantendo a sentença que julgou improcedente a representação contra o deputado Wescley Tomaz, outros candidatos e os perfis “Num Tem Notícias” e “Cidade Pepita”.
A coligação governista pedia a cassação e inelegibilidade dos envolvidos por suposta disseminação de fake news e abuso de poder durante as eleições de 2024.
O cerne da disputa envolvia publicações sobre uma manifestação ocorrida no Hospital Municipal de Itaituba, que denunciava a morte de bebês na unidade. A coligação recorrente alegava que os opositores criaram uma “ação orquestrada de desinformação” ao citar que “106 mães” representariam óbitos neonatais, o que consideravam um dado falso para macular a gestão pública.
Contudo, a relatora do processo, Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, destacou em seu voto que a temática não era um fato inventado. Ela ressaltou que as possíveis falhas no serviço de saúde foram objeto de inquérito civil e até de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
“Não se trata de fato artificialmente criado com finalidade eleitoral, mas de questão real e relevante, inserida no debate público local”, afirmou a magistrada.
A decisão reforçou que o uso de recursos retóricos ou imprecisões numéricas em campanhas políticas não se confunde com “falsidade manifesta”. Para o Tribunal, o que ocorreu foi uma crítica contundente à gestão da saúde, matéria que admite debate amplo e plural.
Além disso, a juíza rejeitou as alegações de cerceamento de defesa e de abuso de poder econômico, pontuando que os recorrentes não apresentaram provas de vínculos financeiros ilícitos ou controle direto sobre os perfis de redes sociais citados.
O tribunal também não identificou uso indevido de bem público. A presença de políticos no hospital foi vista como exercício do dever institucional de fiscalização. Sem provas de “dolo específico de desinformar” ou de impacto grave no equilíbrio do pleito, a Justiça manteve a decisão favorável aos recorridos, preservando seus direitos políticos.
O Impacto


