UM GRUPO TÉCNICO QUE NUNCA FOI O MESMO
SÉRIE: A QUESTÃO DEMARCATÓRIA NO PLANALTO SANTARENO — ARTIGO 14
O Grupo Técnico responsável pelos estudos demarcatórios do Planalto Santareno foi alterado seis vezes entre 2018 e 2025. Os estudos fundiários — obrigatórios pelo Decreto 1.775/96 desde 1996 — foram incluídos apenas no sétimo ano do processo. O RCID nunca foi concluído dentro dos prazos acordados. O que os documentos revelam sobre a solidez técnica do estudo que será publicado.
Por Fábio Maia
Existe uma forma simples de avaliar a seriedade técnica de um processo investigativo: verificar se a equipe responsável manteve coesão, continuidade e especialização ao longo do tempo. Um laudo pericial produzido por equipe que mudou completamente entre o início e o fim do trabalho levanta questões legítimas sobre a cadeia metodológica. Um estudo antropológico conduzido por pesquisadores diferentes em fases diferentes, sem registro de como o conhecimento acumulado foi transferido, tem fragilidades que precisam ser explicadas.
O processo SEI nº 08620.014358/2018-61 da FUNAI registra que o Grupo Técnico responsável pelos estudos do Planalto Santareno sofreu seis alterações formais em portaria entre outubro de 2018 e 2025. Seis. Em sete anos de processo.
As seis alterações: uma cronologia
O processo registra as seguintes portarias de constituição e alteração do GT:
| Portaria | Data | Observação |
| Portaria 1387/2018 | 24/10/2018 | Constituição original do GT |
| Portaria 1444/2019 | 2019 | 1ª alteração de composição |
| Portaria 1536/2019 | 2019 | 2ª alteração — mudança de membros |
| Portaria 509/2020 | 2020 | 3ª alteração — mesmo ano do prazo RCID |
| Portaria 926/2024 | 2024 | 4ª e 5ª alterações — inclusão de estudos fundiários |
| Portaria 1459/2025 | 2025 | 6ª alteração — ano dos “ajustes” no polígono |
Observe a concentração das mudanças: duas portarias em 2019, uma em 2020 — justamente o ano em que o RCID deveria ter sido concluído pelo prazo fixado no Termo de Conciliação — e novas alterações em 2024 e 2025, seis e sete anos após a constituição original. Uma equipe que muda constantemente ao longo do processo não é simplesmente um problema administrativo. É uma questão metodológica.
O que a continuidade técnica exige — e o que foi praticado
Um estudo antropológico para fins demarcatórios não é uma tarefa que se fragmenta entre equipes diferentes sem custo metodológico. A ocupação tradicional de um povo indígena em determinado território é estabelecida por meio de entrevistas com anciãos, levantamento de memória oral, análise de registros históricos, identificação de sítios sagrados, roças, cemitérios e referências culturais. Esse trabalho exige relação de confiança construída ao longo do tempo com as comunidades, familiaridade com o território e consistência na metodologia aplicada.
Quando a equipe muda, surgem perguntas que o RCID precisará responder: como foi feita a transferência do conhecimento acumulado nas etapas anteriores? Os membros que saíram deixaram registros que os substitutos puderam acessar e verificar? As entrevistas realizadas por pesquisadores que não fazem mais parte do GT podem ser validadas por quem nunca esteve em campo com os entrevistados? A metodologia foi aplicada de forma consistente por equipes diferentes ao longo de sete anos?
O Decreto 1.775/96 exige que o RCID seja um documento consolidado. Não seis fragmentos produzidos por equipes diferentes e depois costurados. A instabilidade da composição do GT ao longo do processo é um elemento que enfraqueça qualquer narrativa de rigor técnico — e que a contestação formal deverá examinar com atenção.
Os estudos fundiários: obrigatórios desde 1996, incluídos em 2024
O achado mais objetivo da cronologia do GT é este: os estudos fundiários — a identificação e análise de todos os imóveis, títulos, posses, cadastros e benfeitorias existentes na área — foram incluídos no Grupo Técnico apenas nas portarias de 2024 e 2025. Seis anos após a constituição original do GT em 2018.
O Decreto 1.775/96 é explícito. O art. 2º, §1º determina que os estudos realizados pelo GT abrangerão, entre outros aspectos, os “levantamentos fundiários necessários à caracterização da situação dominial do imóvel”. Isso não é faculdade. É obrigação desde 1996.
O processo do Planalto Santareno tramita desde 2018. Os estudos fundiários — que deveriam ter sido parte do GT desde o início — foram incluídos formalmente apenas em 2024. Isso significa que durante os primeiros seis anos do processo, enquanto a FUNAI atuava em processos judiciais defendendo a área como território indígena e ajustava polígonos delimitando glebas, o levantamento fundiário obrigatório simplesmente não estava acontecendo.
A consequência prática é grave. Há mais de 100 cadastros no CAR sobrepostos com a área em estudo, segundo os documentos analisados nesta série. Há sobreposição com territórios quilombolas. Há imóveis com títulos emitidos por órgãos federais antes de 1988. Tudo isso exige levantamento fundiário detalhado para que o RCID possa definir quem tem direito a quê, quais benfeitorias existem, quais famílias precisam de reassentamento e qual o custo real da demarcação para o erário.
Um levantamento fundiário iniciado em 2024 para área em conflito desde 2018 está chegando ao final do processo com seis anos de atraso. Isso não é detalhe procedimental. É o componente técnico que determina quem perde o quê — e sem ele, qualquer delimitação territorial é, no mínimo, incompleta.
O padrão que os três artigos documentam
Este é o terceiro artigo consecutivo baseado diretamente no processo SEI nº 08620.014358/2018-61. O primeiro mostrou que o processo foi formalmente estruturado a partir de um acordo judicial, com prazos fixados para instituição que declarava não ter estrutura técnica. O segundo mostrou que a coordenadora do GT foi escolhida por telefone, sem especialização prévia no povo nem no território, com justificativa baseada em categoria jurídica distinta do objeto do estudo. Este terceiro mostra que o GT mudou seis vezes em sete anos e que os estudos fundiários obrigatórios foram incluídos apenas no sétimo ano.
Nenhum desses três elementos, isoladamente, seria suficiente para anular o processo. Mas o padrão que eles constroem juntos — prazos judiciais sem estrutura técnica, coordenação sem especialização, instabilidade da equipe, omissão de componente obrigatório — é o que os 90 dias de contestação do RCID existem para examinar.
O que a Câmara Municipal e a Comissão Especial podem exigir
A Comissão Temporária Especial de Estudo criada por iniciativa da Vereadora Elita Beltrão tem prerrogativa legal para requisitar ao poder executivo municipal e solicitar formalmente à FUNAI documentos específicos do processo. A cronologia das portarias do GT, o currículo de todos os membros que integraram o GT em cada fase, os relatórios de campo de cada etapa de pesquisa e o levantamento fundiário iniciado em 2024 são documentos que o município tem interesse legítimo de analisar antes da publicação do RCID.
O prazo para contestação começa a contar da publicação do RCID. Quando esse prazo abrir, Santarém precisará estar preparada. A preparação começa agora — com as perguntas certas, feitas aos órgãos certos, com base nos documentos que já existem e estão acessíveis.
Um Grupo Técnico que nunca foi o mesmo ao longo de sete anos produziu um relatório que definirá o futuro de centenas de famílias. Esse relatório merece contestação à altura.
Fábio Maia
é pesquisador em Desenvolvimento Econômico e Social e articulista do Jornal O Impacto. Autor do livro “O Ambientalismo como Nova Forma de Colonialismo na Amazônia”.
Artigo 14 da série sobre demarcação no Planalto Santareno. Artigos anteriores em oimpacto.com.br.
Documentos de referência: Processo SEI FUNAI nº 08620.014358/2018-61; Portarias 1387/2018, 1444/2019, 1536/2019, 509/2020, 926/2024 e 1459/2025; Decreto 1.775/96 (art. 2º, §1º); Lei 14.701/2023.



Os estudos formalizados pelos técnicos, não são as provas suficientes para a realização da demarcação dos territórios indígenas, pois pelos documentos mostrados os mesmos não saíram dos seus escritórios para fazer um levantamento de campo , e que o poder executivo possa ter interesse nesses documentos para fazer um jus para esses proprietários de terras, ou seja a economia Santarena está em jogo e a renda dessas famílias também, principalmente seus patrimônios !